Lei
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que
Publicado em 25/07/2025
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa pública para o exercício financeiro subsequente; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar, com ampla participação e integração institucional, os instrumentos orçamentários para o ciclo 2026-2029; CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece critérios técnicos para elaboração, estruturação e envio das peças de planejamento governamental; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação dos trabalhos relativos às peças de planejamento governamental do Município de Deodápolis/MS, compreendendo o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa a cada exercício do referido quadriênio. Parágrafo único. A Comissão de Planejamento exercerá o papel de órgão central de planejamento, com ascendência técnica e coordenação processual junto às demais estruturas da Administração Municipal no que se refere à elaboração do PPA, LDO e LOA relativos ao quadriênio 2026-2029. Art. 2º. A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros: I – Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, (Coordenador); II – Emerson Dantas de Oliveira, (Membro); III – Carlos William Lopes de Carvalho, (Membro); IV – Andressa da Silva Teixeira, (Membro); V – Antonio Carlos dos Santos Silva, (Membro) VI – Cleidivaldo Siqueira Pereira, (Membro); VII – Josiane de Oliveira Silva Corrêa, (Membro); VIII – Helaynne Rosieni Santana, (Membro); IX – Paulo Eduardo Firmino Siqueira, (Membro); X – Juliani Garcia Berloffa Andrade, (Membro); Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1951 | Página 3 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XI – Antonio Joaquim de Oliveira Neto, (Membro); XII – Paulo de Figueiredo, (Membro); XIII – Pedro Antonio Soares Junior, (Membro); Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser ampliada ou ter seus membros substituídos, mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência administrativa. Art. 3º. Compete à Comissão de Planejamento: I – promover a organização, coordenação e elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), para cada exercício do referido quadriênio. II – planejar e coordenar as atividades internas necessárias à construção participativa dos instrumentos de planejamento; III – elaborar o cronograma
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