LEI N° 942/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a permissão de uso de bem imóvel e firmar convênio com finalidade educacional com a Unigran Educacional e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão de uso de bem público para a Unigran Educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.110/0001-77, com sede à Rua Balbina de Matos, nº 2121, na cidade de Dourados/MS, como permissionária, para a instalação de um Polo de Apoio Presencial dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação à Distância da Unigran Educacional, na cidade de Aral Moreira. § 1º. A permissão que trata o caput somente será efetuada com a finalidade educacional, podendo ser desenvolvida no período matutino, vespertino e/ou noturno, a depender da disponibilidade dos cursos e as atividades que serão ofertadas. § 2º. A permissionária é proibida de ceder, emprestar ou alugar a área objeto da presente permissão. § 3º. Fica proibido o uso do espaço para propaganda de quaisquer naturezas, ressalvadas aquelas pertinentes à finalidade e atividade desenvolvida pela permissionária. § 4º. Fica proibida a instalação, na área objeto da presente permissão de uso, de equipamentos proibidos por lei e, se autorizados por lei, sem a prévia autorização da Secretaria de Educação de Aral Moreira. § 5º. Fica, ainda, autorizada o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com finalidade educacional com a permissionária. ANO XVI Nº 2704 Segunda-Feira 30 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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