LEI N° 947 /2025. Dispõe sobre Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Aral Moreira e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no município de Aral Moreira/MS. Parágrafo único. Entende-se por Coleta Seletiva o processo de mobilização comunitária que permite a separação na origem, de materiais integrantes dos resíduos sólidos (lixo), que podem ser reciclados e sua coleta, seleção, processamento complementares e destinação para reciclagem ou reuso. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Turismo responsável pela implantação do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no município. Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Produção e Turismo será responsável pela realização do serviço de coleta, além de selecionar cooperativa(s) cadastrada(s) e associações de catadores para destinação final e realização da triagem dos resíduos sólidos reaproveitáveis, funcionando como Centro(s) de Triagem. Art. 4º Serão considerados materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais, isopor e matéria orgânica, devendo se atentar as seguintes diretrizes: I - Papéis: todos os tipos são recicláveis, inclusive, caixas do tipo longa-vida e de papelão. Não se deve enviar para a Coleta Seletiva os que contenham material orgânico, como caixas de alimento cheias de gordura, pontas de cigarro, fitas adesivas, fotografias, papéis sanitários e papel-carbono; II – Plásticos: podem ser reciclados, por exemplo, garrafas plásticas (PET), sacos de supermercados, tampinhas e brinquedos inutilizados; III – Vidros: quando limpos e secos; com exceção de lâmpadas, espelhos, cristais, vidros automotivos, vidros temperados, porcelana e cerâmica; ANO XVI Nº 2762 Sexta-Feira 26 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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