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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n. 14.133/2021.

    Publicado em 03/09/2025

    insanável que a torna incompatível com os princípios e normas da Lei n. 14.133/2021. Art. 2º. Anular, por consequência lógica e legal, o Contrato n. 50/2024, celebrado entre o Município de Aral Moreira e a empresa LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, em decorrência da anulação do procedimento licitatório. Art. 3º. Determinar a imediata comunicação deste ato a todos os interessados no processo, em especial à empresa LTT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI. Art. 4º. Com fulcro no art. 71, § 3°, da Lei 14.133/21 dá-se ciência ao licitante da ANULAÇÃO da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 5º. Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. Art. 6º. Este Termo de Anulação entra em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira, 03 de setembro de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2748 Quarta-Feira 03 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021, que estabelece que a

    Publicado em 03/09/2025

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 147 da Lei n. 14.133/2021, que estabelece que a nulidade do procedimento licitatório acarreta a do contrato dele decorrente; ANO XVI Nº 2748 Quarta-Feira 03 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    Lei n. 14.133/2021;

    Publicado em 03/09/2025

    Lei n. 14.133/2021; CONSIDERANDO o inciso III do art. 71 da Lei 14133/2021; CONSIDERANDO a determinação do TCE-MS para que a atual gestora promova a anulação do procedimento licitatório e do contrato dele decorrente, em virtude dos vícios insanáveis que o acometem;
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO TERMO DE ANULAÇÃODE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. 10/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0103/2024 CONTRATO N. 50/2024 (ORIUNDO DA LICITAÇÃO) O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA , por sua Prefeita Municipal, Sra. ELAINE APARECIDA SOLIGO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, formalizada no Processo TC/MS n. 7798/2024, Acórdão AC02-179/2025, de 31 de julho de 2025, CONSIDERANDO a denúncia apresentada pela empresa M.R.L SERVIÇOS LTDA. e autuada perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul sob o Processo TC/MS n. 7798/2024 ; CONSIDERANDO a análise técnico-jurídica e o julgamento realizado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul que, por meio do Acórdão AC02-179/2025, declarou a procedência da denúncia; CONSIDERANDO a constatação de irregularidades insanáveis na Concorrência Presencial n. 10/2024, especificamente nos itens 9.1.3 e 9.1.4 de seu Edital, que exigiram, na fase de proposta de preço, a apresentação da metodologia detalhada de execução da obra, a especificação dos materiais e a indicação nominal da equipe; CONSIDERANDO que as referidas exigências configuram restrição injustificada à competitividade do certame, violando os princípios da legalidade e isonomia previstos na
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 02/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 281/2025, de 2 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.890,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.367.13.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$3.890,00 1.552.0000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 3.890,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.365.58.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.890,00 1.552.0000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 3.890,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 2 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 02/09/2025, às 15:53:28. Protocolo: 9c6d0027-3211-4c7f-821a-5843118d860c PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 02 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1978A Extra | Página 3 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei n° 14.133, de 2021.

    Publicado em 02/09/2025

    publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O Credenciado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Credenciado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. ANO XVI Nº 2747 Terça-Feira 02 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2025

    Publicado em 02/09/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2025 CREDENCIAMENTO N° 001/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : CLINICA MÉDICA DIAGNOSIS LTDA Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área de atendimento médico-hospitalar, ambulatorial de especialidades, diagnóstico por imagem, terapeuta ocupacional e psicólogo. ITEM TIPO DE SERVIÇO TIPO VALOR UNITARIO 14 Exames de Ultrassonografia – Abdome Total - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 185,14 15 Exames de Ultrassonografia – Abdome Superior - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 151,55 16 Exames de Ultrassonografia – Pélvica - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 155,40 17 Exames de Ultrassonografia – Rins e Vias Urinárias - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 131,74 18 Exames de Ultrassonografia – Próstata - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 155,16 19 Exames de Ultrassonografia – Obstétrica - Centro de Especialidades no Hospital Municipal Santa Luzia Exame 189,08
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2025

    Publicado em 02/09/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 143/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 080/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : MARCELO INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.251.512/0001-17. Objeto: Aquisição de computadores completos, novos, com monitor de 21’ , processador de i5 de 3ª geração, memória ram de 16gb e SSD de 480gb, destinados a suprir as necessidades da administração pública. Valor Total: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: Ficha-77:020301-04122010320060000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Ficha-109:020401-01121010420080000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Ficha-591:020901-15452010520090000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Ficha-638:021101-2060801062169000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Ficha-721:020601-10301015420360000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Ficha-512:020802-08244015121590000-44905299-Outros equipamentos e materiais permanentes. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ Dá-se a este contrato o valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com o art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: MARCELO INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA Aral Moreira-MS, 01 de setembro de 2025. ANO XVI Nº 2747 Terça-Feira 02 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, solicitado pela Secretaria

    Publicado em 02/09/2025

    fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, solicitado pela Secretaria Municipal De Saúde, Secretaria Municipal De Infra Estrutura, Secretaria Municipal De Desenvolvimento Da Produção E Turismo, Secretaria Municipal De Fazenda E Planejamento, Secretaria Municipal De Administração E Secretaria Municipal De Assistência Social. Aral Moreira-MS, 29 Agosto de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2747 Terça-Feira 02 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 02/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com base nos documentos apresentados, a Prefeita Municipal Sra. Elaine Aparecida Soligo concede autorização para a Dispensa de Licitação destinada à contratação da empresa Marcelo Instalações e Automação Residencial LTDA, registrada sob o CNPJ n° 32.251.512/0001-17. Aquisição de computadores completos, novos, com monitor de 21’ , processador de i5 de 3ª geração, memoria ram de 16gb e ssd de 480gb, destinados a suprir as necessidades da administração pública. O Valor global da prestação dos serviços será R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Tal decisão
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 8.538 de 6

    Publicado em 01/09/2025

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br ou através de solicitação no e-mail: [email protected] no PNCP e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodapolis - MS. Poderão participar deste Pregão as ME, EPPs e MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelos telefone (67) 2180 - 0805, ramal 110 ou no setor de licitação da prefeitura, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 29 de agosto de 2025. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Código registro TCE: 81D0404D34A830809647EAB8BA7EF33551238129 ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    edital completo de Dispensa e seus anexos, junto a Comissão de

    Publicado em 01/09/2025

    As empresas interessadas poderão obter o edital completo de Dispensa e seus anexos, junto a Comissão de Agente da Contratação, sediada na Av. Francisco Alves da Silva 443, centro de Deodápolis - MS, no horário das 07:30 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (MS), no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no site: https://www.licitanet.com.br/ no Portal nacional de contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected] PERÍODO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS De 1/9/2025 às 08:30 horas - DF. Até 5/9/2025 às 08:30 horas - DF PERÍODO DE LANCES De 5/9/2025 das 08:30 horas - DF Até 5/9/2025 às 14:30 horas - DF. ANDRESSA DA SILVA TEIXEIRA Secretária Municipal de Saúde ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 01/09/2025

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA 12/2025 AMPLA CONCORRENCIA PROCESSO Nº 122/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS , através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando o fornecimento de Seguro Veicular para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Saúde e Educação , com base no Art. 75, inciso II da Lei federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, e demais legislação aplicável.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 05/2025 – CONTRATO 144/2024.

    Publicado em 01/09/2025

    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 05/2025 – CONTRATO 144/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 77/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa ID CONSTRUTORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BLOCO ADMINISTRATIVO NA ESCOLA JOSÉ REIS, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do término do prazo originalmente pactuado, conforme justificativa técnica apresentada e parecer da equipe de engenharia anexo. DA JUSTIFICATIVA: Ocorre que a escola se encontra em fase de ampliação e reforma para melhor adequação e modernização das estruturas, diante disso, solicita-se um aditivo de prazo ao contrato vigente para que seja prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, garantindo assim, a plena revitalização da unidade e a coerência estética e fuincional entre as novas e antigas edificações. Tal medida visa assegurar a plena execução dos serviços pactuados, bem como o encerramento regular e formal do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo Aditivo é firmado com base no disposto no art. 111, da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de prazo de execução contratual por motivo justificado RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 144/2024. ASSINAM: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA - Pela CONTRATANTE e IZAURA ALVES DUARTE – Pelos CONTRATADOS Deodápolis/MS, 15 de Agosto de 2025. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1977 | Página 17 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 01/09/2025

    Extrato de Termo Adtivo Extrato de Termo Adtivo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 01 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1977 | Página 16 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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