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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 26/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Decreto

    DECRETO Nº 185/2025, DE 25 de Setembro de 2025.

    Publicado em 25/09/2025

    DECRETO Nº 185/2025, DE 25 de Setembro de 2025. Declara “Situação de Emergência de Nível II” em partes das áreas urbana e rural do Município de Aral Moreira - MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como “ Tempestade Local/Convectiva – Vendaval” –COBRADE 1.3.2.1.5” conforme Portaria Federal n. 260, de 02 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita do Município de ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pelo Decreto Federal nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o vendaval registrado no Município de Aral Moreira/MS em 22 de setembro de 2025, cuja causa provável foi a atuação de um sistema meteorológico de instabilidade atmosférica severa, associado ao avanço de linha de instabilidade ou frente fria — fenômeno típico do período de transição entre calor intenso e a chegada de massas de ar frio na região Centro-Oeste do Brasil — conforme a Previsão do Tempo – 22 a 25 de setembro de 2025, emitida pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que, em decorrência do referido evento, ocorreram danos materiais e ambientais que demonstram a necessidade de mobilização e emprego de recursos humanos, institucionais e materiais para restabelecer a normalidade em partes das áreas urbanas e rurais do Município de Aral Moreira/MS; CONSIDERANDO que fortes rajadas de vento acompanhadas de chuvas intensas (Tempestade Local Convectiva – Vendaval), com velocidades aproximadas de 85 km/h, atingiram o município, ocasionando destelhamentos, quedas de paredes e árvores sobre residências unifamiliares, conforme registrado no Sistema de Informações sobre Desastres – S2ID; ANO XVI Nº 2762 Quinta-Feira 25 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no

    Publicado em 25/09/2025

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://177.73.104.13:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 24 de setembro de 2025. (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins AGENTE DE CONTRATAÇÃO ANO XVI Nº 2762 Quinta-Feira 25 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 25/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 153/2025 O Município de Aral Moreira, por intermédio da prefeitura municipal, torna pública, a realização da chamada pública para O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 16 de setembro de 2025, às 08h00min, no recinto da prefeitura municipal de Aral Moreira, sito á rua bento marques, nº 795, centro, Aral Moreira/Ms. A abertura deste Chamamento ocorrerá no dia 16 de outubro de 2025, às 08:00horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – habilitação e nº 02 – Projeto de Venda.
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    Lei

    Lei n. 14/2008.

    Publicado em 24/09/2025

    inciso I,d a Lei n. 14/2008. § 2º - Quanto ao valor do benefício corresponderá a R$ 1.385,02 (Um mil trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), devendo ser acrescentado de abono complementar em razão da disposição constitucional de que é vedado recebimento de valor mensal inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 201º, parágrafo 2º, da CF/88. Aral Moreira/MS, 23 de Setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE. (Assinado no original) (Assinado no original) Vaulteir Ferreira de Lima Cristiane Kleinschmitt Diretor Presidente Diretor Administrativo e Benefícios Matricula 356503 Matricula 4162011
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    Lei

    Lei Municipal n. 14/2018, o benefício

    Publicado em 24/09/2025

    Art. 1º – Conceder, nos termos do art. 31º, da Lei Municipal n. 14/2018, o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE a Laura Alves Figueiredo e Maysa Pereira Figueiredo, filhos e dependentes do segurado RAMÃO MELCÍADES FIGUEIREDO, servidor público que se encontrava em atividade. § 1º - O benefício será devido na proporção de 50% (Cinquenta por cento) para cada beneficiária, a contar de falecimento do segurado ocorrido em 24.02.2025 e até quando as beneficiárias completarem a maioridade civil, nos termos dos arts. 9º, inciso III e 31º,
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    Lei

    Lei Municipal nº 14/2008 e demais disposições legais

    Publicado em 24/09/2025

    conferidas pela Lei Municipal nº 14/2008 e demais disposições legais RESOLVE:
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    Portaria

    PORTARIA Nº 06/2025

    Publicado em 24/09/2025

    PORTARIA Nº 06/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE A LAURA ALVES FIGUEIREDO E MAYSA PEREIRA FIGUEIREDO (FILHOS MENORES), NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES DO SERVIDOR FALECIDO RAMÃO MELCÍADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aral Moreira/MS PREVIARAL, representado pelos seus Diretores, no uso de suas atribuições legais
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    Decreto

    DECRETO Nº 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 24/09/2025

    DECRETO Nº 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORCAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ...................................................................................... 30.000,00 02 12 01 Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 674 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTES PARA TODOS...................... 30.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 12 01 Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 659 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTES PARA TODOS........................... – 15.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 670 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTES PARA TODOS.......................... – 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2761 Quarta-Feira 24 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 24/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Decreto

    DECRETO Nº 316/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

    Publicado em 23/09/2025

    DECRETO Nº 316/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui o Programa Municipal de Capacitação Continuada – Servidor em Foco, no âmbito da Administração Pública Municipal de Deodápolis/MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais, como instrumento essencial para a eficiência da gestão pública; CONSIDERANDO que a valorização do servidor público é princípio fundamental para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO que a modernização administrativa exige constante atualização de conhecimentos, competências e práticas de gestão, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Deodápolis, o Programa Municipal de Capacitação Continuada – Servidor em Foco, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 2º O Programa tem como finalidades: I – promover a formação, capacitação e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores públicos municipais; II – aprimorar competências técnicas, administrativas e gerenciais necessárias à execução das políticas públicas; III – incentivar a inovação, a ética, a eficiência e a transparência na Administração Municipal; IV – fomentar a valorização do servidor público como agente transformador da realidade social. Art. 3º As capacitações promovidas pelo Programa poderão ser realizadas: I – por servidores municipais, especialmente os vinculados à Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e demais áreas técnicas; II – mediante parcerias com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor, respeitada a legislação aplicável; III – em formatos presenciais, híbridos ou remotos, conforme a natureza do conteúdo e a conveniência administrativa. Art. 4º A participação dos servidores será registrada em listas de presença, atas ou relatórios, constituindo elementos comprobatórios da efetiva realização da capacitação. § 1º A emissão de certificados de participação ou de conclusão estará condicionada à observância dos critérios de frequência e, quando couber, de avaliação definidos para cada capacitação. § 2º Os certificados expedidos no âmbito deste Programa terão validade exclusivamente administrativa, como comprovação de capacitação funcional. Art. 5º Compete à Secretaria de Administração e Planejamento: I – planejar, coordenar e executar o cronograma anual de capacitações; II – definir os temas prioritários em consonância com as necessidades da gestão municipal; III – avaliar os resultados e impactos das capacitações realizadas; IV – propor ajustes e inovações para o aprimoramento do Programa. Parágrafo único. O cronograma de capacitações será definido e atualizado por meio de Portaria do Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1993A Extra | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação,

    Publicado em 23/09/2025

    setembro de 2025, foi publicado com erro material no início do Aviso de Licitação, onde consta “... por meio da Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Compras e Licitações...” Leia-se: “... por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Departamento de Compras e Licitações...” Aral Moreira/MS, 23 de setembro de 2025. (Assinado no original) Prefeita Municipal de Aral Moreira/MS Elaine Aparecida Soligo
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 23/09/2025

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01 49/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025 No Diário Oficial do Município de Aral Moreira/MS, edição nº 2757, de 18 de
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 23/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO ANO XVI Nº 2760 Terça-Feira 23 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Decreto

    DECRETO Nº 183/2025

    Publicado em 22/09/2025

    DECRETO Nº 183/2025 Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para levantamento de danos e coordenação de ações emergenciais em razão do vendaval ocorrido no Município de Aral Moreira/MS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, CONSIDERANDO o vendaval ocorrido nesta data, com ventos superiores a 90 km/h, que ocasionou destelhamento de residências, danos em edificações, risco à integridade física de cidadãos e comprometimento de bens públicos e privados; CONSIDERANDO a necessidade de pronta resposta do Poder Público para avaliação das perdas, atendimento às famílias afetadas e adoção de medidas emergenciais de assistência e reconstrução; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento de Danos e Coordenação das Ações Emergenciais, destinada a proceder à análise, registro e avaliação dos prejuízos decorrentes do vendaval ocorrido no Município. Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: I – Secretário Municipal de Assistência Social, que a presidirá; II – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura; III – Secretário Municipal de Saúde; IV – Coordenador da Defesa Civil Municipal; V – Demais servidores e colaboradores designados pelo Executivo. ANO XVI Nº 2759 Segunda-Feira 22 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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