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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA N. 005/2025/CONTROLADORIA GERAL

    Publicado em 22/05/2025

    PORTARIA N. 005/2025/CONTROLADORIA GERAL “Instaura Procedimento de Auditoria Interna n. 002/2025 e designa servidora.” O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, por meio da Controladoria Geral do Município, no exercício da competência prevista no art. 31 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil c/c o disposto no ar. 6º, III, da Lei
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    Decreto

    Decreto n. 138/2023,

    Publicado em 22/05/2025

    confere a Lei Orgânica do Município, e Decreto n. 138/2023, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para exercer, juntamento com seu cargo, a função de descentralização do licenciamento ambiental do Município de Deodápolis/MS: I – Adriano Araújo Pimentel, Formação – Biólogo; II – Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Formação - Engenheiro Ambiental; III – Amanda Caroline Sextito, Formação: Engenheiro Civil; IV - Rithiery Cordeiro Cardoso, Formação: Engenheiro Civil. V - Bruno Mariano Ferrarini, Formação: Engenheiro Civil. VI - Max de Souza tosta, Formação: Biólogo; Art. 2º - Designar os servidores abaixo para exercer, juntamente com as funções de seu cargo, a função de fiscal ambiental do Município de Deodápolis/MS: I - Diomes Pinheiro Pedroso; II - Claudemir vieira de Lima; III - Marcos Vieira de Lima; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis, 22 de maio de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº. 513 DE 22 DE MAIO DE 2025.

    Publicado em 22/05/2025

    PORTARIA Nº. 513 DE 22 DE MAIO DE 2025. “DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕE A EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO .” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
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    Lei

    LEI Nº 913, DE 22 DE MAIO DE 2025.

    Publicado em 22/05/2025

    LEI Nº 913, DE 22 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a prevenção e combate aos maus-tratos contra animais no Município de Deodápolis/MS, definindo condutas proibidas e sanções administrativas no âmbito do Município de Deodápolis/MS. Art. 2º. Consideram-se maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que comprometam sua saúde, integridade física ou mental, incluindo: I – Privar o animal de suas necessidades básicas, como alimentação, água potável e abrigo adequado; II – Agredir, mutilar ou submeter o animal a sofrimento físico ou psicológico, salvo em situações previstas em legislação específica; III – Abandonar o animal em vias públicas ou propriedades privadas, independentemente de sua condição física ou idade; IV – Forçar o animal a realizar atividades excessivas ou incompatíveis com sua capacidade física e bem-estar; V – Manter o animal confinado ou acorrentado de forma que comprometa seu movimento ou cause sofrimento; VI – Promover ou incentivar lutas entre animais; VII – Submeter animais a práticas que lhes causem sofrimento ou morte, exceto nos casos de rituais religiosos protegidos pelo art. 5º, VI da Constituição Federal, desde que realizados sem crueldade desnecessária; VIII – Envenenar animais, independentemente do resultado; IX – Realizar eutanásia sem laudo de profissional veterinário habilitado que ateste a necessidade do procedimento e sem o uso de método humanitário. Parágrafo único. A eutanásia será permitida exclusivamente em casos de doença incurável e sofrimento irreversível, devendo ser realizada por profissional legalmente habilitado e mediante sedação prévia, nos termos da legislação aplicável e das normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 3º. Considera-se confinamento inadequado qualquer ambiente que impeça a movimentação natural do animal ou que careça de ventilação, luz solar, higiene, abrigo contra intempéries e acesso à água e alimento. Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: I – Multa de 10% do salário-mínimo vigente por ato de maus-tratos ou abandono; II – Multa em dobro em caso de reincidência, com a possibilidade de agravamento progressivo em situações de reincidência continuada; III – Perda da guarda do animal e proibição de obter a posse de novos animais pelo prazo de até 5 anos, conforme a gravidade do caso e a reincidência do infrator. Parágrafo Único. Em caso de perda da guarda do animal, este será acolhido em unidades não governamentais que cumprem esse papel, como ONGS, abrigos, santuários, organizações de resgate ou voluntários. Art. 5º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do órgão competente designado pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser subsidiada por denúncias da população, acompanhadas de provas materiais ou indícios consistentes. Art. 6º. Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei integrarão o orçamento municipal, devendo ser preferencialmente destinados ao financiamento de programas e ações de proteção e bem-estar animal, como os mencionados no Parágrafo Único do art. 4º, a serem definidos em regulamentação pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A destinação dos recursos deverá observar os princípios
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 10 ...........................................................

    Publicado em 22/05/2025

    Extrato de Contrato 10 ........................................................... SECRETARIAS 10 ......................................................................... Portarias Seplan 10 ................................................................ Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1907A Extra Página 1 de 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1907A Extra | Página 2 de 11 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 5 .............................................................

    Publicado em 22/05/2025

    Extrato de Contrato 5 ............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 7 ........................................................ Atos de Pessoal 9 ....................................................................... Portarias 9 ..............................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 04/2025 – PREVIARAL, publicada no

    Publicado em 22/05/2025

    PORTARIA Nº 04/2025 – PREVIARAL, publicada no DOM aos 08/05/2025 (ANO XVI – Nº 2674). Artigo 2 0 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a 07 (sete) de Maio de 2025. Artigo 3 0 - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 21 de Maio de 2025. (Assinado no original) Jackson Machado Barbosa, Presidente Publique-se, Registre-se, Afixe e Cumpra-se.
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    PORTARIA Nº 35/2025

    Publicado em 22/05/2025

    PORTARIA Nº 35/2025 Jackson Machado Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Artigo 1 0 - Exonerar a pedido a servidora Rainha Wider Rebelo – Agente Legislativo da Câmara Municipal, em razão da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição:
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 22/05/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 91/2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ................................................................. 40.000,00 02 08 02 Fundo Municipal de Assistência Social 519 08.244.0152.1140.0000 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 661 0000 661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 000 000 Recursos que não enquadram nos Detalh 692 08.244.0167.2222.0000 PROGRAMA MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA 30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 1 661 0000 661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 09 01 Gabinete do Secretário de Infraestrutura 602 26.782.0106.1006.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS - 40.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 077/2025

    Publicado em 21/05/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 077/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0 100/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 050/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: Construcord Transporte, comercio e Prestação de Serviços Eireli ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.911.085/0001-10. Objeto: Aquisição de material de construção diversos para atender às necessidades de manutenção, reparo e reforma de unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Aral Moreira/MS. Valor Total: R$ 59.956,40 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: Ficha nº 232 – 020701 - 12361011211500000- 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 59.956,40 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA L MOREIRA - MS CONTRATADA: CONSTRUCORD TRANSPORTE, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – ME Aral Moreira-MS, 20 de maio de 2025. Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria de Educação.

    Publicado em 21/05/2025

    da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria de Educação. Aral Moreira-MS, 20 de maio de 2025. Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2680 Quarta-Feira 21 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    PORTARIA Nº 145/2025

    Publicado em 21/05/2025

    PORTARIA Nº 145/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1 0 - Revogar em parte a Portaria 101/2025, a qual concedeu a cessão do servidor Umberto Balbino da Silva, para a Secretaria de Estado de Educação, na data de 24 de fevereiro de 2025. Artigo 2 0 - Fica determinado que o servidor acima qualificado, deverá apresentar se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos contados a partir de 12 de maio de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 19 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra se Publique se Cumpra se ANO XVI Nº 2680 Quarta-Feira 21 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Decreto

    Decreto nº 78/2023 e Decreto nº 33/2025.

    Publicado em 21/05/2025

    disposições em contrário, em especial o Decreto nº 78/2023 e Decreto nº 33/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 20 DE MAIO DE 2025. Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2680 Quarta-Feira 21 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei

    Lei Municipal nº 811 de 16 de março de 2017

    Publicado em 21/05/2025

    Considerando os termos do Art. 14 da Lei Municipal nº 811 de 16 de março de 2017 e da Lei nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam NOMEADOS OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME do Município de Aral Moreira/MS, de acordo com o que dispõe o Art. 5º do Regimento Interno/CME, composto pelos seguintes cidadãos, com vigência de 02 (dois) anos a partir de 2025: MEMBROS TITULARES Daniel dos Santos Rodrigues – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Elis Regina de Oliveira Marques – Representante do Magistério Público Municipal; Rosilene Oliveira de Almeida da Silva – Representante dos Direitos de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública; Cláudia Bonfim Ortega Ferreira – Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes; Camilla de Oliveira Fatala Leite – Representante do Poder Legislativo. MEMBROS SUPLENTES Vivian Ortiz Fritsche – Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes; Grazielle Schutz Wondracek – Representante do Poder Legislativo. ANO XVI Nº 2680 Quarta-Feira 21 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 21/05/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO N 0 89/2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ....................................................... 70.000,00 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 216 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 249 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 297 12.365.0112.2190.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação
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