Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 20 ..............................................................

    Publicado em 02/10/2025

    Aviso de Licitação 20 .............................................................. Advertências / Notificações 20 ................................................. Advertências 20 ...................................................................... Conselhos Municipais 22 ........................................................... Conselho Municipal de Saúde 22 ............................................ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA 22 .............................................. Quinta-feira, 02 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1999 Página 1 de 83 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 02 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1999 | Página 2 de 83 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 01/10/2025

    DECRETO Nº 189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 984.000,00 (Novecentos e Oitenta e quatro mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ............................................................................................ 984.000,00 02 07 01 Gabinete do secretário de Educação e Cultura 240 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 283.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 09 01 Gabinete do Secretário de Infraestrutura 730 15.451.0105.1001.0000 INFRAESTRUTURA.............. 1.000,00 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 570 0000 570 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos congêneres vinculados 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 609 26.782.0115.2186.0000 CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS.... 700.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 799 7400 799 Outras vinculações legais 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. ANO XVI Nº 2765 Quarta-Feira 01 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 01/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00

    Publicado em 30/09/2025

    RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00 Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS (Acumulado até o bimestre) Provisões de PPP Garantias Concedidas TOTAL DE ATIVOS Outros Passivos Obrigações Contratuais SALDO FINAL Riscos não Provisionados IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP Ativos Constituidos pela SPE ATOS POTENCIAIS PASSIVOS SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 2028 Contratadas (I.1) 20272026 2031 2034 EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE 2029 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 2030 2032 2033DESPESAS DE PPP - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício

    Publicado em 30/09/2025

    INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³ VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (u) 19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 10.766.000,00 VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (v) VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (w) 830.000,00 977.280,00 8.462.424,77 977.280,00 830.000,00 8.431.910,79 830.000,00 831.767,36 6.357.479,61 917.608,29 137.641,24 8.462.424,77 977.280,00 830.000,00 8.462.424,77 977.280,00 830.000,00 93,18 106,50 90,45 936.678,35 0,00 0,00 0,00 1.398.810,52 0,00 1.398.810,52 1.095.197,56 0,00 1.095.197,56 0,00 0,00
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³

    Publicado em 30/09/2025

    INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³ VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) 18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (t) 19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s)
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 324/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

    Publicado em 30/09/2025

    DECRETO Nº 324/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Institui e regulamenta o regime de teletrabalho nos órgãos que específica do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos (art. 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas de contenção de despesas e de reorganização administrativa, sem prejuízo ao atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO a realização de obras de reforma em dependências administrativas do Município, que tornam temporariamente inviável o pleno uso de determinados espaços físicos; CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atividades administrativas mediante meios tecnológicos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o regime de Teletrabalho, no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis-MS, no Departamento de Contratos, Licitação, Controladoria Geral e Procuradoria Geral, de 30/09/2025 à 20/01/2026, sem prejuízo da carga horária e das atribuições inerentes ao cargo, cuja forma de regramento poderá se dar mediante Ato Normativo do respectivo Secretário da Pasta, observadas as diretrizes constantes neste Decreto. Art. 2º Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais por servidores, fora das dependências físicas da repartição pública, por meio de ambiente virtual, telefone celular, e-mail institucional e demais ferramentas tecnológicas, devendo ser assegurada a continuidade e eficiência da prestação do serviço, o cumprimento da jornada regular de trabalho, com meios de controle de frequência ou produtividade definidos pela chefia imediata, a preservação da qualidade e prazos de execução das tarefas, o atendimento ao público, quando aplicável, por meios remotos ou presenciais alternativos, a critério da Secretaria responsável. Art. 3º São objetivos do teletrabalho: I – reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho; II – reduzir custos e despesas da administração municipal, como economia de energia, água, papel, dentre outros; III – aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho; IV – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços; V– promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados ao Município e, remotamente, à sociedade; Art. 4º As atividades e atribuições dos servidores poderão ser executadas fora das dependências físicas da Secretaria, na modalidade de teletrabalho. §1º O regime de teletrabalho assegurará a quem o realize os mesmos direitos e deveres do regime de trabalho presencial. § 2º O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do servidor. Art. 5º Constituem deveres do servidor em Teletrabalho: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1997A Extra | Página 3 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I – cumprir as metas de produtividade estabelecidas; II – atender às convocações para comparecimento presencial às dependências
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução 029/CMDCA/2025/AM/MS

    Publicado em 30/09/2025

    Resolução 029/CMDCA/2025/AM/MS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aral Moreira/MS torna público que, em 01 de Outubro de 2025, tomou posse o seguinte membro do Conselho Tutelar para o período de 2025/2029: • Titular: Gustavo Alves Brites – Cargo assumido em: 01/10/2025. • Suplentes: Ivanir Sanches Insaubralde e Leandro Torres (Eleitos, aguardando convocação). Conforme termo de posse lavrado e registrado neste Conselho. Município de Aral Moreira/MS, 30 de Setembro de 2025. (Assinado no original) Raquel Benites Douglas Gonçalves Presidente do CMDCA ANO XVI Nº 2764 Terça-Feira 30 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 190 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 30/09/2025

    DECRETO Nº 190 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ........................................................................................................ 49.000,00 01 01 01 Câmara Municipal de Aral Moreira 4 01.031.0101.2001.0000 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 10 01.031.0101.2001.0000 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 29.000,00 3.3.90.39.00 OTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 01 01 01 Câmara Municipal de Aral Moreira 3 01.031.0101.2001.0000 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO - 20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 14 01.031.0101.2001.0000 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO -29.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) .............................................................................................................. - 49.000,00 ANO XVI Nº 2764
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO REGIMENTO INTERNO Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal – CMPMMIF Município de Aral Moreira – MS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a organização, funcionamento, competências e atribuições do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal (CMPMMIF), órgão de caráter técnico-consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Aral Moreira – MS. Art. 2º – O CMPMMIF tem por objetivo analisar, discutir e propor medidas para a prevenção e redução dos óbitos maternos, fetais, neonatais e infantis, contribuindo para a melhoria da atenção à saúde da mulher, da criança e da família. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 3º – Compete ao CMPMMIF: I – Analisar e discutir todos os óbitos maternos, fetais, neonatais e infantis ocorridos no município; II – Realizar diagnósticos epidemiológicos e situacionais, considerando aspectos sociais, econômicos, étnico-raciais, políticos e jurídicos; III – Recomendar medidas de prevenção e intervenção baseadas nas evidências levantadas; IV – Contribuir para o fortalecimento das redes de atenção à saúde; V – Elaborar e encaminhar relatórios técnicos periódicos à gestão municipal e demais instâncias competentes; VI – Sensibilizar gestores, profissionais de saúde e sociedade civil sobre a magnitude da mortalidade materno-infantil; VII – Avaliar a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde; VIII – Identificar óbitos evitáveis como eventos sentinela; IX – Estimular autoridades competentes a adotar medidas corretivas e preventivas. ANO XVI Nº 2764 Terça-Feira 30 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected]
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n. 14/2008.

    Publicado em 26/09/2025

    I,d a Lei n. 14/2008. § 2º - Quanto ao valor do benefício corresponderá a R$ 1.385,02 (Um mil trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), devendo ser acrescentado de abono complementar em razão da disposição constitucional de que é vedado recebimento de valor mensal inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 201º, parágrafo 2º, da CF/88. Aral Moreira/MS, 23 de Setembro de 2025. *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE. (Assinado no original) (Assinado no original) Vaulteir Ferreira de Lima Cristiane Kleinschmitt Diretor Presidente Diretor Administrativo e Benefícios Matricula 356503 Matricula 4162011
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal n. 14/2018, o benefício

    Publicado em 26/09/2025

    Art. 1º – Conceder, nos termos do art. 31º, da Lei Municipal n. 14/2018, o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE a Laura Alves Figueiredo e Maysa Pereira Figueiredo, filhos e dependentes do segurado RAMÃO MELCÍADES FIGUEIREDO, servidor público que se encontrava em atividade. § 1º - O benefício será devido na proporção de 50% (Cinquenta por cento) para cada beneficiária, a contar de falecimento do segurado ocorrido em 24.02.2025 e até quando as beneficiárias completarem a maioridade civil, nos termos dos arts. 9º, inciso III e 31º, inciso
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 06/2025

    Publicado em 26/09/2025

    PORTARIA Nº 06/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE A LAURA ALVES FIGUEIREDO E MAYSA PEREIRA FIGUEIREDO (FILHOS MENORES), NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES DO SERVIDOR FALECIDO RAMÃO MELCÍADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aral Moreira/MS PREVIARAL, representado pelos seus Diretores, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 14/2008 e demais disposições legais RESOLVE:
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação, onde consta

    Publicado em 26/09/2025

    de 2025, foi publicado com erro material no início do Aviso de Licitação, onde consta “O Município de Aral Moreira, por intermédio da prefeitura municipal, torna pública, a realização da chamada pública para O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 16 de setembro de 2025, às 08h00min, no recinto da prefeitura municipal de Aral Moreira, sito á rua bento marques, nº 795, centro, Aral Moreira/Ms.” Leia-se: “O Município de Aral Moreira, por intermédio da prefeitura municipal, torna pública, a realização da chamada pública para O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios. O ato de abertura dos envelopes se dará no dia 16 de outubro de 2025, às 08h00min, no recinto da prefeitura municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, centro, Aral Moreira/MS.” Aral Moreira/MS, 26 de setembro de 2025. (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins Agente de Contratação ANO XVI Nº 2762 Sexta-Feira 26 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    LEI N° 947 /2025.

    Publicado em 26/09/2025

    LEI N° 947 /2025. Dispõe sobre Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Aral Moreira e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no município de Aral Moreira/MS. Parágrafo único. Entende-se por Coleta Seletiva o processo de mobilização comunitária que permite a separação na origem, de materiais integrantes dos resíduos sólidos (lixo), que podem ser reciclados e sua coleta, seleção, processamento complementares e destinação para reciclagem ou reuso. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Turismo responsável pela implantação do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no município. Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Turismo será responsável pela realização do serviço de coleta, além de selecionar cooperativa(s) cadastrada(s) e associações de catadores para destinação final e realização da triagem dos resíduos sólidos reaproveitáveis, funcionando como Centro(s) de Triagem. Art. 4º Serão considerados materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais, isopor e matéria orgânica, devendo se atentar as seguintes diretrizes: I - Papéis: todos os tipos são recicláveis, inclusive, caixas do tipo longa-vida e de papelão. Não se deve enviar para a Coleta Seletiva os que contenham material orgânico, como caixas de alimento cheias de gordura, pontas de cigarro, fitas adesivas, fotografias, papéis sanitários e papel-carbono; II – Plásticos: podem ser reciclados, por exemplo, garrafas plásticas (PET), sacos de supermercados, tampinhas e brinquedos inutilizados; III – Vidros: quando limpos e secos; com exceção de lâmpadas, espelhos, cristais, vidros automotivos, vidros temperados, porcelana e cerâmica; ANO XVI Nº 2762 Sexta-Feira 26 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar