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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 28/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 ANO XVI Nº 2723 Segunda-Feira 28 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Portaria

    Portaria GABIP nº 355 de 28 de fevereiro de 2025,

    Publicado em 25/07/2025

    Município de Deodápolis, designada por meio da Portaria GABIP nº 355 de 28 de fevereiro de 2025, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de divulgação do Resultado Final do Programa Mais Oportunidades. ENSINO MÉDIO CANDIDATO CURRÍCULO ENTREVISTA MÉDIA DO HISTÓRICO TOTAL 1º. Nicholas Rodrigues Torres 30 50 20 100,00 2º. Enthony Gabriel Cardoso da Silva 25 50 15 90,00 3º. André Vitor Siqueira de Assis 30 45 15 90,00 4º. Mateus Dantas de Souza 20 50 20 90,00 5º. Gustavo Henrique Berloffa Pelozo 30 33,75 20 83,75 6º. Letícia Oliveira Simplício 10 50 20 80,00 7º. Isabelly De Matos Carvalho 30 27,50 20 77,50 8º. Kayck Barbosa Tonhão 5 27,5 15 77,50 9º. Alanis Brenda de Araujo Gonçales 15 38,75 20 73,75 10 º . Naiely Gomes Takiuti Kioso 5 50 15 70,00 11 º . Pedro Otávio Santana Fernandes 0 50 20 70,00 12 º .
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    Edital

    EDITAL 006/2025

    Publicado em 25/07/2025

    EDITAL 006/2025 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiários do
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    Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a comunidade

    Publicado em 25/07/2025

    Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a comunidade como um todo, para a Audiência Pública em que será apresentado os Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal do 1ºSemestre de 2025, a ser realizada no proximo dia 29 de Julho de 2025, às 10:00 horas na sala de reuniões desta prefeitura municipal. Objetivo: Atender à determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a transparência da gestão fiscal no Municipio de Deodápolis e, sobretudo, garantindo e incentivando a participação popular. Finalidade: transparência e comprometimento com as contas públicas. Deodápolis – MS, 24 de julho de 2025. __________________ Emerson Dantas de Oliveira Contador Prefeitura Municipal de Deodápolis Audiência Pública Audiência Pública Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1951 | Página 9 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/07/2025Data do Empenho: N° do Empenho:1212/2025 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: 08088371171 NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Data: Página: 1 25/07/2025 /1 04.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 4.122.43 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: GESTÃO PÚBLICA E TRANSPARENCIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA M.GESTÃO ADM FINANCEIRA Natureza de Despesa:
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    Edital

    Edital de Convocação de Audiência Pública

    Publicado em 25/07/2025

    Edital de Convocação de Audiência Pública 1ºSemestre 2025 RGF – Relatório Gestão Fiscal Data: 29/07/2025 Horário:10:00 horas O contador da prefeitura municipal de Deodápolis, observado o disposto no Parágrafo Único do Art.48 da
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 25/07/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 238/2025, de 24 de Julho de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 36.340,92, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$36.340,92 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 36.340,92 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.002.18.541.49.1031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$36.340,92 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 36.340,92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Julho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 24/07/2025, às 16:36:12. Protocolo: 46664429-82e9-4bf6-a978-3837d85c8bce Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1951 | Página 6 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;

    Publicado em 25/07/2025

    do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; VII – compilar a proposição de diretrizes, metas e prioridades, conforme os eixos estratégicos definidos pela Administração Municipal; VIII – analisar, avaliar e assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental e as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo da gestão municipal; IX – adotar as providências complementares que se fizerem necessárias à adequada elaboração, consolidação e conformidade legal dos instrumentos que integram o ciclo orçamentário. Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais, por meio de seus titulares e respectivas equipes técnicas: I - prestar o apoio técnico e operacional necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Planejamento, bem como apresentar seus respectivos planejamentos orçamentário-financeiros, contendo programas, ações, metas e indicadores; II – observar e cumprir as orientações técnicas expedidas pela Comissão de Planejamento, inclusive mediante a apresentação de informações complementares, estudos, diagnósticos e demais elementos que se façam necessários à construção integrada das peças de planejamento governamental referentes ao quadriênio 2026–2029. III – assegurar a validação interna das informações fornecidas, zelando pela coerência entre os dados técnicos apresentados e as diretrizes estratégicas da gestão municipal, bem como observar os prazos estabelecidos para a entrega das informações e documentos necessários ao processo de elaboração das peças de planejamento. Art. 5º. Compete ao Controle Interno do Município acompanhar o cumprimento deste Decreto, zelando pela observância dos prazos, das normas legais e da consistência técnica das informações que integrarão as peças de planejamento governamental, sem prejuízo de outras atribuições legais. Art. 6º. O descumprimento das disposições deste Decreto, por parte dos agentes públicos responsáveis, sujeitará os infratores às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal aplicável, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação estadual e federal. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, 24 (vinte e quatro) de julho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas Dispensas AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1951 | Página 4 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DISPENSA ELETRÔNICA 10/2025 PROCESSO 103/2025 Objeto: Aquisição de Materiais de Laboratório (insumos e reagentes) para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS: MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF 24.595.488/0001-05, nos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 6 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 e 15, com o valor total de R$ R$ 10.426,08 (dez mil quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos). M.S. DIAGNOSTICA LTDA , CNPJ/MF 00.970.175/0003-93, nos itens 7 e 16, com o valor total de R$ R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais). Os
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    Lei

    Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que

    Publicado em 25/07/2025

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa pública para o exercício financeiro subsequente; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar, com ampla participação e integração institucional, os instrumentos orçamentários para o ciclo 2026-2029; CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece critérios técnicos para elaboração, estruturação e envio das peças de planejamento governamental; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação dos trabalhos relativos às peças de planejamento governamental do Município de Deodápolis/MS, compreendendo o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa a cada exercício do referido quadriênio. Parágrafo único. A Comissão de Planejamento exercerá o papel de órgão central de planejamento, com ascendência técnica e coordenação processual junto às demais estruturas da Administração Municipal no que se refere à elaboração do PPA, LDO e LOA relativos ao quadriênio 2026-2029. Art. 2º. A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros: I – Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, (Coordenador); II – Emerson Dantas de Oliveira, (Membro); III – Carlos William Lopes de Carvalho, (Membro); IV – Andressa da Silva Teixeira, (Membro); V – Antonio Carlos dos Santos Silva, (Membro) VI – Cleidivaldo Siqueira Pereira, (Membro); VII – Josiane de Oliveira Silva Corrêa, (Membro); VIII – Helaynne Rosieni Santana, (Membro); IX – Paulo Eduardo Firmino Siqueira, (Membro); X – Juliani Garcia Berloffa Andrade, (Membro); Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1951 | Página 3 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XI – Antonio Joaquim de Oliveira Neto, (Membro); XII – Paulo de Figueiredo, (Membro); XIII – Pedro Antonio Soares Junior, (Membro); Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser ampliada ou ter seus membros substituídos, mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência administrativa. Art. 3º. Compete à Comissão de Planejamento: I – promover a organização, coordenação e elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), para cada exercício do referido quadriênio. II – planejar e coordenar as atividades internas necessárias à construção participativa dos instrumentos de planejamento; III – elaborar o cronograma
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    Decreto

    DECRETO Nº 236, DE 24 DE JULHO DE 2025

    Publicado em 25/07/2025

    DECRETO Nº 236, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação das peças de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - do Município de Deodápolis/MS para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, § 1º, § 2º e § 5º da Constituição Federal;
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    Portaria

    PORTARIA Nº 179/2025

    Publicado em 24/07/2025

    PORTARIA Nº 179/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - DESIGNAR a servidora MIRIAN MORINIGO SERVIN, Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete da Prefeita, para responder como Agente de Desenvolvimento do SEBRAE neste Município de Aral Moreira MS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 24 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 177/2025

    Publicado em 24/07/2025

    PORTARIA Nº 177/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - DESIGNAR o servidor PEDRO FERNANDO BARROS DUTRA, assistente administrativo, lotado na secretaria Municipal de Assistência Social, para responder como Coordenador deste Município de Aral Moreira MS, junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a Portaria 120/2025 de 21 de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 23 DE JULHO DE 2025. *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2722 Quinta-Feira 24 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Lei

    Lei Municipal nº 632 de 16/02/2006, a qual criou a

    Publicado em 24/07/2025

    CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 632 de 16/02/2006, a qual criou a COORDENADORA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) do Município de Aral Moreira MS; CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 5º e 6º da referida Lei Municipal. R E S O L V E : Artigo 1º - Nomear ao cargo de Coordenador da COMDEC, o Sr. JOSÉ DOS SANTOS BÓIA , na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 5º, da Lei que criou a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do Município de Aral Moreira MS. Artigo 2º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do COMDEC, as seguintes pessoas e respectivos cargos: Presidente: RAFAEL SANTANA SOUZA Membro: JOSÉ ELIAS CALONGA CUNHA Membro: GABRIEL RICARDO CACERES Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 23 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2722 Quinta-Feira 24 de Julho de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 24/07/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 D E C R E T O Nº 131/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 23/07/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 234/2025, de 23 de Julho de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.300.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$1.300.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 1.300.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.50.2068-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$600.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00 09.018.10.122.52.2077-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$700.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 700.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Julho de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 23/07/2025, às 14:56:40. Protocolo: 8bf91634-7fff-4456-8c9c-d98fa3cb91d4 PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1949A Extra | Página 3 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC. DEODAPOLIS Município: 30.788.353/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    PORTARIA Nº 178/2025

    Publicado em 23/07/2025

    PORTARIA Nº 178/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias aos servidores abaixo Descritos, que serão usufruídas de 23/07/2025 a 06/08/2025. - Nelci Rodrigues Bezerra; - Ilson Viana Okuda; - Gracielen Quinhone dos Anjo; - Leticia Riveiro Morinigo; - Waldemir Calixtro do Amaral; - Jesuelma Afonso Venialgo; - Daniel Marques de Mello; - Regiane Aparecida Magalhães; - Marcos Vinicius Lopes Soligo; - Rosalina Rosa Gonçalves Pinto; - Karina da Silva Souza; - Valdelicia Alves da Rocha; - Waleska Miranda Sanches; - Ana Claudia Caceres Messa. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 23 DE JULHO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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