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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Decreto

    DECRETO Nº 173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 10/09/2025

    DECRETO Nº 173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .................................................................................. 440.000,00 02 07 01 Gabinete do Secretário de Educação e Cultura 373 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTES ESCOLAR............. 440.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 02 11 02 Fundo Municipal de Meio Ambiente Aral Moreira 653 18.541.0108.2010.0000 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE............ - 440.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ................................................................................................ – 440.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2752 Quarta-Feira 10 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Decreto

    DECRETO Nº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 10/09/2025

    PORTARIA SEGPLAN Nº 172, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para análise e planejamento de solução destinada à disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento das demandas das Secretarias e Agências Municipais. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para compor a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos destinados à identificação e à contratação de solução para disponibilização de mesas e cadeiras às Secretarias e Agências Municipais: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR IV – MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA V – FERNANDA MONIQUE SILVA SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal conduzir os estudos técnicos necessários à fase preparatória da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Termo de Referência – TR, da estimativa de preços, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos demais documentos pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 6 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
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    Lei Municipal nº 944 de 14 de

    Publicado em 10/09/2025

    Artigo 1º - Conforme determina a Lei Municipal nº 944 de 14 de Julho de 2025, em seu artigo 6º, fica APROVADO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Aral Moreira, COMTUR-AM. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2752 Quarta-Feira 10 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ARAL MOREIRA CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS: Art. 1º - O Conselho Municipal de Turismo de Aral Moreira, doravante denominado COMTUR-AM, é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com sede no Município de Aral Moreira, MS. Art. 2º - O COMTUR-AM, (Conselho Municipal de Turismo de Aral Moreira), tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do turismo no município, promovendo a integração entre os diversos setores envolvidos e a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS DO COMTUR E GRUPOS DE TRABALHOS (GTS): Art. 3º - O COMTUR-AM (Conselho Municipal de Turismo de Aral Moreira), será composto por, 05 representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes, conforme descrito no artigo 3º da Lei 944/2025, de 14 de Julho de 2025. 1. Representantes do Poder Público Municipal; 2. Representante da Câmara Municipal; 3. Representante do Sindicato Rural de Aral Moreira, e; 4. Representante escolhido pelos proprietários de estabelecimentos comerciais de Aral Moreira. Art. 4º - Os membros do COMTUR-AM (Conselho Municipal de Turismo de Aral Moreira), serão indicados pelos seus órgãos e entidades, e posteriormente nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. ANO XVI Nº 2752 Quarta-Feira 10 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 09/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 289/2025, de 8 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$5.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$5.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 8 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 08/09/2025, às 15:12:48. Protocolo: 1e5530ac-a571-461f-849b-14e8f120db3c PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 09 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1983A Extra | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    DECRETO Nº 170, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 09/09/2025

    DECRETO Nº 170, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ............................................................................................ 30.000,00 02 08 02 Fundo Municipal de Assistência Social 724 08.244.0160.2162.0000 ATENDIMENTO SOCIAL GERAL.. 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 08 02 Fundo Municipal de Assistência Social 500 08.244.0151.2159.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA... – 17.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 509 08.244.0151.2159.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA... - 4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grup 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 532 08.244.0152.2161.0000 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. – 9.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ...................................................................................................... – 30.000,00 ANO XVI Nº 2751 Terça-Feira 09 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    DECRETO Nº 169, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 09/09/2025

    DECRETO Nº 169, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .................................................................................. 70.000,00 02 08 02 Fundo Municipal de Assistência Social 725 08.244.0160.2162.0000 ATENDIMENTO SOCIAL GERAL 70.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 665 0000 665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Excesso de arrecadação .................................................................................. 70.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 08 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2751 Terça-Feira 09 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    DECRETO Nº 168, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 09/09/2025

    DECRETO Nº 168, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .................................................................................... 375.000,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 721 10.301.0154.2035.0000 SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE........................... 375.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 600 0000 600 Transferências Fundo a fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 141 10.301.0158.2038.0000 SAÚDE PARA TODOS.. – 375.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 600 0000 600 Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - )................................................................................................ – 375.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 08 DE SETEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2751 Terça-Feira 09 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0125/2025

    Publicado em 09/09/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0125/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0145/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0038/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: FRANCO E BARBOSA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.520.589/0001-38. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza intelectual de notória especialização para prestação de serviço de Apoio Técnico Administrativo em gestão pública à Prefeitura Municipal de Anastácio visando o assessoramento nas áreas de compras, licitações, contratos, prestação de contas entre outras ações inerentes à matéria. Valor Total: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 104 - 020401 – 04 121 0104 - 04 121 0104 2008 0000 – 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) no qual será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, artigo 74 inciso III, alínea c. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MO REIRA - MS CONTRATADA: FRANCO E BARBOSA LTDA Aral Moreira-MS, 03 de setembro de 2025. ANO XVI Nº 2751 Terça-Feira 09 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei n. 14.133/2021 e Lei. 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906, de

    Publicado em 09/09/2025

    III, alínea “c” da Lei n. 14.133/2021 e Lei. 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria no âmbito da Administração Pública Municipal, com foco nas áreas de Licitações, Compras, Contratos Administrativos e Sistema e-Sfinge/TCE, bem como demais atividades correlatas previstas em contrato, visando ao aperfeiçoamento dos processos administrativos e à plena conformidade com a legislação vigente. Aral Moreira/MS, 02 de setembro de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2751 Terça-Feira 09 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 09/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO Processo Licitatório n. 0145/2025 Inexigibilidade de Licitação n. 0038/2025 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , através de sua Prefeita Municipal, Srª Elaine Aparecida Soligo, torna público para conhecimento de todos os interessados a autorização para a contratação da empresa FRANCO & BARBOSA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 12.520.589/0001-38, mediante Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74 inciso
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 08/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 LEGISLATIVO ANO XVI Nº 2750 Segunda-Feira 08 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 05/09/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 288/2025, de 5 de Setembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 211.887,52, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R$211.887,52 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 211.887,52 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$207.481,85 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 207.481,85 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$4.405,67 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 4.405,67 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 5 de Setembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 05/09/2025, às 14:56:58. Protocolo: 945648fe-ab0b-45cd-9873-a251881fe24b PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 05 de setembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 1981A Extra | Página 3 de 3 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUN. HABITACAO INTERESSE SOCIAL DEODAPOLIS Município: 32.705.933/0001-70 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    DECRETO Nº 167, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 05/09/2025

    DECRETO Nº 167, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ..................................................................................149.000,00 02 09 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA 559 15.451.0105.1001.0000 INFRAESTRUTURA...... 149.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária: 02 09 01 Gabinete do Secretário de Infraestrutura 581 15.452.0105.1147.0000 INFRAESTRUTURA... – 49.000,00 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R.Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 588 15.452.0105.2009.0000 INFRAESTRUTURA.. – 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) .......................................................................................... – 149.000,00 ANO XVI Nº 2749 Sexta-Feira 05 de Setembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 05/09/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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