confere o cargo, em face da Cláusula Décima Segunda do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 88/2024, combinada com a Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 003/2025, daqui por diante denominada simplesmente notificante, por intermédio do fiscal de contrato; NOTIFICADA: GIANINI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.722.432/0001-07, na cidade de Goioerê/PR, neste ato, representada pelo sócio Sr. Osmar Eduardo Lacerda, empresário, brasileiro, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seus fiscais de contrato que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos. Conforme informações fornecidas pelo Servidor , Fiscal de Contrato Marcelo Adriany Martins, ao final assina, informa Notificada para que no prazo de 7 (dias), possa estar enviando os produtos requisitados nas duas SOLICITAÇÕES DE FORNECIMENTO nº 342/2025 e 343/2025 , datadas do dia 18/06/2025 e enviada no mesmo dia para o e-mail
[email protected], conforme acordado no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, referente ao Processo nº 176/2024, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 88/2024, portanto já está em atraso. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em requer urgente os materiais de limpeza no prazo de 7(Sete) dias úteis, visto que a falta desses produtos acarretará prejuízos a administração, sob pena das sanções previstas na Lei 8.666/93. Deste modo, a fim de evitar prejuízos à notificada, bem como para que haja a contenção deste comportamento (descumprimento das cláusulas editalícias). A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante para que a notificada tome conhecimento do que vem ocorrendo, bem como evite a reiteração do comportamento, sob pena de responder os prejuízos legais. Ademais, a fim de evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para querendo, aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. ______________________________________ Marcelo Adriany Martins FISCAL DE CONTRATO ...............................................................................................................................................................................................................................