Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a). 5.5. O município de opção do(a) candidato(a) deverá estar em consonância com a sua atual lotação. 5.6. O(A) candidato(a) ao cadastro reserva de Formador(a) Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição, anexo I, e anexar em arquivo único, no formato PDF, as cópias dos seguintes documentos: 6 ANO XVI Nº 2710 Terça-Feira 08 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
[email protected] 6 a) Documento oficial de identificação com foto; b) CPF; c) Holerite atualizado; d) Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos; e) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, seja na Educação Infantil ou na alfabetização, de no mínimo 03 (três) anos, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público. II) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. 5.7. O(a) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, arquivo único, em formato PDF, as cópias dos documentos comprobatórios referentes à prova de títulos, conforme critérios estabelecidos neste edital. A não apresentação dos referidos documentos implicará na desconsideração dos títulos declarados. 5.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação. 5.9. Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento. 5.9. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de