Lei
Lei Complementar nº 006, de 07 de março de 2025, e do
Publicado em 14/08/2025
ao uso da frota veicular municipal, nos termos da Lei Complementar nº 006, de 07 de março de 2025, e do Decreto Municipal nº 65, de 26 de abril de 2023. Art. 2º – Compete à Comissão de Gerenciamento de Frotas: I – Estabelecer normas e procedimentos, em conformidade com a legislação vigente, para o uso dos veículos da Administração Municipal. II – Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho da frota (quilometragem, abastecimento, manutenção, tempo de uso, entre outros). III – Sugerir medidas de economia, segurança e uso responsável dos veículos. IV – Propor a substituição, alienação ou aquisição de veículos, conforme a necessidade e viabilidade. V – Analisar mensalmente os relatórios de uso e consumo apresentados pelas secretarias. VI – Emitir relatórios técnicos sobre o estado e funcionamento dos veículos. VII – Colaborar com ações de capacitação e conscientização dos condutores. Art. 3º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Márcia Aparecida de Oliveira – Superintendente de Frotas e representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Presidente da Comissão. Fátima Aparecida Canaz – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Cléber Rosa – representante da Secretaria Municipal de Educação. Fábio Félix de Melo – representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Gelvando Soares de Lima – representante do Gabinete do Prefeito. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1965A Extra | Página 7 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Almir Rogério de Santana Nunes – representante da Secretaria Municipal de Finanças. Cássio Torres – representante da Secretaria Municipal de Saúde. Antônio Ferreira de Carvalho – representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Parágrafo único. Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições administrativas, sendo a nomeação formalizada por esta Portaria. Art. 4º – A Comissão reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, dois de seus membros. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Deodápolis – MS, 14 de agosto de 2025. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Administração e Planejamento Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1965A Extra | Página 8 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DEODÁPOLIS Município: 30.308.888/0001-95 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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