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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 159/2025

    Publicado em 01/07/2025

    PORTARIA Nº 159/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor RODRIGO VISSUELA MARTINS, operador de máquina, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 04/03/2024 à 04/03/2025, a serem usufruídas de 01/07/2025 a 01/08/2025 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 01 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Portaria

    PORTARIA Nº 158/2025

    Publicado em 01/07/2025

    PORTARIA Nº 158/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor WILSON NICOLAU DE MELLO, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 28/04/2021 a 27/04/2022, e 28/04/2022 a 27/04/2023, a serem usufruídas de 01/07/2025 a 01/09/2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 01 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Portaria nº 84/2025 de 18 de fevereiro de 2025.

    Publicado em 01/07/2025

    Portaria nº 84/2025 de 18 de fevereiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 01 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Portaria

    PORTARIA Nº 157/2025

    Publicado em 01/07/2025

    PORTARIA Nº 157/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CEDER com ônus para a origem a servidora DELZA PINHEIRO DO AMARAL, assistente administrativo, matrícula 77903-2, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer suas funções na Unidade de Apoio à Justiça (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), neste Município de Aral Moreira MS, no período compreendido de 01 de julho de 2025, à 31 de dezembro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO

    Publicado em 01/07/2025

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025 Processo Administrativo nº 058/2025 Dispensa Emergencial de Licitação nº 022/2025 PARTES Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS Contratada: ARAL GÁS COMÉRCIO DE GÁS GLP LTDA – CNPJ nº 18.686.162/0001-55 OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 050/2025 por mais 02 (dois) meses, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir de 17 de junho de 2025; 2. O acréscimo de 100% (cem por cento) nas quantidades e valores originalmente contratados, com fundamento no art. 125, §1º, da mesma Lei. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 050/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINATURAS Contratante: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Contratada: Jose Joaquim Ramiro – Representante Legal Aral Moreira/MS, 17 de junho de 2025 ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    Lei Municipal nº 897 de 08 de julho de 2022 do

    Publicado em 01/07/2025

    Decreto Federal 70.951/72 e na Lei Municipal nº 897 de 08 de julho de 2022 do Município de Aral Moreira/MS. Parágrafo Único. As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da dotação orçamentária 04.121.0104.2008 - 33.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outra/fonte100. Art. 5º Poderão participar do concurso todos os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU e não incluídos em dívida ativa, sendo que não poderão se beneficiar do concurso, a Prefeita, a Vice Prefeita, os Vereadores da Câmara Municipal, os Secretários Municipais, os membros da comissão organizadora e os contribuintes isentos e imunes. Art. 6º Os participantes do concurso concorrerão aos seguintes prêmios: I - Uma TV LED 55 polegadas II - Um ar condicionado inverter 12.000 Btus; III - Uma bicicleta aro 26; IV - Fogão quatro bocas; e V – Maquina de Lavar Roupas. § 1°. O sorteio será presencial e realizado na Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, situado a Rua Bento Marques, nº 650, Centro, no dia 19 de dezembro do corrente ano as 09hs:00min, e em caso excepcional e justificado poderá ser realizado de forma virtual. § 2°. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado deverá retirar o cupom após a comprovação do pagamento da última parcela paga, sendo que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá retirar o cupom após a comprovação do mesmo. ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 01/07/2025

    Art. 1° O Município de Aral Moreira/MS, em consonância com a Lei Complementar nº 036 de 20 de abril de 2023, informa que a partir do dia 10/07/2025, os carnes do IPTU já estarão lançados e serão encaminhados ao endereço do contribuinte ou do imóvel. Art. 2º A Secretaria Municipal Finanças, através do Departamento de Tributos, situado na Rua 31 de março, nº 948, Centro, neste Município receberá a revisão do lançamento até o dia 05/08/2025. Parágrafo único. Caso seja improcedente o pedido, o valor do IPTU perderá o desconto e receberá os acréscimos legais (correção monetária, juros e multa) após o vencimento. Art. 3º Do lançamento da Arrecadação: I - Das formas de pagamento: a) À vista, com vencimento em 11/08/2025; b) Parcelado em 05 (cinco vezes), sendo a primeira com vencimento em 11/08/2025, a segunda com vencimento em 10 /09/2025, a terceira com vencimento em 10/10/2025, a quarta com vencimento em 10/11/2025 e a quinta com vencimento em 10/12/2025. II - Em caso do pagamento à vista será concedido o desconto de 20% (vinte por cento); Parágrafo único. O desconto só vale para os imóveis não inscritos em dívida ativa e ANO XVI Nº 2706 Terça-Feira 01 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 01/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO 116/2025 Dispõe sobre a forma de pagamento do IPTU 2025, institui o IPTU PREMIADO 2025 e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Aral Moreira - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 73, inciso VI na Lei Orgânica do Município, no Código Tributário Municipal e nas demais previsões legais, DECRETA:
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/06/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 113/2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .......................................................................... 297.000,00 02 07 02 FUNDEB 399 12.361.0162.2022.0000 FUNDEB 30% 290.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 1 540 0000 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 404 12.361.0162.2022.0000 FUNDEB 30% 7.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 540 0000 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária 02 07 02 FUNDEB 407 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70% - 70.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: Grupo: 1 540 1070 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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    Lei Municipal nº 897/2022, que institui o programa “IPTU

    Publicado em 30/06/2025

    com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 897/2022, que institui o programa “IPTU PREMIADO”, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do sorteio “IPTU PREMIADO”, composta pelos seguintes membros: I – VENANCIO ANIBAL BRITES, servidor indicado pelo Poder Executivo; II – DANIEL REGIS RAHAL, servidor indicado pelo Poder Executivo; III – FRANCISCO MIGUEL LESMO GONZALEZ , suplente indicado pelo Poder Executivo; IV – WELINGTON MIRANDA SANCHES , suplente indicado pelo Poder Executivo V – FABRICIO FRANCO MARQUES , servidor indicado pelo Poder Legislativo. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora a supervisão, acompanhamento e execução de todas as etapas relacionadas ao sorteio do programa “IPTU PREMIADO”, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Aral Moreira – MS, 30 de junho de 2025 (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2704 Segunda-Feira 30 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    PORTARIA Nº 156/2025

    Publicado em 30/06/2025

    PORTARIA Nº 156/2025 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Sorteio “IPTU PREMIADO”, nos termos da legislação municipal vigente. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
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    lei no estado em que se encontra, obrigando-se a zelar pelas edificações, bem como

    Publicado em 30/06/2025

    lei no estado em que se encontra, obrigando-se a zelar pelas edificações, bem como realizar todas as reparações e benfeitorias necessárias à sua conservação e efetiva utilização à finalidade que se destina, responsabilizando-se por quaisquer danos ao espaço cedido. Art. 8º Os casos omissos poderão ser regulamentados através de decreto municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2704 Segunda-Feira 30 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    LEI N° 942/2025.

    Publicado em 30/06/2025

    LEI N° 942/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a permissão de uso de bem imóvel e firmar convênio com finalidade educacional com a Unigran Educacional e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão de uso de bem público para a Unigran Educacional, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.110/0001-77, com sede à Rua Balbina de Matos, nº 2121, na cidade de Dourados/MS, como permissionária, para a instalação de um Polo de Apoio Presencial dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação à Distância da Unigran Educacional, na cidade de Aral Moreira. § 1º. A permissão que trata o caput somente será efetuada com a finalidade educacional, podendo ser desenvolvida no período matutino, vespertino e/ou noturno, a depender da disponibilidade dos cursos e as atividades que serão ofertadas. § 2º. A permissionária é proibida de ceder, emprestar ou alugar a área objeto da presente permissão. § 3º. Fica proibido o uso do espaço para propaganda de quaisquer naturezas, ressalvadas aquelas pertinentes à finalidade e atividade desenvolvida pela permissionária. § 4º. Fica proibida a instalação, na área objeto da presente permissão de uso, de equipamentos proibidos por lei e, se autorizados por lei, sem a prévia autorização da Secretaria de Educação de Aral Moreira. § 5º. Fica, ainda, autorizada o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com finalidade educacional com a permissionária. ANO XVI Nº 2704 Segunda-Feira 30 de Junho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/06/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    PORTARIA Nº 634/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025

    Publicado em 27/06/2025

    PORTARIA Nº 634/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025 “Conceder ESTABILIDADE PROVISORIA a SERVIDORA que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: a Estabilidade Provisória da Servidora gestante, comprovada. Conforme Atestado Medico de 24/06/2025 de 25 semanas e 04 dias de idade gestacional. RESOLVE ARTIGO 1º CONCEDER ESTABILIDADE PROVISORIA a servidora Publica Municipal a SRª CLEIDE SECCHIS DA SILVA, matricula nº 2208/7, contratada para ocupar o Cargo de MOTORISTA CARTEIRA D, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , desta Prefeitura.. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 24 de Junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 26 de Junho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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