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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no

    Publicado em 22/08/2025

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://dtc1.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e -SFINGE: “41CE4C6B848155CC87C9A01FA566D4BD6749EDB7” DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 99836-3663 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 21 de agosto de 2025. (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins Pregoeiro ANO XVI Nº 2740 Sexta-Feira 22 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    edital e seus

    Publicado em 22/08/2025

    Moreira/MS, conforme Anexo I Termo de Referência, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 04 de setembro de 2025, às 08:00horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
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    Edital

    edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS

    Publicado em 22/08/2025

    O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS para, aquisição de gêneros alimentícios diversos destinados à composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Aral
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    Edital

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR LOTE

    Publicado em 22/08/2025

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR LOTE AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por meio da Secretaria Municipal da Educação, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Bento Marques, nº 795, Bairro Centro, CEP 79.930-000, Centro Administrativo Municipal, em Aral Moreira, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 22/08/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO Nº 0136/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025
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    Portaria

    PORTARIA Nº 193/2025

    Publicado em 21/08/2025

    PORTARIA Nº 193/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - DESIGNAR a servidora MIRIAN ALVES DA ROCHA, assistente administrativa, matrícula 233001, para responder como Assistente Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município, contados da data de 08 de agosto de 2025. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 20 DE AGOSTO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 192/2025

    Publicado em 21/08/2025

    PORTARIA Nº 192/2025 DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB VÍNCULO CONTRATUAL TEMPORÁRIO. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e ...
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    Portaria

    PORTARIA Nº 191/2025

    Publicado em 21/08/2025

    PORTARIA Nº 191/2025 DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB VÍNCULO CONTRATUAL TEMPORÁRIO. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e ...
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    Lei

    Lei nº 335/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor

    Publicado em 21/08/2025

    Considerando o disposto na Lei nº 335/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal. Considerando a Certidão de Tempo de Serviço em anexo, expedida pelo diretor do RH (Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Aral Moreira MS. R E S O L V E : Artigo 1º - Averbar nos assentamentos funcionais da servidora pública municipal, MARINETE CARVALHO DA COSTA PIVETA, conforme sentença emitida nos autos nº 0802424-75.2024.8.12.0019, emitida pelo Juizado Especial da Fazenda pública, referente ao tempo de serviços prestados, como abaixo segue: I – 3.313 (três mil, trezentos e treze dias), de serviços prestados, correspondente à 09 (nove) anos, 0 (zero) meses e 28 (vinte e oito) dias, período compreendido de 03/01/1997 à 24/02/2008. ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 14
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    Portaria

    PORTARIA Nº 190/2025

    Publicado em 21/08/2025

    PORTARIA Nº 190/2025 DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB VÍNCULO CONTRATUAL TEMPORÁRIO. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e ...
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    Edital

    edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima dos

    Publicado em 21/08/2025

    § 4º. O edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima dos previstos no orçamento da Administração. Seção III Pesquisa de preço para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva Art. 8º. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos, observando, no que couber, o disposto neste Decreto. § 1º. Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja determinado por lei ou acordo trabalhista deverão ser fixados da mesma forma definida no art. 4º deste Decreto para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral. § 2º. Nas renovações e prorrogações contratuais, a demonstração da vantajosidade deve ocorrer mediante comparação da planilha de composição de custos vigente na contratação com a planilha de composição de custos de uma possível nova contratação. Seção IV Pesquisa de preço para locação de imóveis Art. 9º. O preço máximo da locação de imóveis em que a Administração Pública seja locatária será definido por avaliação oficial. § 1º. O valor indicado no laudo oficial é o preço máximo pelo qual o contrato poderá ser firmado, devendo a Administração Pública se esforçar para ajustar valores mais vantajosos. § 2º. Nos aditivos e apostilamento, para reajuste e prorrogação contratual, o preço contratual poderá ser definido mediante simples reajuste do valor indicado no contrato, de acordo com o índice de reajuste previsto no respectivo contrato ou, quando não previsto, pelo IPCA/IBGE. ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 12
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    Edital

    edital de licitação e das propostas das

    Publicado em 21/08/2025

    engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes. § 2º. Deverão fazer parte da documentação que integra o orçamento-base que instrui o procedimento licitatório: I - anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do orçamento-base da licitação, inclusive suas eventuais alterações; e II - declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sistema utilizado. ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

    Publicado em 21/08/2025

    previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; V - identificar a existência de sobre preços; VI - identificar a existência de fraude, simulação ou qualquer outro mecanismo que vise a frustrar a legitimidade da pesquisa de preços, inclusive jogos de planilhas; VII - impedir a utilização de preços inexequíveis ou excessivamente elevados; ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Decreto

    DECRETO Nº. 160/2025.

    Publicado em 21/08/2025

    DECRETO Nº. 160/2025. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública Municipal. A PREFEITA DE ARAL MOREIRA , no exercício da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78º da Lei Orgânica e considerando o disposto no artigo 23º, da Lei Federal nº 14.133/21 , D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A pesquisa de preço tem como objetivos: I - fixar o preço estimado e justo do objeto da contratação, inclusive seus aditivos, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; II - delimitar os recursos orçamentários necessários para a contratação; III - definir a forma de contratação; IV - identificar a necessidade de exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes cujo valor se enquadre nos limites
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    Decreto

    DECRETO Nº 159 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – LEI N. 931.

    Publicado em 21/08/2025

    DECRETO Nº 159 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – LEI N. 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 52.400,00 (Cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .................................................................................. 52.400,00 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 219 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE ..... 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 08 01 Gabinete do Secretário de Assistência Social 496 08.244.0153.2027.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS.......... 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 499 08.244.0153.2027.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS......... 11.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. : 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2739 Quinta-Feira 21 de Agosto de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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