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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Publicado em 12/09/2025

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 118/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação futura de empresa especializada para fornecimento de Hospedagem para atender as demandas do Gabinete do Prefeito, das Secretarias de Esporte, Planejamento, Administração, e os Fundos Municipal de Saúde, Assistência Social e Trânsito. EMPRESA VENCEDORA: FELIPE & NASCIMENTO LTDA, CNPJ/MF 11.091.369/0001-73 nos itens 1-2-3-4, perfazendo o valor total de R$ 344.180,00 (trezentos e quarenta e quatro mil cento e oitenta reais). Deodápolis - MS, 09 de setembro de 2025. JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro Código registro TCE: 01BE1F515376536849B3C95D49E1D17743EA29CC ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986 | Página 3 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS Município: 15.821.785/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Aviso de Resultado 2 ..............................................................

    Publicado em 12/09/2025

    Aviso de Resultado 2 .............................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 3 ............................................................................................. Decretos 3 .............................................................................. Notas de Empenho 5 .............................................................. SECRETARIAS 9 ........................................................................... Portarias Seplan 9 .................................................................. Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986 Página 1 de 9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986 | Página 2 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    LEI Nº. 931

    Publicado em 11/09/2025

    DECRETO 177, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº. 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ............................................................................ 35.000,00 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 215 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE.. 35.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R. 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 279 12.365.0112.1149.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE.. – 35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ...................................................................................................... – 35.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº 176, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 11/09/2025

    DECRETO Nº 176, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 248.236,72 (Duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ........................................................................................... 248.236,72 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 142 10.301.0158.2038.0000 SAÚDE PARA TODOS.............. 163.100,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 600 0000 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 695 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE........................... 85.136,72 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 621 3210 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 140 10.301.0158.2038.0000 SAÚDE PARA TODOS....................... – 13.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: Grupo: 1 600 0000 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2753 Quinta-Feira 11 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    DECRETO Nº 175 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 11/09/2025

    DECRETO Nº 175 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE , CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 66.500,00 (Sessenta e Seis mil reais),distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ............................................................................................. 66.500,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 187 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE ............................... 66.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 621 0000 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterio,r será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Excesso:............................................................................................................ 66.500,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2753 Quinta-Feira 11 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato nº 0125/2025:

    Publicado em 11/09/2025

    contratante no Extrato de Contrato nº 0125/2025: “[...] à Prefeitura Municipal de Anastácio [...]” Leia-se: “[...] à Prefeitura Municipal de Aral Moreira [...]” Aral Moreira/MS, 11 de setembro de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2753 Quinta-Feira 11 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0125/2025

    Publicado em 11/09/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0125/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0145/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 0038/2025 No Diário Oficial do Município de Aral Moreira/MS, edição nº 2751, de 09 de setembro de 2025, foi publicado com erro material de digitação no nome do ente público
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 11/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO ERRATA
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 10/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 292/2025, de 10 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.13.2103-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$10.000,00 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.367.13.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 10 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 10/09/2025, às 10:55:25. Protocolo: 965ec7ec-005e-438d-9fca-599baff57c56 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1984A Extra | Página 6 de 11 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1

    Publicado em 10/09/2025

    Observação: Conforme o Art. 5º da Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério da Equipe Técnica do CREAS. 3.2 Da Permanência O acolhimento será determinado por decisão judicial, conforme o §2º do art. 101 do ECA, ou, em caráter excepcional e urgente, pelo Conselho Tutelar, nos termos do art. 93 do ECA. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1984A Extra | Página 3 de 11 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A permanência da criança e/ou adolescente no seio da família acolhedora poderá ser de até 2 (dois) anos, prorrogável por decisão do Juízo da Infância e Juventude, mediante a apresentação de relatório elaborado pela Equipe Técnica do CREAS. Observação: A guia de acolhimento judicial será expedida simultaneamente ao ato de acolhimento, sendo sua dispensa permitida apenas em situações excepcionais, com devida justificativa. 4. DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES: 4.1 Da Família Acolhedora: A família acolhedora deverá: a) Garantir acompanhamento escolar, psicológico e sociofamiliar; b) Providenciar matrícula e frequência escolar, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; c) Acompanhar o acolhido em atendimentos médicos, odontológicos, laboratoriais e afins; d) Solicitar e manter atualizada a documentação pessoal da criança ou adolescente. Observação: A Família Acolhedora terá como obrigatoriedade requerer e acompanhar a criança e/ou adolescente, ficando sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, através da rede de atendimento viabilizar os atendimentos necessários relativas a consultas, exames, medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, e outros, não suportados pelo valor do benefício pago por criança e/ou adolescente acolhido que deve ser inteiramente revertido em prol dos mesmos. 4.2 Da Equipe Técnica do CREAS: a) Promoverá ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da criança e/ou adolescente acolhido, especialmente com sua família de origem e/ou família extensa, por meio de atendimentos psicossociais individualizados e em grupo, com vistas à reintegração familiar, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos princípios do serviço; b) Realizará acompanhamento psicossocial contínuo da família acolhedora, prestando apoio técnico e orientação quanto ao cuidado, à proteção e ao desenvolvimento saudável da criança e/ou adolescente sob sua responsabilidade; c) Em articulação com a rede municipal de proteção social, desenvolverá ações intersetoriais e preventivas, com o objetivo de evitar a reincidência de situações de risco e violação de direitos, tanto na família de origem quanto no território de ocorrência, assegurando a proteção integral e a prevalência do interesse superior da criança e do adolescente. 5. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES As famílias acolhedoras deverão observar as disposições do art. 92 do ECA. O descumprimento das normas legais sujeita os responsáveis às penalidades cíveis, administrativas e criminais cabíveis. 6. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do Serviço Família Acolhedora será fiscalizada pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme o art. 95 do ECA. 7. DO AUXÍLIO FINANCEIRO: A família inscrita no Serviço, até o máximo de 03 (três), receberá os seguintes auxílio mensal
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    Edital

    Edital de Inscrição para seleção de

    Publicado em 10/09/2025

    Municipal nº 787, de 18 de março de 2022 , torna público o presente Edital de Inscrição para seleção de famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora. As inscrições ficam prorrogadas até o dia 12 de novembro de 2025 , devendo ser realizadas presencialmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS , localizado na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 188, Centro, Deodápolis/MS, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, mediante apresentação de documento de identificação dos membros da família e comprovante de residência. 1. DO OBJETO O Serviço Família Acolhedora tem por objetivo prestar atendimento imediato e integral a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade, mediante acolhimento provisório, excepcional e protetivo em ambiente familiar, nos termos da legislação vigente. 2. DA HABILITAÇÃO Perfil da Família: Poderão se inscrever famílias residentes no município de Deodápolis-MS, desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: a) Ter residência fixa no município de Deodápolis-MS; b) Ter idade superior a 21 anos; c) Possuir grau de instrução que possibilite auxiliar e orientar crianças e adolescentes acolhidos em suas necessidades; d) Não apresentar histórico de dependência química entre os membros da família; e) Comprovar fonte de renda ou meio lícito de subsistência familiar; f) Não estar envolvido em demandas judiciais que possam comprometer a idoneidade da família; g) Não ter histórico recente de falecimento de filho, nos últimos dois anos; h) Apresentar boa conduta moral e social, bem como ausência de antecedentes criminais de todos os integrantes da família. 2.2 Condições da Residência: a) O imóvel deverá ser compatível com o número de moradores e com os acolhidos, sendo cada situação analisada pelo CREAS, que avaliará a adequação do espaço e das condições oferecidas, conforme as necessidades do acolhido e da família acolhedora; b) Estar localizado em área com acesso a serviços públicos essenciais (educação, saúde, transporte, lazer), além de garantir higiene, segurança e ambiente harmonioso; c) Poderá situar-se em área urbana ou rural, desde que próxima à sede do município e de fácil acesso. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1 Da Seleção: As famílias inscritas serão submetidas à avaliação pela Equipe Técnica do CREAS, com participação da Assistente Social do Poder Judiciário. As famílias consideradas aptas serão incluídas no serviço após a apresentação de laudo médico que ateste a capacidade física e mental dos membros da família.
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    Edital

    Edital Nº. 001.1/2025 - SEMAS

    Publicado em 10/09/2025

    Edital Nº. 001.1/2025 - SEMAS Inscrição do Serviço de Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
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    RESOLUÇÃO NÚMERO 09, DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO,

    Publicado em 10/09/2025

    RESOLUÇÃO NÚMERO 09, DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, 2. Aprovação da finalização da análise do Relatório Detalhado Anterior- RDQA do Primeiro Quadrimestre de 2024. 3. Aprovação da finalização da análise do Relatório Detalhado Anterior- RDQA do Segundo Quadrimestre de 2024. 4. Aprovação da finalização da análise do Relatório Detalhado Anterior- RDQA do Terceiro Quadrimestre de 2024. 5. Aprovação da finalização da análise do Relatório Detalhado Anterior- RDQA do Primeiro Quadrimestre de 2025. 6. Aprovação da finalização da análise do Relatório Detalhado Anterior- RDQA do Primeiro Quadrimestre de 2022. 7. Aprovação do Relatório Anual de Gestão de 2024. 8. Aprovação da Programação Anual de Gestão de 2025. 9. Aprovação dos Ajustes com inclusão de 15 metas nas diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Saúde de 2022-2025.
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    RESOLUÇÃO N° 10, DE 27/08/2025

    Publicado em 10/09/2025

    RESOLUÇÃO N° 10, DE 27/08/2025 Conforme ata número sete da sétima reunião ordinária deste Conselho Municipal de Saúde-CMS, realizada na sala deste CMS- Conselho Municipal de Saúde de Aral Moreira, fica deliberado por este Conselho Municipal de Saúde, o que segue:
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    Decreto

    DECRETO Nº 174, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 10/09/2025

    DECRETO Nº 174, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ............................................................................................. 100.000,00 02 07 02 FUNDEB 408 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70% 100.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 540 1070 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 07 02 FUNDEB 406 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70% - 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 540 1070 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 427 12.365.0163.2182.0000 FUNDEB 70% - 50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 540 1070 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ).................................................................................................... – 100.000,00 ANO XVI Nº 2752 Quarta-Feira 10 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 14
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