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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 17/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com base nos documentos apresentados, a Prefeita Municipal, Sra. Elaine Aparecida Soligo concede autorização para a Dispensa, destinada à contratação da empresa EQUIMAPE MOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 24.633.307/0001-98, para aquisição de mobiliário (armários de arquivo, mesas, cadeiras e armários de aço) destinada a estruturar e melhorar os espaços de atendimento da Secretaria de Assistência Social, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e qualificação dos serviços prestados às famílias em situação de vulnerabilidade social.
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    Resolução

    resolução n° 010/2025/CMAS/AM/MS, incluindo como membro da

    Publicado em 16/07/2025

    Fica ratificada a resolução n° 010/2025/CMAS/AM/MS, incluindo como membro da comissão do Comitê Gestor do BPC na Escola, a Sra. Silvana Maria Alves Cordeiro, como representante da equipe gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social, com efeitos a partir de 28 de Abril de 2025.
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    Resolução

    RESOLUÇÃO N° 025/2025/CMAS/AM/MS

    Publicado em 16/07/2025

    RESOLUÇÃO N° 025/2025/CMAS/AM/MS Aral Moreira – MS, 16 de Julho de 2025.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 16/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Portaria

    portaria nº 16/2025 de 17/01/2025.

    Publicado em 15/07/2025

    portaria nº 16/2025 de 17/01/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 14 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 172/2025

    Publicado em 15/07/2025

    PORTARIA SEGPLAN Nº 172, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para análise e planejamento de solução destinada à disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento das demandas das Secretarias e Agências Municipais. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para compor a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos destinados à identificação e à contratação de solução para disponibilização de mesas e cadeiras às Secretarias e Agências Municipais: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR IV – MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA V – FERNANDA MONIQUE SILVA SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal conduzir os estudos técnicos necessários à fase preparatória da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Termo de Referência – TR, da estimativa de preços, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos demais documentos pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 6 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 127/2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 334.000,00 (Trezentos e trinta e quadro mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ........................................................................... 334.000,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 20 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO ....................... 300.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 03 01 Gabinete do Secretário de Administração 58 04.121.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO 24.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOL OGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 13 01 Gabinete do Secretário Municipal de Governo e comunicações 680 04.122.0103.2170.0000 ADMINISTRAÇÃO ............. 10.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária: ANO XVI Nº 2715 Terça-Feira 15 de Julho de 2025
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    Portaria

    PORTARIA Nº 37/2025

    Publicado em 14/07/2025

    PORTARIA Nº 37/2025 Jackson Machado Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Artigo 1º - Nomear Rosângela Messa Lima, para o Cargo Comissionado de Assessora Parlamentar, Símbolo DAP- 03, a partir de 01 de julho de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2025. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 14 de julho de 2025. (Assinado no original) JACKSON MACHADO BARBOSA Presidente Publique-se, Registre-se, Afixe e Cumpra-se.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0097/2025

    Publicado em 14/07/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0097/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0118/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0064/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : ELITE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia, consistentes na elaboração de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos e demais documentos técnicos necessários para subsidiar a manutenção e melhorias das estradas vicinais, em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS. Valor Total: R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha n˚ 559 02 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 020801 – Gabinete do secretário de Infra Estrutura 15 – Urbanismo 15 451 – Infra-Estrutura Urbana 15 451 0105 – INFRA ESTRUTURA 15 451 0105 1001 0000 – Construção, ampliação e manutenção da infra estrutura urbana 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais). Vigência: O prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para a conclusão dos serviços inicia-se a partir da data de entrega formal do estudo topográfico pela Prefeitura, devidamente documentada através de termo de entrega. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação, de acordo o artigo 75, I da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO : CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS CONTRATADA: ELITE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA Aral Moreira-MS, 24 de junho de 2025. ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 28
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 14/07/2025

    60.517.393/0001-70. Tal decisão fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Aral Moreira-MS, 23 de junho de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 27
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    Resolução

    resolução do Procurador-

    Publicado em 14/07/2025

    advocatícios de sucumbência deverá ser regulamentado por resolução do Procurador- Geral do Município, assegurada a participação dos Procuradores que estiverem no efetivo exercício da profissão, devendo ser rateado em percentual igualitário para todos os procuradores em efetivo exercício. § 2º Perderá o direito aos honorários de sucumbência o Procurador afastado ou licenciado para tratar de assunto de interesses particulares, observando-se as demais disposições desta Lei e a regulamentação instituída pelo Procurador Geral do Município. § 3º Os Procuradores aposentados, por idade, tempo de serviço, invalidez ou compulsoriamente, em gozo de licenças elencadas no Estatuto do Servidor ou em gozo de auxílio doença ou benefício previdenciário não terão o direito ao rateio dos honorários advocatícios. § 4º Perderá o direito aos honorários advocatícios quando o Procurador deixar de exercer suas funções de forma definitiva ou transitória junto à administração pública municipal. § 5º Os honorários advocatícios constituem verba variável, não incorporável, nem computável para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória § 6º A remuneração padrão acrescida dos honorários de sucumbência não poderá, mensalmente, ser superior a remuneração do Prefeito Municipal. Art. 42. Os Procuradores do Município e Assessor Jurídico poderão exercer a advocacia contenciosa e consultiva, bem como integrar associação de advogados e ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 23
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    Lei

    LEI Nº 945/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Publicado em 14/07/2025

    LEI Nº 945/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação e estruturação da Procuradoria Jurídica Geral do Município de Aral Moreira – MS (PGM), e dá outras providências ELAINE APARECIDA SOLIGO, PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a procuradoria Geral do Município de Aral Moreira-MS - PGM - como órgão de primeiro nível hierárquico, com subordinação direta ao Chefe do poder Executivo, essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais, nos termos desta lei. Art. 2º São princípios institucionais a unidade, a invisibilidade da tutela do interesse público e a autonomia técnico-judiciária. Art. 3º À PGM é assegurada a autonomia técnica e administrativa. § 1º A autonomia técnica consiste na independência institucional para manifestação jurídica, consultiva e judicial em defesa dos interesses públicos e municipais, observados os princípios e leis que regem a administração pública. § 2º A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de Procuradores e de pessoal de apoio e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos financeiros e materiais. CAPÍTULO I - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Seção I Da Organização e Estrutura Art. 4º A estrutura organizacional da PGM é composta pelos seguintes Cargos: I - Procurador-Geral do Município; II - Procurador Municipal; III - Assessor Jurídico. Art. 5º O Procurador-Geral do Município exercerá a direção superior da PGM cabendo-lhe a chefia da instituição sua representação, praticando todos os atos de gestão, administração, orientação e coordenação. § 1º É de responsabilidade do Procurador-Geral exercer o controle das atribuições e ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Edital

    edital de convocação.

    Publicado em 14/07/2025

    previsto no edital de convocação. ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    LEI Nº 944/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025

    Publicado em 14/07/2025

    LEI Nº 944/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025 Cria o Conselho Municipal de Turismo e institui o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO, PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete: I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III – apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município; IV – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; V – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VI – programar e executar conjuntamente com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico; VII – apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    LEI Nº. 943/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025

    Publicado em 14/07/2025

    LEI Nº. 943/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES E ESPECIAS REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ELAINE APARECIDA SOLIGO, PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no âmbito da Lei Orçamentaria Anual - LOA da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, no valor total de R$ 39.468,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) nos termos do previsto no inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, criando o seguinte elemento de despesa: 10 Saúde 10 305 Vigilância Epidemiológica 10 305 0165 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 10 305 0165 2201 0000 VIGILANCIA EM SAUDE 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 39.468,00 Fonte de Recurso: 1.604.0000 Total Geral R$ 39.468,00 Art. 2 º. Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da mesma Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único. O crédito aberto na forma do Caput do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária da seguinte forma: ANO XVI Nº 2714 Segunda-Feira 14 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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