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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO

    Publicado em 30/05/2025

    EXTRATO DO CONTRATO PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Cristiano da Silva Souza. OBJETO: Termo do contrato para prestação de serviços de Coletor de Resíduos Sólidos. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 1.973,70 (mil, novecentos e setenta e três reais e setenta centavos) mensal. DO PRAZO: O contrato será pelo período de 05 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL : art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA– Secretário Municipal de Infraestrutura e Cristiano da Silva Souza – Contratado. Deodápolis - MS, 05 de maio de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 30/05/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Aparecido Freitas da Silva. OBJETO: Termo do contrato para prestação de serviços de Coletor de Resíduos Sólidos. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 1.973,70 (mil, novecentos e setenta e três reais e setenta centavos) mensal. DO PRAZO: O contrato será pelo período de 05 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL : art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA– Secretário Municipal de Infraestrutura e Aparecido Freitas da Silva – Contratado. Deodápolis - MS, 05 de maio de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

    Publicado em 30/05/2025

    LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). PARÁGRAFO SEGUNDO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra | Página 17 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul Av. Francisco Alves da Silva, nº 443 - Centro - Deodápolis - MS - Fone (67) 3448-1925. [email protected] 5 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 as quais se submeterão os convenentes. PARÁGRAFO TERCEIRO Obrigam-se as partes ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUARTO As partes não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos dos especificados no instrumento de convênio. PARÁGRAFO QUINTO Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais mediante consentimento, indispensáveis aos fins do convênio, esta será realizada após previa aprovação dos convenentes. PARÁGRAFO SEXTO As partes obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, tudo isso de forma a reduzir os riscos ao qual o objeto do convênio está exposto. PARÁGRAFO SÉTIMO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra | Página 18 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul
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    Lei

    Lei Complementar nº.: 006/2015 (Estatuto

    Publicado em 30/05/2025

    de dezembro de 2004 (Estatuto do Magistério), a Lei Complementar nº.: 006/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo do Município de Deodápolis). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, o estabelecimento de regras e condições de cooperação mútua para promover o intercâmbio especializado e técnico e o apoio mútuo entre o MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS e a CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , nas modalidades de cedência ou permuta de pessoal, relacionado aos servidores públicos efetivos , onde irão desenvolver uma efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos de acordo com a conveniência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes signatárias manterão sistema de informações sobre os servidores colocados à disposição entre si, comprometendo- se a prestar esclarecimentos, quando se fizerem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO O intercâmbio de informações na execução do presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA obrigará as partes informar, mensalmente, sobre os pagamentos e as frequências dos servidores cedidos ou permutados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra | Página 15 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul Av. Francisco Alves da Silva, nº 443 - Centro - Deodápolis - MS - Fone (67) 3448-1925. [email protected] 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes convencionam: a) requisitar, entre si, a disponibilidade de pessoal especializado, visando atender as necessidades nas diferentes áreas técnico-administrativas; b) na CEDÊNCIA OU PERMUTA, o órgão de destino do servidor ficará responsável pela remuneração e todos os encargos decorrentes, inclusive afastamento por atestado médico ou outro motivo, ou seja, o ônus será do órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário); c) colocar à disposição os servidores requisitados da outra parte, observada a conveniência administrativa e a respectiva legislação que rege o vínculo jurídico; d) o órgão ou o ente de destino do servidor (cessionário ou permutuário) será responsabilizado pelo acúmulo de função ou desvio de função aplicada ao servidor cedido ou permutado, posto isto, o órgão ou o ente de origem do servidor (cedente ou permutante) será
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 30/05/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 163/2025, de 30 de Maio de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.515,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.018.10.301.51.2082-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$169.515,45 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 169.515,45 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.50.2069-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$59.515,45 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 59.515,45 09.018.10.301.51.2071-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 60.000,00 09.018.10.302.50.2068-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$50.000,00 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 50.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 30/05/2025, às 16:04:23. Protocolo: 43a6cf50-2db4-4567-a9c1-9635fb9ac0a7 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra | Página 5 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    Decreto nº 159/2025

    Publicado em 30/05/2025

    legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 e no Decreto nº 159/2025 de 28 de maio de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à aquisição de ferragens. I – THAIS SOARES SARTORI II – KATIUCIA MARIA BATISTA III – CAMILA MOREIRA IV- ARIELLI DE OLIVEIRA FARIAS V-PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA VI-JELCINEDE NITA DOS SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 dias do mês de maio de 2025. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA SEPLAN Nº 115, DE 30 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a aquisição de ar condicionado. Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Planejamento de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 23 ...........................................................

    Publicado em 30/05/2025

    Extrato de Contrato 23 ........................................................... Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra Página 1 de 23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1913A Extra | Página 2 de 23 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo SECRETARIAS SECRETARIAS Portarias Seplan Portarias Seplan PORTARIA SEPLAN Nº 114, DE 30 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a aquisição de ferragens. Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Planejamento de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº018/2025

    Publicado em 30/05/2025

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº018/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº019/2025 DISPENSA Nº 020/2025 PARTES Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA Contratado: KCM ASSESSORIA OBJETO Contratação de empresa especializada em capacitação e treinamentos para agentes públicos, políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal, considerando a importância e relevância da realização de cursos, seminários e treinamentos (Licitações, Contabilidade, Formação de Fiscais, Gestores de Contratos Administrativos, Elaboração de Projetos, SIAFIC, Controle Patrimonial, Plano Anual e Auditoria Interna). REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será administrado por Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 58.674,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais), pago mensalmente conforme a demanda. PRAZO O prazo de vigência do presente contrato é de 06(seis) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa orçamentária, para sua efetivação, ocorrerá na seguinte Dotação Orçamentária: 1 – CAMARA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA 101 – CAMARA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA 1.31.101 – Manutenção das Atividades Legislativa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ANO XVI Nº 2687 Sexta-Feira 30 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021, contratação

    Publicado em 30/05/2025

    licitação, com base no art. 74 inciso III, alínea “f” da Lei n. 14.133/2021, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços voltados à aplicação do curso “Inteligência Artificial na Fase de Planejamento das Contratações Públicas”. Aral Moreira/MS, 29 de maio de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2687 Sexta-Feira 30 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Edital

    Edital nº 001/2025, disponível no sítio eletrônico oficial da

    Publicado em 30/05/2025

    preencham os requisitos do Edital nº 001/2025, disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Aral Moreira MS: http://dtc1.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/ ou por email: [email protected] Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira MS, 30 DE MAIO DE 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2687 Sexta-Feira 30 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Edital

    Edital supracitado, aptos a celebrar

    Publicado em 30/05/2025

    aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital supracitado, aptos a celebrar Contrato de Credenciamento com a Administração Municipal: ITEM SOLICITADO PARA O CREDENCIAMENTO EMPRESA CNPJ 10,14,15,16, 17,18,19,20,21, 22,23 e 24 CDU SERVIÇOS MÉDICOS 17.524.858/0001-58 1,2,3,4,5 e 6 GM MEDICINA E SAÚDE LTDA 44.950.552/0001-36 2,3,4,5 e 6 LUBIA SERVIÇOS MÉDICOS 37.225.325/0001-25 1,2,3,4,5 e 6 3L SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.911.160/0001-00 1,2,3,4,5,6,7 e 8 WESLEY DALLAQUA TEIXIERA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA 51.235.290/0001-93 ANO XVI Nº 2687 Sexta-Feira 30 de Maio de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    Edital de Credenciamento Público nº 001/2025,

    Publicado em 30/05/2025

    em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Público nº 001/2025, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área de atendimento médico-hospitalar, ambulatorial de especialidades, diagnóstico por imagem, terapeuta ocupacional e psicólogo, para atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde, e após a análise da documentação de habilitação dos interessados, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR o Credenciamento Público nº001/2025, referente à contratação de profissionais médicos, por ter sido cumpridas todas as exigências legais e editalícias. 2. DIVULGAR a relação dos profissionais médicos CREDENCIADOS que atenderam
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    Edital

    Edital de Credenciamento Público nº 001/2025

    Publicado em 30/05/2025

    Edital de Credenciamento Público nº 001/2025 A Prefeita Municipal, Elaine Aparecida Soligo, no uso de suas atribuições legais e
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE ATO DE CREDENCIAMENTO HOMOLOGAÇÃO E

    Publicado em 30/05/2025

    EXTRATO DE ATO DE CREDENCIAMENTO HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EMPRESAS MÉDICAS CREDENCIADAS Processo Administrativo nº 050/2025
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/05/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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