Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 15/09/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 15 de setembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Marcia Cristina da Silva, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luciene Alexandre de Azevedo, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Maisa da Silva Tognon, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Camila Moreira.............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Amanda Tognon da Costa, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Antonio Ferreira Carvalho.............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Celio Roberto Campos.............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Ana Julya Bilo Soares .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Luiz Marcos Pereira Neto .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Jelcinede Nita dos Santos .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Thais Soares Sartori .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 15/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 301/2025, de 15 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.045,88, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$25.045,88 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 25.045,88 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.15.451.55.1035-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$11.640,66 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 11.640,66 06.010.4.782.55.2084-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$13.405,22 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 13.405,22 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 15 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 15/09/2025, às 15:03:41. Protocolo: 1999e8e4-7fdb-446c-990f-2c31ec77c642 PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1987A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei nº 951/2025,

    Publicado em 15/09/2025

    Sessão Plenária do dia 08 de setembro do corrente ano, do Projeto de Lei nº 951/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA), para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 e dá outras providências. Câmara Municipal de Aral Moreira, 08 de setembro de 2025. Assinatura no original Fabrício Franco Marques Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Registre-se e publique-se.
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    Portaria

    Portaria nº 102/2025.

    Publicado em 15/09/2025

    as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 102/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 15 DE SETEMBRO DE 2025 (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2754 Segunda-Feira 15 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    Lei nº 335/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor

    Publicado em 15/09/2025

    Considerando o disposto na Lei nº 335/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal. Considerando a C.I. nº 148/2025 em anexo, expedida pelo diretor do RH (Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Aral Moreira MS. R E S O L V E : Artigo 1º - Averbar nos assentamentos funcionais da servidora pública municipal, DALVA EZENIR BAMBIL MARTINS, conforme C.I. nº 148/2025, emitida pelo setor de RH, com base nos registros obtidos pelo sistema de Gestão de Pessoas, como abaixo segue: I – 2.984 (Dois mil, novecentos e oitenta e quatro dias), de serviços prestados, correspondente à 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias, período compreendido de 01/09/1992 a 16/12/1995 e de 21/01/2013 à 07/07/2017. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2754 Segunda-Feira 15 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO P O R T A R I A Nº 195/2025 DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB VÍNCULO CONTRATUAL TEMPORÁRIO. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e ...
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    Publicado em 12/09/2025

    EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse à Organização da Sociedade Civil – Termo de Convênio.
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    Lei

    Lei Municipal nº 924 de 12 de setembro de 2025 e Lei

    Publicado em 12/09/2025

    FUNDAMENTO LEGAL : Lei Municipal nº 924 de 12 de setembro de 2025 e Lei Federal nº 13.019/2014. ASSINAM: Jean Carlos Silva Gome - Concedente Luiz Fernando Pereira de Santana - Colaborador Deodápolis - MS, 12 de setembro de 2025. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Extrato Extrato Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra | Página 7 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 00 9/2025.

    Publicado em 12/09/2025

    EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 00 9/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025. PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis Através do Poder Executivo Municipal e a entidade Associação dos Amigos de Porto Vilma OBJETO: Transferência de Recursos Público com a Associação dos Amigos de Porto Vilma DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será uma única parcela setembro de 2025. VALOR TOTAL: R$ 20.118,51 (vinte mil cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos)
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 12/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 297/2025, de 12 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.118,51, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.45.2055-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 02.000 - EXECUTIVO R$20.118,51 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.118,51 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.000 - EXECUTIVO 02.001.4.122.45.2055-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$5.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 02.001.4.122.45.2055-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.118,51 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.118,51 02.001.4.122.45.2055-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 12/09/2025, às 14:35:20. Protocolo: bbd4671a-47da-4bb3-ba54-81ccfa4bbc76 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra | Página 5 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/09/2025Data do Empenho: N° do Empenho: 972/2025 Ordinário ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Nota de Empenho 09.000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.50 Órgão: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Unidade:
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

    Publicado em 12/09/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração/Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação dos Amigos de Porto Vilma, Município de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 13.682.780/0001-49, com endereço na Rua Maria da Conceição nº 565, CEP 79794-000, Distrito de Porto Vilma, o valor de R$ 20.118,51 (vinte mil cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos) , com Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra | Página 3 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. recursos próprios. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração/Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária em parcela única, no mês de Setembro de 2025. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra | Página 4 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

    Publicado em 12/09/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração/Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 01.651.099/0001-54, com endereço na Rua Antônio Bezerra Soares, n. 96, Deodápolis/MS, 79790-000, o valor de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) referente aos meses de setembro/2025 à dezembro/2025 , a serem pagos em 04 (quatro) parcelas de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), com recursos próprios. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração/Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato 6 .................................................................................

    Publicado em 12/09/2025

    Extrato 6 ................................................................................. Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra Página 1 de 7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986A Extra | Página 2 de 7 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no

    Publicado em 12/09/2025

    uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no Decreto nº 285/2025 de 02 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO. I – THAIS SOARES SARTORI II – HELAYNNE ROSIENNI SANTANA GOMES III – BRUNA DANIELE DA SILVA IV – JELCINEDE NITA DOS SANTOS V- ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO VI- CAMILA MOREIRA Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 de setembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretária Municipal de Planejamento ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 12/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 295/2025, de 11 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.024.8.244.47.2061-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000 - SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA R$15.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 10.024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.000 - SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA 10.024.8.244.47.2061-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$15.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 11 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 11/09/2025, às 15:40:16. Protocolo: 218aa749-202f-412a-a0df-1cae71487d3a Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1986 | Página 4 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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