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Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO 144/2024.

    Publicado em 20/05/2025

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO 144/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa ID CONSTRUTORA LTDA – EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quinta “PREÇO” do contrato, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação. DO PREÇO: A Cláusula Quinta – “Preço” do contrato fica acrescido o valor de R$ 2.643,96(dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) referente a inclusão de duas portas de vidro conforme Parecer Técnico em anexo. FUNDAMENTO LEGAL :O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 20/05/2025

    Extrato de Termo Adtivo Extrato de Termo Adtivo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 15 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas

    Publicado em 20/05/2025

    caput, I e “b”, e art. 125 ambos da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas e justificadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 144/2024. ASSINAM: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA - Pela Contratante e IZAURA ALVES DUARTE – Pela Contratada Deodápolis/MS, 07 de maio de 2025.
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    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO 144/2024.

    Publicado em 20/05/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO 144/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa ID CONSTRUTORA LTDA – EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quinta “PREÇO” do contrato, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação. DO PREÇO: A Cláusula Quinta – “Preço” do contrato fica suprimido o valor de R$ 4.721,35 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) referente a marquise conforme Parecer Técnico em anexo. FUNDAMENTO LEGAL :O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 124
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    extrato do presente Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto

    Publicado em 20/05/2025

    15.1. O extrato do presente Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Acórdão 784/2018 - Plenário TCU e demais normas aplicáveis à espécie. 17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da cidade de DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes deste Termo e que não possam ser dirimidas administrativamente. Deodápolis/MS, 12 de maio de 2025. __________________________ Josiane de Oliveira Silva Corrêa Secretária Municipal de Saúde Credenciados: ___________________________________________ CLÍNICA DRA. CINTHIA C. S. GONZATTO – EIRELI ____________________________________ Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 13 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. JOSÉ ADALBERTO DE MELO NETO - PF ___________________________________ WANY KEZI ALENCAR DE SOUZA – PF ___________________________________________ ISABELLA TEREZINHA TRAVAIM CASTRO – PF ____________________________________ ISABELA DE ALENCAR GONÇALES – PF __________________________ GM MEDICINA CLINICA LTDA _______________________________ SIMONE NOGUEIRA DE SOUZA-ME ___________________________________ FAP PAULA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 14 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Edital

    Edital e na lei aplicáveis “in

    Publicado em 20/05/2025

    prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicáveis “in casu” 12.4. É facultada também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas no Edital, independente das sanções civis na forma da lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do objeto do presente instrumento correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Deodápolis - MS, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei Federal n°14.133/21 e alterações. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS 14.1. Considerando tratar-se processo para credenciamento onde a licitação é inexigível nos termos do caput do art. 74, IV da Lei Federal nº 1.133/21, os valores a serem pagos às empresas/pf credenciadas, pelos serviços prestados, serão os seguintes: ITEMDESCRIÇÃO QUANT. V. UNIT. VALOR TOTAL Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 12 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 Contratação de Serviços médicos em clínica geral, para realização de plantões semanais de 12 horas no período Diurno no Hospital Municipal Cristo Rei. Os plantões deverão ser efetuados de Segunda à Sexta-feira, inclusive feriados. 287 1.434,57411.721,59 2 Contratação de Serviços médicos em clínica geral, para realização de plantões semanais de 12 horas no período Noturno no Hospital Municipal Cristo Rei. Os plantões deverão ser efetuados de Segunda à Sexta-feira, inclusive feriados. 287 1.540,97442.258,39 3 Contratação de Serviços médicos em clínica geral, para realização de plantões em finais de semana de 12 horas no período Diurno no Hospital Municipal Cristo Rei. Os plantões deverão ser efetuados aos sábados e domingo, inclusive feriados. 114 1.646,79187.734,06 4 Contratação de Serviços médicos em clínica geral, para realização de plantões em finais de semana de 12 horas no período Noturno no Hospital Municipal Cristo Rei. Os plantões deverão ser efetuados aos sábados e domingo,
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    Lei

    Lei nº 14.133/21;

    Publicado em 20/05/2025

    artigo 117, da Lei nº 14.133/21; g) Por razões de interesse público; h) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução. 12.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao Município de Deodápolis - MS. 12.3. À credenciada que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas no Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem
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    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu

    Publicado em 20/05/2025

    Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 11 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. rito normal na unidade administrativa. 10.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica e física, com ou sem a participação de agente público. 10.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Município. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da empresa/PF que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Termo e/ou no Edital. 11.1.1. As alterações poderão ocorrer sempre em necessidade do município para atendimento ao cidadão, sendo incluídos ou excluídos quantias não previstos inicialmente, condição que deverá ser devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser evidenciada por meio de ADENDO MODIFICADOR e publicado na Imprensa Oficial. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCREDENCIAMENTO: 12.1. O presente Termo será rescindido unilateralmente, a critério do Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses: a) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas; b) Pelo atraso injustificado no início dos serviços; c) Pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa; d) Pela cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado; e) Pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, como também a de seus superiores; f) Pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do
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    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública

    Publicado em 20/05/2025

    administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 10.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
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    Lei nº 14.133, de 2021);

    Publicado em 20/05/2025

    contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021); 10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
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    Lei nº 14.133, de 2021).

    Publicado em 20/05/2025

    integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
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    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    Publicado em 20/05/2025

    h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante; II - Multa: · Moratória de 2% a 10% (dois a dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; · Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão , entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
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    Lei nº 14.133/2021, o contratado que:

    Publicado em 20/05/2025

    10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 10 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. c) der causa a execução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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    Edital

    Edital e seus anexos;

    Publicado em 20/05/2025

    6.12. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.13. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, 6.14. No prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.15. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços; 6.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação à prestação de serviço da contratação. 6.17. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 6.18. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO 7.1. As obrigações decorrentes da execução constantes do Termo de Credenciamento serão firmadas com o Município de Deodápolis, observadas as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e no que dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21, através de: a) Contrato de prestação de serviços; b) Nota de empenho ou documente equivalente nos casos em que os valores forem inferiores aos definidos para a modalidade. b.1) No caso de utilização de nota de empenho cada autorização de serviços há de se considerar uma contratação autônoma, devendo para tanto ter sua emissão condicionada à vigência do Credenciamento. 7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 9 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. obrigatoriamente os valores estabelecidos no Termo de Credenciamento. 7.4. A Credenciada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente Termo de Credenciamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DO PAGAMENTO 8.1. Dá-se a este Termo o valor estimado de R$ 1.667.647,74 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para a prestação dos serviços previstos nas cláusulas primeira e décima quarta, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. 8.2. O pagamento, decorrente dos serviços do presente credenciamento, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a aprovação pela Auditoria e entrega ao departamento responsável pelo pagamento, contados da data do recebimento da nota fiscal, conforme dispõe o art. 92, inciso V. 8.3. O pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com a produção, depois auferida, conforme conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde em obediência às condições previstas neste instrumento, estabelecido para regência da relação de prestação de serviço entre a clínica credenciada e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como referência os preços estabelecidos no Termo de Referência o qual foi aferido junto a prestadores de serviços locais e regionais. 8.4. O valor total da prestação dos serviços resultará da somatória dos valores
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    Edital

    Edital e na legislação pertinente, as

    Publicado em 20/05/2025

    6.1. Constituem obrigações da Credenciada, além de outras previstas no Edital e na legislação pertinente, as seguintes: 6.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição; 6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato. 6.4. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerente ao objeto da presente licitação. 6.5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.6. A Contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 6.8. Executar o objeto da contratação responsabilizando-se pela perfeição técnica e qualidade dos serviços prestados, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no Termo de referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 6.9. Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de requisição emitida pela Secretaria de Saúde, devidamente assinado pelo responsável autorizando a realização do serviço. 6.10. Comunicar ao órgão responsável sobre a constatação de qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas medidas de providencia e regularização necessárias, para viabilizar o procedimento; 6.11. São obrigações do Município:
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