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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 36/2025

    Publicado em 18/06/2025

    PORTARIA Nº 36/2025 Jackson Machado Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
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    Decreto

    Decreto nº 7.272/2010.

    Publicado em 18/06/2025

    Decreto nº 7.272/2010. PARÁGRAFO ÚNICO. A Presidência do Conselho será exercida por representante da sociedade civil. Art. 11º - Os representantes da sociedade civil serão definidos preferencialmente por representantes dos seguintes seguimentos: I - associações de produtores; II - associações de mulheres; III – sindicatos; IV- organizações de caridade; V – fundações; VII - organizações que promovam a assistência social; VIII - organizações que promovam a educação, IX - organizações que promovam a saúde, entre outros, sem fins lucrativos, desde que estejam cadastrados como pessoa jurídica, podendo ser estabelecidos pela Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PARÁGRAFO ÚNICO . Os representantes governamentais serão indicados pelo Poder Executivo municipal, sendo coincidentes aos membros da CAISAN Municipal. ANO XVI Nº 2699 Quarta-Feira 18 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Decreto

    Decreto nº 7.272/2010, entre outros

    Publicado em 18/06/2025

    III – dispor sobre os temas previstos no Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e Conferência Municipal; IV – explicitar responsabilidades dos órgãos envolvidos; V – incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI – definir mecanismos de monitoramento e avaliação; VII – ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e no monitoramento da sua execução. ANO XVI Nº 2699 Quarta-Feira 18 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    LEI Nº 941/2025

    Publicado em 18/06/2025

    LEI Nº 941/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, no município de Aral Moreira – MS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GR OSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Ficam criados os seguintes componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), no município de Aral Moreira: I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Municipal) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN Municipal), bem como pela avaliação do SISAN no âmbito municipal; II – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, com a finalidade de assessorar o Chefe do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Produção e Turismo, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação; III – a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de promover a articulação e integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal voltadas à área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos direitos sociais assegurados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao pode público adotar as políticas e ações necessárias à respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional de toda população. ANO XVI Nº 2699 Quarta-Feira 18 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei Municipal nº 792, de

    Publicado em 18/06/2025

    de Educação de Aral Moreira – MS (PME/AM), instituído pela Lei Municipal nº 792, de 23 de junho de 2015. Art. 2º A prorrogação tem como objetivo garantir o alinhamento do Plano Municipal de Educação com o novo ciclo do Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também foi estendida até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal 14.934 de 25 de julho de 2024. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá coordenar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o decênio seguinte, em conformidade com as diretrizes do novo PNE e do Plano Estadual de Educação (PEE/MS). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aral Moreira – MS, 18 de junho de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2699 Quarta-Feira 18 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    Lei Municipal nº 792, de 23

    Publicado em 18/06/2025

    MS, aprovado pela Lei Municipal nº 792, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
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    Lei

    LEI Nº 940/2025

    Publicado em 18/06/2025

    LEI Nº 940/2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Aral Moreira –
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    Lei

    Lei nº 931, de 24 de dezembro de 2024.

    Publicado em 18/06/2025

    crédito adicional, observado o disposto na Lei nº 931, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Aral Moreira/MS, 18 de junho de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2699 Quarta-Feira 18 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    LEI Nº 939/2025

    Publicado em 18/06/2025

    LEI Nº 939/2025 “Dispõe sobre a criação de Elemento de Despesa no Orçamento do Município de Aral Moreira/MS e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, o seguinte Elemento de Despesa, no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, programa 08.244.0151, ação 08.244.0151.2159.0000 – Serviço de Proteção Social Básica – CRAS: Elemento de Despesa nº 33.90.93.99 – Indenizações e Restituições. Art. 2º A criação do Elemento de Despesa de que trata o art. 1º visa atender à necessidade de devolução de saldo de convênio federal oriundo de recursos extraordinários repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme disposto no art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo, se necessário, ser suplementadas por meio de
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 18/06/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 17/06/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 188/2025, de 17 de Junho de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04.005.4.122.43.2053-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 17/06/2025, às 11:27:55. Protocolo: 8d2b0543-8f71-4ae4-83ef-a97c4c0c3376 PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 17 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1925A Extra | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC. DEODAPOLIS Município: 30.788.353/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO

    Publicado em 17/06/2025

    AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 095 /2025 Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Aral Moreira - MS. O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA – MS, por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações, informa aos interessados que o Pregão Presencial nº 003/2025 encontra- se SUSPENSO, em cumprimento à Decisão Liminar DLM - G.ICN - 59/2025, proferida no bojo do Processo TC/MS: TC/2525/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de apontamentos técnicos emitidos pela equipe de auditoria da Corte de Contas. Tão logo sejam escoimadas as impropriedades apontadas, o processo licitatório será reagendado, com a devida publicação de nova data para abertura no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: https://diario.aralmoreira.ms.gov.br/public/ Aral Moreira - MS, 17 de junho de 2025. (Assinado no original) SÉRGIO ALAN JUNIOR MARTINS ‘ Pregoeiro Oficial
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 17/06/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    extrato do

    Publicado em 16/06/2025

    qualquer outra comunicação; c) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1924A Extra | Página 5 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 16 de junho de 2025. Andressa Teixeira da Silva Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Marcia Cristina da Silva ,____________________, declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cleiton Fernando Monteiro Viana ,_________________________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Lucia Soares Martins ,_______________________________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antonio Ferreira de Carvalho,_______________________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cesar Josino Correa,_________________________________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1924A Extra | Página 6 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/GABIP N° 076/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa Teixeira da Silva, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 64/2025, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 90005/2024 Pregão Nº 008/2024 da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Acre , Contrato administrativo 65/2025 , firmado junto com a Pessoa Jurídica: ASTA MOBILI MOVEIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90005/2024, PROCESSO LICITAT
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 16/06/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1924A Extra | Página 4 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 074/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa Teixeira da Silva, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 71/2025, Pregão Eletrônico nº 014/2025, Ata de Registro de Preço n° 026/2025, firmado junto com a empresa: G & A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - M. Objeto: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO FUTURA DE 3 CAIXAS D’ÁGUA COM CAPACIDADE PARA 20.000 LITROS PARA A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE ESPORTE E INFRAESTRUTURA, DO MUNICÍPIO Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Marcia Cristina da Silva, portador do CPF 639.xxx- xxx-04, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestora; O servidor Cleiton Fernando Monteiro Viana, portador do CPF: 040.xxx.xxx-54, ocupante do cargo de Serviços Gerais como Fiscal Titular. A servidora Lucia Soares Martins, portadora do CPF: 352.xxx.xxx-30, ocupante do cargo Serviços Gerais, como Fiscal Suplente, servidor Antonio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular pela Cultura, O servidor Cesar Josino Correa, portador do CPF: 501. xxx.xxx-04, ocupante do cargo de Assessor I como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I.Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II.Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III.Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV.Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de
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