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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133/2021, solicitado pela Secretaria

    Publicado em 07/07/2025

    fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, solicitado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Aral Moreira-MS, 11 de Junho de 2025. (Assinado no Original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2709 Segunda-Feira 07 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 07/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com base nos documentos apresentados, a Prefeita Municipal Sra. Elaine Aparecida Soligo concede autorização para a Dispensa de Licitação destinada à contratação da empresa Marcelo Instalações e Automação Residencial LTDA, registrada sob o CNPJ n° 32.251.512/0001-17. Contratação de empresa especializada para fornecimento de periféricos e acessórios de informática para manutenção de equipamentos de TI. O Valor global da prestação dos serviços será R$ 35.413,75 (trinta e cinco mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos. Tal decisão
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    Decreto

    Decreto nº 159/2025

    Publicado em 04/07/2025

    legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 e no Decreto nº 159/2025 de 28 de maio de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à Aquisição de Reagentes e materiais laboratoriais. I – LUANA MINHOS DE SOUZA II – REGINALDO FRANCISCO DE CARVALHO III – LUCIENE ALEXANDRE DE AZEVEDO IV – JOSIANE DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 dias do mês de julho de 2025. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA SEPLAN Nº 131, DE 04 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para Aquisição de veículo automotor.” Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Planejamento de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 04/07/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 215/2025, de 4 de Julho de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.365.58.2036-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$10.000,00 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.306.58.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Julho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 04/07/2025, às 16:03:30. Protocolo: 6ab53378-a8d7-4ae3-9f21-cad8c3723e94 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1936A Extra | Página 24 de 26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 04/07/2025Data do Empenho: N° do Empenho:1110/2025 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: 08088371171 NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Data: Página: 1 04/07/2025 /1 04.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 4.122.43 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 0 85/2025

    Publicado em 04/07/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 0 85/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 97/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS e a Empresa MKJ ASSESSORIA CONTÁBIL O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA CONSULTORIA CONTÁBIL A SEREM EXECULTADOS JUNTO A SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, para atender às demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos) DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO; As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.122.0045 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, 2.055 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. 04.000 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 04.005 - Departamento Administrativo e Financeiro, 04.122.0043 - Administração Geral, 2.053 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 04/07/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1936A Extra | Página 22 de 26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 04/07/2025

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - Andressa da Silva Texeira e Jean Carlos Silva Gome Pela Contratante COMERCIAL VULTY LTDA Pela contratada. Deodápolis - MS, 04 de julho de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 0 84/2025

    Publicado em 04/07/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 0 84/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2025 DISPENSA PRESENCIAL Nº 12/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS e a Empresa COMERCIAL VULTY LTDA O objeto do presente instrumento é Aquisição de 6 Televisores Smart 4K, para atender às demandas da Secretaria/Gabinete SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO E GABINETE DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO; As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.122.0045 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, 2.055 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. 04.000 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, 04.005 - Departamento Administrativo e Financeiro, 04.122.0043 - Administração Geral, 2.053 - Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 04/07/2025

    Extrato de Termo Adtivo Extrato de Termo Adtivo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1936A Extra | Página 21 de 26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO Nº 06/2025 AO CONTRATO 56/2024.

    Publicado em 04/07/2025

    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO Nº 06/2025 AO CONTRATO 56/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2024. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa MB CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda “VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO ” do contrato, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. DO PRAZO: A Cláusula Segunda - Vigência e Prorrogação do Contrato n° 056/2024, de vigência do presente instrumento contratual, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se em 02/06/2025 e encerrando-se em 02/09/2025. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas e justificadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 56/2024. ASSINAM: PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA - Pela Contratante e MASSUDA BADERE MACHINI – Pela Contratada. Deodápolis/MS, 30 de maio de 2025.
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 04/07/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 02 de julho de 2025. Andressa Teixeira da Silva Secretária Municipal de Planejamento Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Lorena Gabrielli Fachiano Faria Pancoti,............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Bruna Daniele da Silva,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Gelvando Soares de Lima,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 093/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa Teixeira da Silva, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 68/2025, Pregão Eletrônico 15/2025, firmado junto com a Pessoa Jurídica: DIRECT HEALTH TECH Objeto: O objeto do presente instrumento é o Pregão Eletronico para Contratação de empresa de Sistema PACS, através de licença de uso para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Lorena Gabrielli Fachiano Farias Paconti , portadora do CPF 059.XXX.XXX-58, ocupante do cargo de Assessor II como Gestora; A servidora Luciene Alexandre de Azevedo, portadora do CPF: 710.XXX.XXX, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como fiscal titular pela Saúde; servidoraRoseli Garcia Rosa cargo de técnica de Raio X como Fiscal de Suplente portadora do CPF 855.xxx.xxx-87. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, con
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    Lei

    Lei Complementar nº 002/2014 – Código Tributário Municipal e art. 148

    Publicado em 04/07/2025

    CONSIDERANDO o §2º do artigo 81 da Lei Complementar nº 002/2014 – Código Tributário Municipal e art. 148 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN) os quais definem que o Fisco municipal, sempre que julgar necessário ou que não merecer fé as declarações apresentadas pelos contribuintes, poderá proceder com o arbitramento e composição da base de cálculo do ITBI; CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.113 (REsp 1937821/SP) que em 24/02/2022 determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, ressalvando ainda que se o valor da transação declarado pelo contribuinte não estiver condizente com o valor de mercado poderá o fisco municipal, mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) proceder com o arbitramento da base de cálculo do imposto; CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis deve atender aos requisitos técnicos e apresentar transparência na identificação da correta base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre os imóveis de competência territorial deste município. DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais no Município de Deodápolis - Estado de Mato Grosso do Sul - para efeito de composição de base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre os imóveis de competência territorial deste município. Art. 2º. Compete à Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais: I. Avaliar os imóveis de interesse do Município para fins de identificação da base de cálculo do imposto municipal - ITBI; II. Requerer e/ou realizar análise técnica da situação real e atual dos imóveis em avaliação; III. Emitir parecer técnico quanto às condições físicas e documentais dos imóveis em avaliação. Art. 3º. Havendo a necessidade de constatar o real valor de imóveis em ratificação ou retificação da Guia de Informação do Imóvel, apresentada para fins de cálculo do ITBI, ou quaisquer outros fins, a Comissão a que se refere o artigo anterior ficará incumbida de proceder com a avaliação de imóveis de interesse do Município, mediante a análise do imóvel nos termos da Lei Complementar de nº 002/2014. Art. 4º. O procedimento para avaliação de imóveis para fins de composição de base de cálculo do ITBI seguirá regulamento específico e terá início na entrega da Guia de Informações do Imóvel que deverá ser protocolada na Agência Fazendária do Município e será imediatamente encaminhado à Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, que realizará avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento. Art. 5º. A Comissão instituída será composta pelos seguintes membros: 1) Vanderlei Dantas Rosa – Técnico Agrícola – Mat. 1151/1; 2) Caynan Gabriel da Silva Tonhon - Engenheiro Civil – Mat. 2905/2; 3) Gevaldo Soares de Lima – Corretor Imobiliário – Mat. 1968/1; 4) Almim Gomes da Silva – Assistente Administrativo – Mat. 1781/1; Art. 6º. São elementos passíveis de serem utilizados para a formação do valor do imóvel: I - Valores de transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário; II - Valores de cadastro (valor venal); III - Declaração do contribuinte na guia de imposto; IV - Preço praticado no mercado para imóveis localizados na mesma região fiscal ou loteamentos comuns; V - Características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana ou rural; VI - Valor da edificação calcu
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    Lei

    LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

    Publicado em 04/07/2025

    4 . O ITBI ESTÁ PREVISTO NOS ARTIGOS 77 AO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 5 - AS PENALIDADES E SANÇÕES ESTÃO PREVISTAS NOS ARTIGOS 88 E 89 DA COMPLEMENTAR Nº 002/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS 1 - NOS CASOS DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL, EXCETO INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS: • Requerimento instruindo o pedido de forma legível e sucinta; • Guia de Informação do Imóvel devidamente preenchido, conforme Anexo I deste decreto; • Documentos pessoais - RG/CPF - do comprador ou adquirente (adjudicante/arrematante/cedente/cessionário ou dos cônjuges, quando for o caso); • Instrumento particular ou público de Compra e Venda, Compromisso de Compra e Venda ou Cessão de Direitos (ex. contrato, escritura pública ou outro documento escrito que esclareça o valor do negócio jurídico); • Carta de Adjudicação ou Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de adjudicação e avaliação do bem objeto da transmissão); • Contrato de Financiamento do imóvel firmado junto à instituição financeira titular do crédito (inteiro teor, com menção de eventuais parcelas); • Em caso de partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de dissolução de sociedade conjugal ou divórcio (judicial ou extrajudicial), instrumento de dissolução de sociedade conjugal, sentença ou escritura pública de divórcio com o respectivo rol de Partilha de Bens contendo a avaliação (inteiro teor); • Em caso de partilha de bens com tornas ou reposições em virtude de falecimento (sucessão hereditária/herança), instrumento judicial ou extrajudicial de partilha de bens (arrolamento/inventário) contendo a avaliação dos imóveis; • Procuração com poderes específicos para representação, caso o requerimento não seja protocolado pelo próprio contribuinte; • Quando se tratar de bens imóveis rurais, deverá acompanhar a última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica; • Declaração do ITR do último exercício fiscal, nos casos de imóveis rurais; • Comprovante de inscrição do imóvel rural no CAR, contendo o número de registro, caso a propriedade não possua inscrição no CAR, caso a propriedade não possua inscrição no CAR, poderá apresentar imagem de satélite (Google Earth), ou localização no mapa, indicando o polígono que permita identificar a localização e delimitações do imóvel rural (em formato shapefile “.shp” ou semelhante); • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) • Ato Declaratório Ambiental – ADA (Lei 9.393/96) junto ao IBAMA, do último exercício (se o imóvel rural houver); • Outros documentos necessários para análise do negócio jurídico objeto da mutação imobiliária, segundo critério de conveniência e oportunidade da administração. 2 - NOS CASOS DE INCORPORAÇÃO, CISÃO, FUSÃO OU DESINCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA • Requerimento instruindo o pedido de forma legível e sucinta; • Guia de Informação do Imóvel devidamente preenchido, conforme Anexo I deste decreto; • Cópia do contrato social da pessoa jurídica adquirente e todas as suas alterações, ou cópia consolidada da última alteração, cópia do cartão do CNPJ junto à Receita Federal; • Cópia dos documentos pessoais de todos os sócios da empresa; • Cópias das matrículas atualizadas (não superior a 1 mês) de todos os imóveis descritos como integralizados, incorporados, cindidos ou transmitidos do capital social da empresa (caso houver alteração); • Declaração do ITR do último exercício fiscal, nos casos de imóveis rurais;
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 156 de 30 de dezembro de 2024.

    Publicado em 04/07/2025

    Art. 14. Fica revogado o Decreto Municipal nº 156 de 30 de dezembro de 2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1936A Extra | Página 7 de 26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1936A Extra | Página 8 de 26 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. pag.1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS AGÊNCIA FAZENDÁRIA MUNICIPAL DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PREENCHIDO ELETRONICAMENTE SEM EMENDAS OU RASURAS 01 - DADOS DO ADQUIRENTE - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NOME: CPF: CÔNJUGE: CPF: ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO UF
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 04/07/2025

    § 1º. O contencioso administrativo respeitará o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 002/2014, tendo como autoridade julgadora de primeira instância a Secretária Municipal de Finanças, e, como julgador de segunda instância o Prefeito Municipal, acompanhado de parecer da Procuradoria Jurídica Municipal. § 2º. Decorrido os prazos mencionados neste Decreto, tendo o contribuinte deixado de se manifestar, apresentar documentos exigíveis ou descumprir os prazos, o processo deverá ser arquivado. Art. 12. As intimações fiscais, despachos, diligências ou quaisquer informações relativas ao andamento processual, de que trata este decreto, poderão ser encaminhadas por meio de correspondências, intimação pessoal, ou de forma digital, ou outra ferramenta eletrônica. Art. 13. Eventuais omissões ou casos supervenientes de que trata a matéria deste decreto poderão ser sanados pela Secretária Municipal de Finanças.
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