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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei Municipal nº 617, de 19 de março de 2015.

    Publicado em 20/05/2025

    estabelecido pela Lei Municipal nº 617, de 19 de março de 2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO - TABELA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NÍVEIS I II III IV V Classe Coeficiente 1,00 1,50 1,60 1,65 1,90 A 1,00 2.434,53 3.651,80 3.895,25 4.016,97 4.625,61 B 1,10 2.677,98 4.016,97 4.284,77 4.418,67 5.088,17 C 1,15 2.799,71 4.199,56 4.479,54 4.619,52 5.319,45 D 1,20 2.921,44 4.382,15 4.674,30 4.820,37 5.550,73 E 1,25 3.043,16 4.564,74 4.869,06 5.021,22 5.782,01 F 1,30 3.164,89 4.747,33 5.063,82 5.222,07 6.013,29 G 1,35 3.286,62 4.929,92 5.258,58 5.422,92 6.244,57 H 1,40 3.408,34 5.112,51 5.453,35 5.623,76 6.475,85 SÍMBOLO FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO NíveI I- Magistério Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 12 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DEM-I Diretor EscoIar 30% NíveI II- Ensino Superior DEM-II Diretor EscoIa 20% NíveI III- Pós- Graduação SEM-I Secretário de EscoIa 30% NíveI IV- Mestrado SEM-II Secretário de EscoIa 20% NíveI V- Doutorado COM-1 Coordenador Pedagógico 20% NíveI II - Ensino Superior CIasse A COM-I Coordenador Pedagógico 20% NíveI III - Pós graduação CIasse A COM-I* Coordenador Pedagógico Intersetorial 20% NíveI II - Ensino Superior CIasse A
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    Lei

    Lei nº 11.738/2008.

    Publicado em 20/05/2025

    Deodápolis, com base na Lei nº 11.738/2008. Art. 2º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei nº 458, de 14 de dezembro de 2004 - Estatuto dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis -
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    Lei

    LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 20 DE MAIO DE 2025.

    Publicado em 20/05/2025

    LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 20 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a revisão e reposição salarial do piso salarial dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis-MS e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial de 1,4% (um vírgula quatro por cento) sobre o vencimento base dos ocupantes do cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino de
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 20/05/2025

    Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Deodápolis/MS (Lei Complementar nº 008/2018), do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (Lei Complementar 006/2019) e o Regime Jurídico Estatutário (Lei Complementar 007/2018), quais irão vigorar com as mudanças pertinentes. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 6 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Legislativo compilar as presentes legislações com as modificações realizadas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 20 de maio de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal Vereadores autores do projeto: Carlos de Lima Neto Júnior Presidente da Câmara Francisco Euzébio De Oliveira Vice-presidente Fernanda Maiara Casusa 1º secretária Elvis Pereira De Lima 2º Secretário Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 7 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS ANEXO I TABELAS DE CARGOS TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Grupo Ocupacional I – Grupo Gerencial e de Direção e Assessoramento Superior SÍMB. CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BASE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS -1 Diretor Administrativo e Financeiro 01 40 horas semanais 7.167,43 Nível Superior,
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    Lei

    LEI COMPLEMENTAR N.º008 DE 20 DE MAIO DE 2025.

    Publicado em 20/05/2025

    LEI COMPLEMENTAR N.º008 DE 20 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa e remuneratória dos servidores da Câmara Municipal de Deodápolis/MS e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Cria-se o cargo efetivo de Analista Administrativo, tendo como requisito para investidura a aprovação em ensino superior, pelos cursos de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, cuja remuneração encontra-se no anexo I desta lei e suas funções no anexo II. Art. 2º Cria-se o cargo comissionado de Assessor Administrativo, tendo como requisito para investidura a aprovação em nível médio, cuja remuneração encontra-se no anexo I desta lei e suas funções no anexo II. Art. 3º Com efeito retroativo desde 01 de janeiro de 2025, fica concedido reajuste salarial de 10,17% (dez virgula dezessete por cento) sobre o vencimento-base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Deodápolis/MS. Art. 4º Fica alterada a gratificação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Deodápolis/MS, podendo ser concedida em percentual de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, observadas as disposições orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O cargo de Assessor Jurídico passa a ser denominado Procurador Jurídico, sem alteração nas atribuições e nas exigências para provimento. Art. 6º As alterações aqui aprovadas passam a incorporar os dispositivos da Lei de
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 912, DE 20 DE MAIO DE 2025

    Publicado em 20/05/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 912, DE 20 DE MAIO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar: O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Orçamento Programa do Município Deodápolis-MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025. 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 10.122.0052.2077 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.91.01 - 0.1.500 – Sentenças judiciais- medicamentos R$ 15.000,00 3.3.90.91.02 - 0.1.500 – Sentenças judiciais- serviço de saúde R$ 10.000,00 10.303.0051.2073 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.3.90.91.01 - 0.1.500 – Sentenças judiciais- medicamentos R$15.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Art.2º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com os recursos de anulação de dotações nos termos do Inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei 4320/64, conforme segue: 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 10.303.0051.2073 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.3.90.32.00- 0.1.500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA...... R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 5 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 20 DE MAIO DE 2025

    Publicado em 20/05/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 20 DE MAIO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FUMIA), a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Fomento, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 01.651.099/0001-54, com endereço na Rua Antônio Bezerra Soares, n. 96, Deodápolis/MS, 79790-000,o valor de R$ 6.614,63 (seis mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) a ser pago em parcela única. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todo o valor recebido a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado da data em que for realizado o repasse até a data da efetiva restituição. Art. 4º O recurso financeiro definido nesta Lei Municipal será repassado à entidade beneficiária, o mesmo será feito com a devida previsão de prazo para que a instituição beneficiária possa apresentar a prestação de contas. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 4 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei no que couber, por meio de decreto.

    Publicado em 20/05/2025

    Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de Maio de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    edital de chamada pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da

    Publicado em 20/05/2025

    Art. 6º O Poder Executivo deverá publicar edital de chamada pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905A Extra | Página 3 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. realização do evento, informando: I – O período de inscrições; II – As cotas disponíveis e respectivas contrapartidas; III – Os requisitos exigidos, nos termos do art. 2º; IV – A conta bancária oficial para a qual os valores deverão ser transferidos. Art. 7º É vedado o recebimento de patrocínio oriundo de pessoas físicas ou jurídicas que: I – Estejam ligadas a partidos políticos ou a entidades religiosas; II – Estejam em desacordo com normas ambientais, sanitárias ou urbanísticas; III – Utilizem símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público; IV – Estejam inabilitadas para contratar com o Poder Público; V – Sejam condenadas ou respondam a ações em violação à legislação penal, de proteção ao consumidor, à Criança e adolescente, pessoa com deficiência ou idosos.
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 20 DE MAIO DE 2025

    Publicado em 20/05/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 20 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do município de Deodápolis-MS e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Deodápolis/MS autorizado a receber patrocínio para a realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, campeonatos, atividades esportivas, culturais e demais festividades executadas no território municipal, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação dos valores, cultura, história e tradições da comunidade local, nos termos desta Lei. Art. 2º Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: I – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; II – Certidão negativa de débitos com a Receita Federal do Brasil, inclusive contribuições ao INSS; III – Certidão negativa de débitos com o FGTS. Parágrafo único. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa. Art. 3º O patrocínio previsto nesta Lei será limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por evento. §1º O valor do patrocínio deverá ser transferido exclusivamente por meio bancário para conta do Fundo Municipal de Esportes ou para conta bancária específica da Prefeitura, destinada a esse fim, conforme orientação do setor de contabilidade, com o objetivo de facilitar a prestação de contas. §2º As doações recebidas deverão ser obrigatoriamente registradas na contabilidade pública como recursos próprios do município, respeitando a legislação vigente sobre receitas públicas. Art. 4º O patrocínio de que trata esta Lei constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de Deodápolis/MS, com finalidade exclusiva para execução do objeto pactuado. Art. 5º Para cada evento o Poder Executivo deverá estabelecer cotas de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem oferecidas, exclusivamente relacionadas à imagem institucional do patrocinador. §1º As cotas de patrocínio poderão ser graduadas conforme os valores recebidos, respeitando critérios objetivos de exposição da logomarca ou nome do patrocinador nos materiais de divulgação do evento. §2º A contrapartida poderá ocorrer por meio de mídia impressa, digital, sonora ou televisiva, assegurando tratamento isonômico a patrocinadores de igual valor.
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    Edital

    Edital relativas à

    Publicado em 20/05/2025

    Estou ciente de que o não atendimento das regras estabelecidas no Edital relativas à interposição de Recursos poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste. Data: / / Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 70 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.(Assinatura do Requerente)
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    edital no Diário Municipal do Município.

    Publicado em 20/05/2025

    atualizações do presente edital no Diário Municipal do Município. 13.4. Aos portadores de deficiência fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei n. 851 de dezembro de 2023. 12.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Deodápolis, 16 de maio de 2025. ________________________________ Jean Carlos Silva Gomes Prefeito de Deodápolis Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 67 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.ANEXO I CRONOGRAMA EVENTOS DATA/HORÁRIO Período de Inscrições 19/05/2025 até 12/06/2025 Listagem preliminar de Inscritos A partir do dia 16/06/2025 Prazo de Recurso contra o indeferimento das inscrições Até 48h após a publicação das listas de inscrições Respostas aos Recursos contra o indeferimento de inscrições A partir do dia 18/06/2025 Homologação de Inscritos A partir do dia 20/06/2025 Divulgação dos horários das entrevistas A partir do dia 23/06/2025 Entrevistas 23/06/2025 a 30/06/2025 Resultado Preliminar A partir do dia 02/07/2025 Prazo de Recursos contra o resultado preliminar A partir do dia 02/07/2025 Resultado Final A partir do dia 07/07/2025 Convocação A critério da Administração Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 68 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Início do Estágio A critério da Administração ANEXO II Candidato (a) :______________________________ Data: ___/___/2024 CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NOTA FINAL 1.HISTÓRICO ESCOLAR 60 a 69,9 – 05 pontos 70 a 79,9 – 10 pontos 80 a 89,9 – 15 pontos 90 a 100 – 20 pontos 20
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    Edital

    Edital serão

    Publicado em 20/05/2025

    11.1.Os candidatos selecionados para as vagas ofertadas neste Edital serão convocados no e-mail cadastrado no formulário de inscrição para encaminhar os documentos comprobatórios abaixo, além de outros que porventura sejam necessários, sendo o estágio a ser iniciado em data definida pelo setor demandante: . Cédula de Identidade; . Certidão de Nascimento . Certidão de casamento ( se for casado) . Cadastro de Pessoa Física (CPF); . Prova de quitação com o serviço eleitoral (comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site da Justiça Eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral ); . Prova de quitação com o serviço militar (sexo masculino); . Dados Bancários (a conta deve ser somente Conta Salário) . Comprovante de Residência; . Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal (emitida pela Secretaria da Receita Federal, emitida por meio do site: Certidões, Pessoa Física): http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp? Tipo=2 12.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 65 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. A inscrição nesta seleção implica, desde logo, a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 13.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, bem como aquele que praticar descortesia para com alguns dos examinadores, executores, auxiliares e demais autoridades envolvidas na realização CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1.HISTÓRICO ESCOLAR 60 a 69,9 – 05 pontos 70 a 79,9 – 10 pontos 80 a 89,9 – 15 pontos 90 a 100 – 20 pontos 20 2.CURRÍCULO Cursos extracurriculares ou experiência comprovada de, no mínimo, seis meses, na área de atuação pretendida (no mínimo, o curso deve conter 20 horas) - 05 pontos cada curso ou cada trabalho anterior. Eventos extracurriculares comprovados(seminários, minicursos,
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    edital deverão

    Publicado em 20/05/2025

    10.1.As atividades relacionadas às vagas de estágio presentes neste edital deverão ocorrer pelo formato presencial. 11.DA CONTRATAÇÃO
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    Edital será de 12 meses a partir da data de

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    7.1.O prazo de validade do presente Edital será de 12 meses a partir da data de publicação do resultado final. 8.DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 8.1. A realização do estágio curricular ocorrerá mediante assinatura do Termo de Compromisso entre o estagiário e o Município, devendo participar obrigatoriamente, como interveniente, a entidade selecionada para executar esse programa com anuência da instituição de ensino em que o estudante se encontra matriculado, garantindo, sempre, a prevalência do interesse público e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. 8.2. O Termo de Compromisso de Estágio terá limite mínimo de três meses, obedecendo o limite máximo de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar estágiário portador de deficiência, podendo neste caso ampliar a duração por até mais dois anos desde que o estudante comprove a frequência escolar, previsto no artigo 4 o - Lei Municipal nº. 851/2023. 8.3. A carga horária a ser cumprida atenderá às necessidades das áreas/setores solicitantes da vaga para bolsa de estágio exigida neste edital. 8.4. A realização do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal n o . 851/2023, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 9.DO VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTÁGIO 9.1. Os valores da bolsa de estágio corresponderão, conforme a Lei Municipal 851/2023, ao seguinte: Nível Escolar Horas/Dia de Estágio Bolsa EstágioAuxílio Transporte + Alimentação Superior 06 R$ 1.000,00 R$ 200,00 Técnico 06 R$ 800,00 R$ 200,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1905 | Página 64 de 70 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Profissionalizante Ensino Médio 04 R$ 600,00 R$ 200,00 10.DO FORMATO DO ESTÁGIO
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