LEI Nº 951/2025 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de área Institucional no residencial Bairro Ipê para implantação de Projeto Habitacional e dá outras providencias. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar desafetação da área Institucional no residencial Bairro Ipê, matricula 48.092 SRI da Comarca de Ponta Porã, com a seguinte área: I - Lote de terreno urbano situado no Loteamento denominado RESIDENCIAL BAIRRO IPÊ, localizado na cidade de Aral Moreira, nesta comarca, determinado pelo nº 25 da quadra 10 - (Equipamento Público) – Dimensões: Irregular = 11,78 x 8,11 x 40,00 x 40,17 m = 397,89 m², lado ímpar do logradouro, e possui as seguintes confrontações: Ao Norte: Rua Cassimiro Cruz - 8,11 m; Ao Sul: Rua Vereador Nominando Moreira - 11,78 m, para onde faz frente; A Leste: Lotes 01 e 24 - 40,00 m; A Oeste: Rua André Hélio Mioranza - 40,17 m. Art. 2º À área a ser desafetada na forma do Artigo anterior, terá o seguinte desmembramento: I - Quadra 10 lote 25 com 397,89 m² (trezentos e noventa e sete vírgula oitenta e nove metros quadrados), divididos em 02 (dois) lotes com a seguinte descrição: a) Lote 25 (vinte e cinco) com área total de 217,16 m² (duzentos e dezessete vírgula dezesseis metros quadrados) com as seguintes confrontações: Norte: 09,94 metros, com o Lote 26 da Quadra 10; Leste: 20,00 metros, com o Lote 24, da Quadra 10; Sul: 11,78 metros, com a Rua Vereador Nominando Moreira (onde faz frente); Oeste: 20,085 metros, com a Rua André Hélio Mioranza. ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
[email protected] 8