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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 22/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Portaria

    PORTARIA Nº 726/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

    Publicado em 19/09/2025

    PORTARIA Nº 726/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. “CONCEDER a LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- CONCEDER A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A PEDIDO da Servidora Publica Municipal a SR.ª LUCIANA DE MENDONÇA AGOSTINHO, Matricula Nº 2435/1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, SIMBOLO ANS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEMA - desta Prefeitura. Conforme § 2º do Artigo 138 da LCM 006 de 16/12/2015. ARTIGO 2º- A Licença, será concedida pelo período de 01 (um) mês a partir de 04/09/2025 a 03/09/2026, conforme atestado da junta medica e laudo do medico especializado. ARTIGO 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 04 de Setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 19 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 19/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 311/2025, de 19 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 65.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$25.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.782.55.2084-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$40.000,00 1.799.7400 Outras Vinculações Legais 40.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.4.451.55.2086-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.4.451.55.2086-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$40.000,00 1.799.7400 Outras Vinculações Legais 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 19 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 19/09/2025, às 16:47:44. Protocolo: cdc247a6-ed45-4c1a-ad3c-5e11b992135a Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 16 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS Município: 15.821.785/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital

    edital e deste Termo.

    Publicado em 19/09/2025

    estabelecido, bem como cumprir as exigências do edital e deste Termo. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES O descumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital, garantido o contraditório e a ampla defesa. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 11 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente termo vigorará até o encerramento do evento e a prestação de contas final dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Deodápolis/MS para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Deodápolis/MS, ____ de _______________ de 2025. _________________________________ Prefeito Municipal _________________________________ Patrocinador Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 12 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR DEODAPOLIS – 2025 TABELA: DATA 21/09 TIME A TIME B Rodada HORARIO 15:00 JUVENTUDE X A.Y.D.E. - DOURADOS 1 17:00 21 DE ABRIL F. DO SUL X A.A.V.G.D. GL. DOURADOS 24/09 TIME A TIME B Rodada HORARIO 19:30 JATEÍ X PALOMA - ANGELICA 2 DATA 28/09 TIME A TIME B Rodada HORARIO 15:00 COLONIAL DEODÁPOLIS X ASSOMASUL (NOVA ANDRADINA) 3 17:00 MULEKADA X 5N. GLORIA DOURADOS
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 19/09/2025

    pelo PATROCINADOR ao MUNICÍPIO, conforme Cota de Patrocínio escolhida no Edital de Chamamento Público nº 01/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor do patrocínio é de R$ ________, correspondente à Cota __________, devendo ser pago mediante transferência bancária para conta específica indicada pela Contabilidade Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO O MUNICÍPIO obriga-se a aplicar os recursos na realização do evento, bem como assegurar ao PATROCINADOR as contrapartidas definidas no edital, observada a proporcionalidade da cota adquirida. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR O PATROCINADOR obriga-se a efetuar o pagamento do valor pactuado no prazo
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    Edital

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

    Publicado em 19/09/2025

    cumpridos plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2025, e que a empresa não possui contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos dois anos, nem está omissa no dever de prestar contas com a Administração Pública. Deodápolis/MS, _______de _______________ de 2025. ____________________________________ Assinatura Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 10 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO III TERMO DE PATROCÍNIO Nº ____/2025 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, inscrito no CNPJ sob nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Centro, Deodápolis/MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jean Carlos Silva Gomes, doravante denominado PATROCINADO; e, de outro lado, a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede à ________________________, neste ato representada por seu representante legal _______________________, doravante denominada PATROCINADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE PATROCÍNIO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a formalização do patrocínio ao evento '2ª Edição do Campeonato Regional de Futebol Amador de Deodápolis – 2025', mediante aporte financeiro
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    Edital

    edital através da cota

    Publicado em 19/09/2025

    na promoção, organização e execução do evento que trata o referido edital através da cota desejada: ( ) Bronze (quinhentos reais); ( ) Prata (mil e quinhentos reais); ( ) Ouro (três mil reais); ( ) Diamante (dez mil reais). Deodápolis/MS, _______de _______________ de 2025. ________________________________ Assinatura Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 9 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO II DECLARAÇÃO Eu,________________________________________________________________________, representante legal da empresa _____________________________________________, venho por meio deste declarar, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que serão
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    Edital de Chamamento Público 01/2025, a fim de colaborar com a 2ª Edição do

    Publicado em 19/09/2025

    conforme Edital de Chamamento Público 01/2025, a fim de colaborar com a 2ª Edição do Campeonato Regional de Futebol Amador 2025 do Município de Deodápolis, como patrocinador oficial/prestador de serviço. O credenciamento refere-se à colaboração de patrocínio em valores que deverão ser aplicados
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    Edital

    edital ou no Termo de Patrocínio

    Publicado em 19/09/2025

    9.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no Termo de Patrocínio ensejará, conforme a gravidade da infração: I – advertência; II – suspensão do direito de participar de novos chamamentos públicos de patrocínio pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição implica plena concordância com os termos deste Edital. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato. 10.3. O foro competente para dirimir eventuais controvérsias será o da Comarca de Deodápolis/MS. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 7 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 8 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE PATROCINADOR A entidade/empresa ____________________________________________, inscrita sob CNPJ nº. ______________________________, com sede no endereço: ___________________________________________________________________________, representada legalmente por ___________________________________________________, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito no CPF sob número_____________________________ e RG número ________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________, Bairro__________________________, na cidade de ____________________________________________, vem solicitar o credenciamento,
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    Edital

    edital a seleção de propostas para celebração de Termo de Patrocínio

    Publicado em 19/09/2025

    1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de propostas para celebração de Termo de Patrocínio com pessoas físicas e jurídicas interessadas em apoiar a realização da 2ª edição do Campeonato regional de Futebol Amador de Deodápolis/MS. 1.2. O patrocínio constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, com finalidade exclusiva de execução do objeto pactuado, devendo os valores ser contabilizados como receita pública, em rubrica orçamentária específica. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições estarão abertas no período de 19/09/2025 a 03/10/2025. 2.2. Os interessados deverão apresentar através do e-mail: [email protected] • Formulário de Solicitação de Patrocínio (Anexo I); • Documentos de habilitação listados no item 6. 3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E CONTRAPARTIDAS 3.1. O valor máximo de patrocínio por patrocinador será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 3.2. Serão disponibilizadas as seguintes cotas: COTA DIAMANTE - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Até 2 (duas) cotas 1. Logomarca em todos os materiais de divulgação digital do evento; 2. Marca principal nos materiais de divulgação digital e impressa; Editais Editais Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 4 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3. Agradecimento nominal ao patrocinador na abertura e encerramento do evento; 4. Menção do patrocinador durante todos os dias de evento e nas transmissões e comunicações; 5. Placa principal/banner nos locais e tamanhos privilegiados, determinados previamente pelos organizadores, durante o evento, com posicionamento dentro de campo, em área de alta visibilidade. 6. Tempo de fala do patrocinador na abertura do evento; COTA OURO - R$ 3.000,00 (três mil reais) Até 5 (cinco) cotas 1. Logomarca em todos os materiais de divulgação digital do evento; 2. Marca principal nos materiais de divulgação digital e impressa; 3. Agradecimento nominal ao patrocinador na abertura e encerramento do evento; 4. Menção do patrocinador durante todos os dias de evento e nas transmissões e comunicações; 5. Placa principal/banner nos locais e tamanhos privilegiados, determinados previamente pelos organizadores, durante o evento; COTA PRATA - R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Até 15 (quinze) cotas 1. Logomarca em todos os materiais de divulgação digital do evento; 2. Agradecimento nominal ao patrocinador na abertura e encerramento do evento; 3. Menção do patrocinador durante todos os dias de evento; 4. Placa principal/banner nos locais e tamanhos determinados previamente pelos organizadores, durante o evento; COTA BRONZE - R$ 500,00 (quinhentos reais)
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    Lei

    Lei Municipal nº 910/2025, torna público o

    Publicado em 19/09/2025

    suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 910/2025, torna público o presente Chamamento Público para captação de patrocínio ao evento “2ª Edição do Campeonato Regional de Futebol Amador de Deodápolis”, a ser realizado de 21 de setembro a 23 de novembro de 2025, conforme as condições deste Edital. 1. DO OBJETO
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    Edital

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

    Publicado em 19/09/2025

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO À 2ª EDIÇÃO DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR DE DEODÁPOLIS – 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
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    Decreto

    DECRETO Nº 310 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

    Publicado em 19/09/2025

    DECRETO Nº 310 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. “Cria a Comissão Municipal de Fiscalização da Aplicação de Recursos de Patrocínio e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquele prevista no artigo 71, incisos V a VII, da Lei Orgânica do Município. Art. 1˚ Fica constituída a Comissão Municipal de Fiscalização da Aplicação de Recursos de Patrocínio, com a finalidade de acompanhar, avaliar e fiscalizar a correta utilização dos recursos financeiros concedidos pelo Município a título de patrocínio, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Art. 2˚ Compete à Comissão: I – acompanhar a execução dos projetos e eventos patrocinados com recursos públicos municipais; II – verificar a conformidade da aplicação dos recursos com o objeto pactuado; III – analisar relatórios e prestações de contas apresentadas pelos beneficiários; IV – elaborar pareceres e relatórios conclusivos a serem encaminhados à autoridade competente; V – sugerir medidas corretivas em caso de irregularidades constatadas; VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3˚ - A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por Portaria do Prefeito Municipal, com a seguinte representação: I – 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças; II – 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; III – até 01 (um) representantes de associações esportivas ou culturais legalmente constituídas no Município, escolhidos em processo de indicação pública e designados por Portaria do Prefeito. §1º A presidência da Comissão caberá a um dos membros designados pelo Prefeito Municipal. §2º O exercício das funções na Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. §3º É vedada a participação, na qualidade de representante, de associação que seja beneficiária direta de patrocínio no exercício financeiro vigente. Art. 4˚ - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, devendo lavrar atas das reuniões e elaborar relatórios das atividades realizadas. Art. 5˚ - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art. 6˚ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado De Mato Grosso Do Sul, em 19 de setembro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1991A Extra | Página 3 de 24 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS
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    Decreto

    DECRETO Nº 182 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 19/09/2025

    DECRETO Nº 182 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE , CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ........................................................................................................ 80.000,00 02 07 01 Gabinete do Sec. De Educação e Cultura 373 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTES ESCOLAR 80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 02 05 02 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTER . SOCIAL 113 16.482.0161.2013.0000 HABITAÇÃO POPULAR - 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 115 16.482.0161.2013.0000 HABITAÇÃO POPULAR - 75.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ......................................................................................................... - 80.000,00 ANO XVI Nº 2758 Sexta-Feira 19 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Decreto

    DECRETO Nº 181, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 19/09/2025

    DECRETO Nº 181, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.472.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ........................................................................................... 1.472.000,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 20 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO......................... 345.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 373 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTES ESCOLAR.... 1.107.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 11 01 Gabinete do Sec. de Desenv. da Produção e Turismo 633 20.608.0106.2169.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS................................... 10.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CÍVIL F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 13 01 Gabinete do Sec. Municipal de Governo e Comunicação 680 04.122.0103.2170.0000 ADMINISTRAÇÃO ....... 10.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CÍVIL F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. ANO XVI Nº 2758 Sexta-Feira 19 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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