Decreto
DECRETO Nº 220 /2025 de 11 de Julho de 2025.
Publicado em 11/07/2025
DECRETO Nº 220 /2025 de 11 de Julho de 2025. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra | Página 4 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a complexidade da operacionalização da despesa pública e a necessidade de viabilizar o pronto andamento da atividade orçamentária; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA: Art. 1. Fica delegado ao Secretário(a) Municipal de Finanças a competência de ordenar despesa de sua pasta, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. §1° O Secretário Municipal de Finanças só emitirá empenho, ordem de pagamento e realizará pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta. § 2° Os empenhos de despesas e as ordens de pagamento de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesa juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a quem compete à função de analisar o empenho e a ordem de pagamento quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada. Art. 2º. Fica delegado ao Secretario (a) Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Investimento Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar e assinar liberações de editais, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à sua pasta. Parágrafo único. Fica autorizado ao Secretário (a) ordenador de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Diretor de Departamento de Tesouraria. Art. 3º. Fica delegado ao Secretário (a) Municipal de Educação, a competência de ordenador de despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FU
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