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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao

    Publicado em 18/09/2025

    caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 12.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 12.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 12.4.1. Por razão de interesse público; 12.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 12.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 30
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    Lei

    Lei nº

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    12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do
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    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

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    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 10.4. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 10.4.1. §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.4.2. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração
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    Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado

    Publicado em 18/09/2025

    no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.negociação do preço registrado 10.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1. Neste caso o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas, havendo o reconhecimento pela comprovação, o órgão gerenciador deverá adotar a seguinte providência: I. Consultará os fornecedores do cadastro de reserva, sobre a possibilidade de assunção do preço no valor registrado para que no prazo de 02 (dois) dias úteis visando a manutenção do preço registrado e havendo interesse liberará o fornecedor requerente e promoverá o registro para o fornecedor na ordem de classificação, estabelecendo nova ordem e posicionando o fornecedor liberado para a última colocação. II. Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no inciso I, observadas as condições seguintes: a). as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador o qual será aberto em sessão pública; b). o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço requerido na forma do parágrafo primeiro deste artigo, sendo registrado o de menor valor e estabelecida nova ordem de classificação; c). Caso não haja sucesso na negociação o órgão gerenciador promoverá a atualização do preço requerido por meio de ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 28
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    edital ou no aviso de contratação direta de cláusula

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    9.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 9.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 27
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    Lei nº 14.133, de 2021;

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    inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto

    Publicado em 18/09/2025

    condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 8.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 8.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 8.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 26
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    Edital

    edital e

    Publicado em 18/09/2025

    nas condições estabelecidos no edital e 8.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 12. 8.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na forma do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/21 e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
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    edital ou no aviso de contratação

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    quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 8.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 8.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 8.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 8.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 25
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    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 18/09/2025

    forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 24
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e

    Publicado em 18/09/2025

    praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 7.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 23
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais

    Publicado em 18/09/2025

    nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo menor preço, obedecida a ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 22
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    Edital

    edital do Pregão Presencial nº 006/2025.

    Publicado em 18/09/2025

    de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Presencial nº 006/2025. 2. FORNECEDOR: FORNECEDOR: A empresa COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com sede na Rua 1 DE MAIO, 396 - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930-000, CNPJ nº 22.103.991/0001-70, representada neste ato por seu Antonio Eduardo Amaral inscrito no CPF. 862.298.501-68 e RG: 1133649 SSP/MS. FORNECEDOR: A empresa COMERCIAL VULTY LTDA, com sede à Rua VITORIO PENZO, 550 - CENTRO, ANTONIO JOAO - MS, CEP: 79910-000, inscrita no CNPJ: 51.040.151/0001- 04, neste ato representada por, Erivaldo Machado da Silva, inscrito no CPF: 636.637.321-34 e RG: 938782 SSP/MS. ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 21
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    Edital

    Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir

    Publicado em 18/09/2025

    as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição da alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme especificações constantes no Termo
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 052/2025.

    Publicado em 18/09/2025

    no Decreto Municipal nº 052/2025. 3.3. Da negociação dos preços registrados 3.3.1. Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado. 3.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 3.3.3. Na hipótese prevista no subitem 3.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 3.5.4. 3.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 3.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. ANO XVI Nº 2756 Quinta-Feira 18 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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