Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

    Publicado em 21/08/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 23/2025 DISPENSA EMERGENCIAL Nº 0 08/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 e art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 027/2025, por mais 6 (seis) meses, bem como o acréscimo no valor de R$ 27.214,08 (vinte e sete mil duzentos e quatorze reais e oito centavos). VIGÊNCIA: De 19 de agosto de 2025 a 19 de dezembro de 2025. DETENTORA DA DISPENSA: R3GED GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ: 21.268.622/0001-75 Valor global acumulado do contrato: R$ 54.426,16 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025 ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Rodrigo Brito de Moraes – Representante legal da empresa R3GED GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 21/08/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

    Publicado em 20/08/2025

    administrativa, em especial os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade contínua de estabelecer medidas voltadas a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Município de Aral Moreira/MS, através da contenção de despesas, otimização dos recursos disponíveis e qualificação do gasto público; CONSIDERANDO a queda da arrecadação municipal e a diminuição dos repasses da União e do Estado, com impacto direto na execução orçamentária; CONSIDERANDO ser imperativo garantir o funcionamento efetivo dos serviços públicos, preservar a regularidade dos pagamentos e assegurar o cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos em saúde e educação; CONSIDERANDO que medidas de gestão fiscal, ainda que de pequeno impacto, são essenciais para a sustentabilidade financeira do Município. ANO XVI Nº 2738 Quarta-Feira 20 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    Lei nº 944 de 14 de julho de 2025, que Cria o Conselho

    Publicado em 20/08/2025

    Artigo 1º - Conforme a Lei nº 944 de 14 de julho de 2025, que Cria o Conselho Municipal de Turismo do Município, amparado no artigo 3º e 4º da mesma, ficam NOMEADOS E EMPOSSADOS os membros representantes do Conselho Municipal de Turismo do Município de Aral Moreira MS, composto da seguinte forma: I – Representante da Sec.Mun. de Desenvolvimento da Produção e Turismo: - HÉLDER LIMA DE CARVALHO FEDRIZZI - Membro Titular - JECIKA GAL FERNANDES - Membro Suplente II – Representante da Secretaria Municipal de Administração: - OSMAR MARQUES DO AMARAL – Membro Titular - ELOYR LIMA DE CARVALHO VILLALBA – Membro Suplente III – Representante da Câmara Municipal: - FABRÍCIO FRANCO MARQUES; Membro Titular - AROLDO MARTINS DE MATTOS – Membro Suplente IV – Representante do Sindicato Rural: - Adilson Correia dos Santos – Membro Titular - Ricardo Mathias Wondracek – Membro Suplente ANO XVI Nº 2738 Quarta-Feira 20 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei nº 944/2025

    Publicado em 20/08/2025

    lhe confere a Lei Orgânica do Município e conforme a Lei nº 944/2025 de 14 de Julho de 2025.. D E C R E T A :
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    Decreto

    DECRETO Nº 153/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Publicado em 20/08/2025

    DECRETO Nº 153/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que
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    Lei

    Lei n.14.133/2021.

    Publicado em 20/08/2025

    Inexigibilidade de licitação, conforme dispõe o art. 74, V, da Lei n.14.133/2021. Aral Moreira/MS, 15 de agosto de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2738 Quarta-Feira 20 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO N º 0120/2025

    Publicado em 20/08/2025

    EXTRATO DE CONTRATO N º 0120/2025 Processo Administrativo nº 0139/2025 Inexigibilidade nº 0036/2025. Locatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS, inscrito no CNPJ sob o n° 03.759.71/0001-13. Locador: SILVIO JOSE PEREIRA DA SILVA, inscritA no CPF sob o n° 558.181.451- 15. Objeto: Locação social de um imóvel situado na Rua José Limeira Sobrinho, quadra 02, lote 17, Bairro Planalto, no Município de Aral Moreira/MS, com área de 192,00 m², para atendimento a uma família em situação de vulnerabilidade social, cuja composição inclui três crianças atualmente em acolhimento institucional. Valor total anual: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência: 18 de agosto 2025 à 18 de fevereiro fevereiro 2025. Dotação Orçamentária: FICHA 495 02 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – Gabinete do Secretario de Assistência Social 08 – Assistência Social 08 244 – Assistência Comunitária 08 244 0153 – Aprimoramento da gestão do SUAS 08 244 0153 2027 0000 – Manutenção das atividades da Secretaria 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física Aral Moreira/MS, 18 de agosto de 2025. ANO XVI Nº 2738 Quarta-Feira 20 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 20/08/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

    Publicado em 19/08/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 024/2025 DISPENSA EMERGENCIAL Nº 009/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 0025/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de combustível (gasolina comum) destinado a Secretaria Municipal de Saúde, visto que se destina ao abastecimento de veículos utilizados no transporte de pacientes para tratamento médico na cidade de Cascavel/PR. VIGENCIA: De 18 de agosto de 2025 a 18 de outubro de 2025. DETENTORA DA DISPENSA: PETROGREEN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 11.908.723/0001-00 Valor do presente aditivo: Não há alteração de valor decorrente deste aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2025 ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Julio Cesar Leme da Silva Junior – Petrogreen Comércio de Combustíveis LTDA ANO XVI Nº 2737 Terça-Feira 19 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO

    Publicado em 19/08/2025

    AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 136/2025 Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios diversos destinados a composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Aral Moreira - MS. O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA - MS, por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações, informa aos interessados que o Pregão Presencial n° 06/2025 encontra-se SUSPENSO, em cumprimento a ANÁLISE ANA DFEDUCAÇÃO - 5832/2025, proferida no bojo do Processo TC/MS: TC/3805/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão de apontamentos técnicos emitidos pela equipe de auditoria da Corte de Contas. Tão logo sejam escoimadas as impropriedades apontadas, o processo licitatório será reagendado, com a devida publicação de nova data para abertura no Diário Oficial Município, do https://diario.aralmoreira.ms.gov.br/public/. Aral Moreira - MS, 19 de agosto de 2025. (Assinatura no original) Pregoeiro Oficial Sergio Alan Junior Martins ANO XVI Nº 2737 Terça-Feira 19 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Edital

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA –

    Publicado em 19/08/2025

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – (PLOA) – PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2026. A Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Prefeita Municipal ELAINE APARECIDA SOLIGO , no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Artigo 109, inciso III da Lei Orgânica do Município, CONVOCA a população em geral, entidades civis organizadas e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o qual detalha as receitas previstas e fixa as despesas para o ano de 2026. DATA: 27/08/2025 HORÁRIO: 9h00m LOCAL: Centro de Eventos Eliete Ferreira Bertoncello, sito à Rua 13 de maio s/n, Bairro Ipê, neste Município de Aral Moreira MS. O momento é importante para definirmos juntos, como os recursos públicos serão utilizados para atender as necessidades da sociedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 19 DE AGOSTO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2737 Terça-Feira 19 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 19/08/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 18/08/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 15 de agosto de 2025. Andressa Teixeira da Silva Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu,Marcia Crisitna Da Silva, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Erika Yuri Kawsakita, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Juliane Santana Lope, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 18/08/2025

    contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - Josiane de Oliveira Silva Correa Pela Contratante – Lucio Roberto Calixto Costa Pela contratada. Deodápolis - MS, 15 de agosto de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 113/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 119/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2025, firmado junto com a Pessoa Jurídica Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema - CODEVALE Objeto: O objeto do presente instrumento o Contrato de Programa tem por objeto a execução de ações de saúde pública concernentes à contenção de proliferação de zoonoses transmitidas por animais por meio da esterilização cirúrgica destes no âmbito do projeto denominado “PROGRAMA DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS DO CODEVALE. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Marcia Cristina da Silva, portadora do CPF 639.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Superintendente como Gestora; A servidora Erika Yuri Kawsakita Cargo de veterinária, portador do CPF: 031.xxx.xxx-32, ocupante do cargo de veterinária como Fiscal Titular, e o servidora Juliane Santana Lope, portador do CPF 037.xxx.xxx-13, ocupante do cargo de agente de combate a endemias como fiscal suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1967A Extra | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual pr
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