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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Resolução

    Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 727/2023, que

    Publicado em 11/07/2025

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 727/2023, que regulamenta a atuação do responsável técnico de enfermagem; RESOLVE: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra | Página 7 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) Diórgia Fernanda Bispo, ocupante do cargo de Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem sob o nº 444998, para exercer a função de Responsável Técnica de Enfermagem no âmbito da ESF Lagoa Bonita. Art. 2º. O(a) servidor(a) designado(a) deverá desempenhar as funções previstas na legislação e regulamentação pertinentes, incluindo a supervisão técnica das atividades de enfermagem e a garantia do cumprimento das normas éticas e legais da profissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Deodápolis/MS, 11 de julho de 2025. JOSIANE DE OLIVEIRA SILVA CORRÊA Secretária Municipal de Saúde ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 01/2025-S/SEMUS/GABINETE/SECRETÁRIA

    Publicado em 11/07/2025

    PORTARIA Nº 01/2025-S/SEMUS/GABINETE/SECRETÁRIA “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Secretária Municipal de Saúde de Deodápolis/MS , Sra. Josiane de Oliveira Silva Corrêa, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de designar um Responsável Técnico pra coordenar, supervisionar e assegurar a qualidade dos serviços de enfermagem prestados no âmbito municipal;
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    Decreto

    decreto n° 022/2024 e as

    Publicado em 11/07/2025

    Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 022/2024 e as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 11 de julho de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias Portarias
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    Decreto

    DECRETO Nº 220 /2025 de 11 de Julho de 2025.

    Publicado em 11/07/2025

    DECRETO Nº 220 /2025 de 11 de Julho de 2025. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra | Página 4 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a complexidade da operacionalização da despesa pública e a necessidade de viabilizar o pronto andamento da atividade orçamentária; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA: Art. 1. Fica delegado ao Secretário(a) Municipal de Finanças a competência de ordenar despesa de sua pasta, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. §1° O Secretário Municipal de Finanças só emitirá empenho, ordem de pagamento e realizará pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta. § 2° Os empenhos de despesas e as ordens de pagamento de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesa juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a quem compete à função de analisar o empenho e a ordem de pagamento quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada. Art. 2º. Fica delegado ao Secretario (a) Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Investimento Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar e assinar liberações de editais, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à sua pasta. Parágrafo único. Fica autorizado ao Secretário (a) ordenador de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Diretor de Departamento de Tesouraria. Art. 3º. Fica delegado ao Secretário (a) Municipal de Educação, a competência de ordenador de despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FU
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 e

    Publicado em 11/07/2025

    Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município, à luz da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência vigente. Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado De Mato Grosso Do Sul, em 03 de Julho de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 11/07/2025

    Lei nº 14.133/2021. §4º A existência de múltiplas sanções aplicadas à mesma empresa deverá ser considerada pela Administração para fins de: I – Avaliação de riscos em novos procedimentos licitatórios; II – Justificativa de inabilitação por falta de reputação ético-profissional; III – Controle e atualização do cadastro de fornecedores municipais. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º. A instauração de processo sancionador não impede a aplicação de medidas cautelares ou a responsabilização judicial ou cível da empresa contratada.
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, observando-se

    Publicado em 11/07/2025

    Art. 2º As sanções serão aplicadas com fundamento nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e interesse público. CAPÍTULO II – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 3º São sanções cabíveis, conforme a gravidade da infração: I – Advertência; II – Multa (moratória ou compensatória), conforme previsto no contrato; III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal , pelo prazo de até 3 (três) anos; IV – Declaração de inidoneidade, com alcance nacional, nos casos mais graves. Parágrafo único. As sanções dos incisos III e IV serão precedidas de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 4º O processo administrativo sancionador será instaurado por portaria da Secretaria de Administração, com base em relatório do fiscal de contrato ou parecer técnico que aponte a irregularidade contratual. Art. 5º A portaria de instauração deverá conter: I – Identificação do contrato e da contratada; II – Exposição dos fatos e da infração imputada; III – Indicação das provas ou documentos disponíveis; IV – Designação da Comissão de Processo Sancionador , composta por 2 (dois) ou mais servidores efetivos e estáveis. Art. 6º A contratada será notificada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências. Art. 7º Após a instrução, a Comissão elaborará relatório final fundamentado, sugerindo: I – Arquivamento, se não caracterizada a infração; II – Aplicação de sanção, se comprovado o descumprimento contratual. CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS SANÇÕES Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra | Página 3 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 8º O relatório da comissão será submetido à Secretaria de Administração para decisão final, com base no interesse público, podendo acatar ou não a recomendação da Comissão. Art. 9º A sanção aplicada será publicada no Diário Oficial do Município e registrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores (ou sistema equivalente). §1º A sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município será registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). §2º A declaração de inidoneidade será comunicada à Controladoria-Geral da União (CGU) para inclusão no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas . CAPÍTULO V – DO CÔMPUTO E DAS CONSEQUENCIASD DA SOMA DE SANÇÕES APLICADAS EM CONTRATOS DISTINTOS: Art. 10º Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I a IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando uma mesma pessoa jurídica sofrer duas ou mais sanções administrativas derivadas de contratos distintos com a Administração Pública Municipal de Deodápolis/MS, será observado o seguinte: §1º As sanções de advertência e multa terão efeitos individualizados por contrato, sem prejuízo da consideração de seu histórico em novos processos sancionadores, como agravante ou para fins de reincidência. §2º A soma de sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá gerar a unificação dos prazos punitivos, observados os
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    Decreto

    DECRETO Nº 218 DE 03 DE JULHO DE 2025.

    Publicado em 11/07/2025

    DECRETO Nº 218 DE 03 DE JULHO DE 2025. “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Deodápolis/MS, o procedimento administrativo para apuração de irregularidades contratuais e aplicação de sanções às contratadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquele prevista no artigo 71, incisos V a VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das sanções administrativas aplicáveis às empresas contratadas pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos claros para apuração de infrações contratuais no âmbito da Administração Municipal; DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Deodápolis/MS, o procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas às empresas contratadas, decorrentes de inadimplemento total ou parcial de contratos administrativos.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 11 ...........................................................

    Publicado em 11/07/2025

    Extrato de Contrato 11 ........................................................... Advertências / Notificações 13 ................................................. Notificações 13 ....................................................................... Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra Página 1 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1941A Extra | Página 2 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 11/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 126/2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ........................................................................... 115.000,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 164 10.301.0159.2034.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.......... 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 1002 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 165 10.301.0159.2034.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 15.000,00 3.3.90.30.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R.: 1 500 1002 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 146 10.301.0158.2202.0000 SAÚDE PARA TODOS ..... – 100.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT. F.R. Grupo: 1 500 1002 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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    Portaria nº 129/2025 de 22 de abril de 2025.

    Publicado em 10/07/2025

    Portaria nº 129/2025 de 22 de abril de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    PORTARIA Nº 171/2025

    Publicado em 10/07/2025

    PORTARIA Nº 171/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - DESIGNAR a servidora GABRIELI DA SILVA MOREIRA, Secretária Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer sua função na Delegacia de Polícia Civil deste Município de Aral Moreira MS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, e em especial a
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    Portaria nº 19 de 17 de janeiro de 2025.

    Publicado em 10/07/2025

    Portaria nº 19 de 17 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2712 Quinta-Feira 10 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 20
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    PORTARIA Nº 170/2025

    Publicado em 10/07/2025

    PORTARIA Nº 170/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - DESIGNAR a servidora SANDRA REGINA TAVARES DE ANDRADE, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Gerente da Gestão de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, contados da data de 10 de julho de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, e em especial a
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    Portaria nº 18 de 17 de janeiro de 2025.

    Publicado em 10/07/2025

    Portaria nº 18 de 17 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2712 Quinta-Feira 10 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 19
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