DECRETO Nº 185/2025, DE 25 de Setembro de 2025. Declara “Situação de Emergência de Nível II” em partes das áreas urbana e rural do Município de Aral Moreira - MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como “ Tempestade Local/Convectiva – Vendaval” –COBRADE 1.3.2.1.5” conforme Portaria Federal n. 260, de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita do Município de ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pelo Decreto Federal nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o vendaval registrado no Município de Aral Moreira/MS em 22 de setembro de 2025, cuja causa provável foi a atuação de um sistema meteorológico de instabilidade atmosférica severa, associado ao avanço de linha de instabilidade ou frente fria — fenômeno típico do período de transição entre calor intenso e a chegada de massas de ar frio na região Centro-Oeste do Brasil — conforme a Previsão do Tempo – 22 a 25 de setembro de 2025, emitida pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que, em decorrência do referido evento, ocorreram danos materiais e ambientais que demonstram a necessidade de mobilização e emprego de recursos humanos, institucionais e materiais para restabelecer a normalidade em partes das áreas urbanas e rurais do Município de Aral Moreira/MS; CONSIDERANDO que fortes rajadas de vento acompanhadas de chuvas intensas (Tempestade Local Convectiva – Vendaval), com velocidades aproximadas de 85 km/h, atingiram o município, ocasionando destelhamentos, quedas de paredes e árvores sobre residências unifamiliares, conforme registrado no Sistema de Informações sobre Desastres – S2ID; ANO XVI Nº 2762 Quinta-Feira 25 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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