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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 628/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Publicado em 26/06/2025

    PORTARIA Nº 628/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre Exoneração a Pedido da Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR A PEDIDO da Servidora Publico Municipal a SRª KAROLINE OMIZOLO DE SOUZA, Matricula nº 3103/1, CPF Nº ***646301**. Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de NUTRICIONISTA, Símbolo ANS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE- SEMUS, desta Prefeitura. A partir de 30 de Junho de 2025 Conforme Requerimento. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de Junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    Portaria

    PORTARIA Nº 627/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Publicado em 26/06/2025

    PORTARIA Nº 627/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Designar a Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- DESIGNAR a Servidora Publico Municipal a Sr.ª ELIETE APARECIDA PELEGRINI DE SOUZA, matrícula nº 3143/3. Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO ARTISTICA, símbolo EDU , para prestar atividades inerentes a função de COORDENADORA PEDAGOGICA - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS “EJA” . símbolo COM-I, lotada na ESCOLA MUNICIPAL ELIZABETE LUCENA CAMPOS “POLO” - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, desta Prefeitura. A partir de 03 de Junho de 2025. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 03 de Junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de Junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 26/06/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 198/2025, de 25 de Junho de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.122.21.2038-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$10.000,00 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04.005.4.122.43.2053-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 25/06/2025, às 11:59:56. Protocolo: f5d11826-5c37-41fe-a109-658f4811689a Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 10 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 26/06/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 25 de junho de 2025. Andressa da Silva Texeira Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Administração e Planejamento Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 8 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Marcia Cristina da Silva,............................................................, declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Pedro Antônio Soares Junior,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Nicolli Pinhel Ferrarini dos Santos,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 9 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 26/06/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 7 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 085/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Texeira, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 85/2025, Inexigibilidade 13/2025, Contrato administrativo 073/2025 , firmado junto com a Pessoa Jurídica: AEG ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábeis Tributárias, Incluindo Análise de Tributos, Emissão de Pareceres, Levantamento de Créditos Fiscais, Apoio a Fiscalização e Atualização Legislativa e treinamento e capacitação de servidores a serem Executados junto a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Deodápolis - MS. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Marcia Cristina da Silva, portador do CPF 639.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Superintendente como Gestora; O servidor Pedro Antônio Soares Junior, portador do CPF: 636.XXX.XXX-34, ocupante do cargo de Superintendente como Fiscal Titular. A servidora Nicolli Pinhel Ferrarini dos Santos, portadora do CPF: 021.XXX.XXX-63, ocupante do cargo Serviços Gerais, como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo
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    EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2025

    Publicado em 26/06/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025 PARTES: Município de Deodápolis – MS, através da Secretaria Municipal de Finanças e a Empresa AEG ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA OBJETO: Trata-se da Análise da viabilidade técnica econômica para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábeis Tributárias, Incluindo Análise de Tributos, Emissão de Pareceres, Levantamento de Créditos Fiscais, Apoio a Fiscalização e Atualização Legislativa e treinamento e capacitação de servidores a serem Executados junto a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Deodápolis - MS VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 14.133/2021 Art. 105, incisos I a IV, após o acordo entre as partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 04.000 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 04.005 - Departamento Administrativo e Financeiro, 04.122.0043 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira. 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133 e suas alterações posteriores. ASSINAM: JAQUELINE FACHIANO LACERDA - Pela Contratante e AIRTON FALCHEMBAK-Pela Contratada Deodápolis - MS, 26 de junho de 2025.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21.

    Publicado em 26/06/2025

    Lei n.º 14.133/21. Forma de Pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos medicamentos com apresentação da Nota Fiscal ou Fatura. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica. 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.302.0050 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 2.069 - Hospital Municipal Cristo Rei. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e Demais Documentos Constante neste. Deodápolis - MS, 24 de junho de 2025. __________________________ JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 6 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Edital

    Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às

    Publicado em 26/06/2025

    retirada do Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Licitações da Prefeitura, situada à Av. Francisco Alves da Silva, 443, centro de Deodápolis - MS. Deodápolis - MS, 25 de junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA ELETRÔNICA 8/2025 PROCESSO 93/2025 Objeto: Aquisição de Materiais Hospitalares e Materiais de Enfermagem para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 EMPRESAS VENCEDORAS: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 27.789.446/0001-01, nos 1 - 3 - 5 - 7 - 8 - 17 - 18 - 19 - 20 - 27 - 28 - 41 - 42 - 43 - 46 - 51 - 53 - 55 - 5, com o valor total de R$ 13.655,10 (treze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos); COMPANY HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF 51.640.302/0001-65, nos itens 2 - 4 - 9 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 24 - 25 – 38 - 39 - 40 - 56, com o valor total de R$ 2.123,32 (dois mil cento e vinte); CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ/MF 11.606.767/0001-85, nos itens 23 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 45, com o valor total de R$ 785,50 (setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); Souzamed Comercio de Materiais medicos Hospitalar Ltda - EPP , CNPJ/MF 28.546.470/0001-74, no item 54, com o valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Os itens 11, 21, 22, 26, 44, 49 e 50 foram considerados como “deserto” pois não houve propostas interpostas por nenhum fornecedor. Os itens 6, 47, 48 e 52 foram considerados “fracassados” pois não houve propostas dentro do valor orçado pela administração após negociação. Vigência Contratual: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, na forma do artigo 75 inciso II da
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    edital e seus anexos, mediante download no endereço eletrônico:

    Publicado em 26/06/2025

    Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante download no endereço eletrônico: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1930 | Página 5 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. www.deodapolis.ms.gov.br ou no site da plataforma: https://www.licitanet.com.br/ no e-mail [email protected] portal pncp.gov.br ou junto ao Departamento de Licitações: que fornecerá cópia por meio magnético. Neste caso, para obter o arquivo, o interessado deverá levar um pen drive; e, a
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    Edital

    Edital e seus anexos.

    Publicado em 26/06/2025

    prevista no Edital e seus anexos. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, via Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: https://www.licitanet.com.br/ Recebimento das propostas: 1/7/2025, às 08:30 horas, mediante sua inserção na página eletrônica https://www.licitanet.com.br/ Do encerramento do recebimento das propostas: 15/7/2025, às 09:00 horas (Horário de DF); Início da disputa: 15/7/2025, às 09:15 horas (Horário de DF); Modo de disputa adotado para o envio de lances na presente Concorrência: ABERTO Endereço eletrônico da disputa: https://www.licitanet.com.br/
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 26/06/2025

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 3/2025 PROCESSO Nº 99/2025 O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS , torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 3/2025, com fundamento nos dispositivos da Lei FEDERAL nº 14.133, de 1 de abril de 2021, com a finalidade de selecionar empresa de Engenharia ou Arquitetura, pelo critério de menor preço na soma de todos os itens, com a finalidade de concluir as obras de Construção da Creche (escola de educação infantil tipo b), para atendimento da secretaria municipal de educação, de conformidade com as especificações e forma
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    Lei Municipal nº 845/2023, revogando as

    Publicado em 26/06/2025

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 845/2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Junho de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    LEI MUNICIPAL Nº 916, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Publicado em 26/06/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 916, DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Altera Lei Municipal 845 de 30 de novembro de 2023, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Fica alterado os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 845 de 30 de novembro de 2023, passando a conter e vigorar com a seguinte redação: I – Quadra 01 com área total de: 28.370,40 m², dividida nos seguintes lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; II – Quadra 02 com área total de: 28.370,40 m², dividida nos seguintes lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; III – Quadra 03 com área total de: 25.681,27 m², dividida nos seguintes lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20; IV – Quadra 04 com área total de: 23.880,40 m², dividida nos seguintes lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
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    LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Publicado em 26/06/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Município a realizar cessão de uso gratuito de imóvel à Associação dos Apicultores de Deodápolis- APISDEO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a realizar a cessão de uso gratuito de imóvel à Associação dos Apicultores de Deodápolis – APISDEO, fundada em 21 de janeiro de 2022, sociedade civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n. 48.723.576/0001-03, situada nesta cidade e comarca, contendo as seguintes características: I – Imóvel matrícula 9.359, Lote nº 02-B da Quadra nº 14, localizado no Lado Ímpar da Rua Antônio Bezerra Soares, esquina com a Rua Adalberto Pereira, no Jardim Santa Maria, nesta cidade e comarca de Deodápolis-MS. II – A Prefeitura Municipal de Deodápolis fica responsável pela doação do fornecimento de energia, água e internet a referida Associação Comercial. Art. 2º A Associação utilizará o imóvel objeto da cessão para implantação e funcionamento da APISDEO. Art. 3º A presente cessão do imóvel terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do instrumento de cessão, permitida a prorrogação por igual período. Art. 4º Além das condições que vierem a ser estabelecidas pelo Município, no instrumento de cessão, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, a entidade beneficiada fica obrigada a: I - Utilizar a área exclusivamente para a finalidade estabelecida no artigo 2º e não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for, salvo com prévia e expressa anuência da cedente; II - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à cedente de qualquer turbação ou esbulho da posse; III - Zelar pela limpeza e conservação do local, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras de implantação do objeto e manutenção que se fizerem necessárias; IV - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, trabalhos, atividades e serviços que realizar no local. Art. 5º Importará na revogação desta Lei, a existência de interesse público devidamente justificado, a extinção ou dissolução da associação, a alteração do destino da área, o descumprimento das condições estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de cessão, bem como a inobservância de qualquer prazo fixado implicarão a rescisão da cessão, revertendo a área à disponibilidade do Município e incorporando-se ao patrimônio municipal todas as edificações e as benfeitorias nelas construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização. Parágrafo único. O termo de cessão de uso gratuito de imóvel é parte integrante da presente Lei, na forma de seu Anexo Único. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, em 25 de junho de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE DEODÁPOLIS - APISDEO E O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS. O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS, inscrito no CNPJ sob nº 03.903.176/0001-41, situado na Rua Francisco Alves da Silva, n. 443, Centro, CEP 79790-000, Deodápolis-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito, XXXXXXXXXXX, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 26 de jun
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    Edital

    edital 19 .......................................

    Publicado em 26/06/2025

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