Edital
Edital e seus anexos;
Publicado em 20/05/2025
6.12. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.13. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, 6.14. No prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.15. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços; 6.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação à prestação de serviço da contratação. 6.17. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 6.18. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO 7.1. As obrigações decorrentes da execução constantes do Termo de Credenciamento serão firmadas com o Município de Deodápolis, observadas as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e no que dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21, através de: a) Contrato de prestação de serviços; b) Nota de empenho ou documente equivalente nos casos em que os valores forem inferiores aos definidos para a modalidade. b.1) No caso de utilização de nota de empenho cada autorização de serviços há de se considerar uma contratação autônoma, devendo para tanto ter sua emissão condicionada à vigência do Credenciamento. 7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 9 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. obrigatoriamente os valores estabelecidos no Termo de Credenciamento. 7.4. A Credenciada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente Termo de Credenciamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DO PAGAMENTO 8.1. Dá-se a este Termo o valor estimado de R$ 1.667.647,74 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para a prestação dos serviços previstos nas cláusulas primeira e décima quarta, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. 8.2. O pagamento, decorrente dos serviços do presente credenciamento, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a aprovação pela Auditoria e entrega ao departamento responsável pelo pagamento, contados da data do recebimento da nota fiscal, conforme dispõe o art. 92, inciso V. 8.3. O pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com a produção, depois auferida, conforme conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde em obediência às condições previstas neste instrumento, estabelecido para regência da relação de prestação de serviço entre a clínica credenciada e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como referência os preços estabelecidos no Termo de Referência o qual foi aferido junto a prestadores de serviços locais e regionais. 8.4. O valor total da prestação dos serviços resultará da somatória dos valores
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