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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo 2 ......................................................

    Publicado em 09/10/2025

    Extrato de Termo Adtivo 2 ...................................................... Quinta-feira, 09 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2004A Extra Página 1 de 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 09 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2004A Extra | Página 2 de 2 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 128/2025

    Publicado em 09/10/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 128/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0 155/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 084/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: H. R. TRANSPORTES E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 66.005.547/0001-98. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar de estudantes das redes municipal e estadual de ensino, visando atender os dias letivos de setembro a dezembro de 2025. Valor Total: R$ 1.798.322,93 (um milhão setecentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). Dotação Orçamentária: Ficha nº 373 - 020701 - 12 782 0114 – 12 782 0114 2050 0000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha nº 375 - 020701 - 12 782 0114 – 12 782 0114 2050 0000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 1.798.322,93 (um milhão setecentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 1º de setembro de 2025 a 17 de dezembro de 2025, podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: H. R. TRANSPORTES E TURISMO LTDA Aral Moreira-MS, 26 de setembro de 2025.
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    Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de

    Publicado em 09/10/2025

    da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Aral Moreira-MS, 26 de setembro de 2025. (Assinado no original) Elaine Aparecida Soligo Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2769 Quinta-Feira 09 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 09/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO Processo n. 013/2025 3º TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO N° 012/2025. Termo de Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel, que entre si celebram o Município de Aral Moreira, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PREÂMBULO: CONTRATANTES : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Marques n° 795, Centro nesta cidade inscrito no CNPJ sob o n° 03.759.271/0001-13, neste Município, neste ato representado pela Prefeita ELAINE APARECIDA SOLIGO , brasileira, divorciada, portadora do RG n° 3008 CRO/MS e CPF n° 812.263.141-04, residente e domiciliada a Rua João Ângelo Soligo, n˚ 787, Jardim Ouro Verde, Aral Moreira/MS, CEP: 79.930-000, neste Município de Aral Moreira/MS, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado da avença o Sr. LUIZ VANDERLEI DA CRUZ , brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n˚ 13.160.468-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 272.598.201- 44, residente e domiciliado a Rua 31 de Março, s/n, Centro, nesta Cidade, doravante denominada LOCADOR, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem: Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n. 012/2025, firmado nos autos do processo n. 013/2025, mediante as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 03 (três) meses, da locação do imóvel descrito no Contrato n. 012/2025, firmado entre as partes, com vigência de 10 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, mantida as demais cláusulas e condições contratuais. 1.2 Durante o período prorrogado, o valor mensal do aluguel permanecerá fixado em R$ 2.166,30 (dois mil cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), conforme estabelecido no contrato original, a ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês. ANO XVI Nº 2769 Quinta-Feira 09 de Outubro de 2025
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    Lei Municipal n. 14/2018, o benefício

    Publicado em 08/10/2025

    Art. 1º - Conceder, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Municipal n. 14/2018, o benefício previdenciário de APOSENTADORIA COMPULSÓRlA, ao servidor Sr. ELTON DE MATOS, matrícula n° 196101, ocupante do cargo de Mecânico, Nível I, Classe D, na Secretaria de Infraestrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Aral Moreira - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 10,ll, da CF/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 88/2015.. Art. 2º - O valor do benefício corresponderá proporcional ao tempo de contribuição, sendo reajustado anualmente e observando a necessidade ou não de abono complementar até chegar ao valor do Salário Mínimo, tudo de conformidade os arts. 40, § 8º e 201º § 2, da CF/88. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira-MS, em 06 de outubro de 2025. Vaulteir Ferreira De Lima Diretor Presidente Matricula 3565/1 Cristiane Kleinschmitt Diretor Administrativo e de Benefícios Matrícula416201
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    Lei Municipal No 14/2008 e demais disposições legais.

    Publicado em 08/10/2025

    conferidas pela da Lei Municipal No 14/2008 e demais disposições legais. RESOLVE:
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    Lei nº 901/2022

    Publicado em 08/10/2025

    contrário, em especial a Lei nº 901/2022 (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 18
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    LEI Nº 954/2025 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Publicado em 08/10/2025

    LEI Nº 954/2025 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO Art. 1º - Esta Lei, acrescida de seu anexo único, institui e regulamenta na Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos: I- Para reuniões com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do município de Aral Moreira-MS; II- Para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função; III- Para comparecer ao tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Aral Moreira/MS; IV- Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal; Mediante justificativa devidamente fundamentada, em razão de atividade política no caso dos vereadores, quando o afastamento se iniciar as sextas feiras, bem como quando as diárias incluírem sábados, domingos, feriados e durante o recesso parlamentar; §1º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao relatório de viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, a seguinte documentação: Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar o interesse público da viagem; ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 14
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    LEI Nº 953 - DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

    Publicado em 08/10/2025

    LEI Nº 953 - DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A identificação de vias, logradouros e edificações públicas do Município de Aral Moreira-MS regula-se pelas disposições desta lei. Art. 2º – Os Projetos de Lei que disponham sobre denominação de vias, logradouros públicos e edificações públicas deverão conter obrigatoriamente: I - cópia do atestado de óbito do homenageado, no caso de utilização de nome de pessoa, sendo dispensada a comprovação do óbito nos casos públicos e notórios; II - biografia do homenageado, no caso de utilização de nome de pessoas, e justificativa nos demais casos; III – croqui detalhado da localização da via ou logradouro público. Parágrafo Único: O croqui de que trata o inciso III deste artigo, deverá apresentar de forma clara a localização da via ou logradouro público, fazendo constar as vias mais próximas, seus nomes e a via ou logradouro a ser denominado. Art. 3º – Além das exigências do Artigo 2º desta Lei, o projeto que vise atribuir nome de pessoa à via ou logradouro municipal, deverá obrigatoriamente ser instruído com justificativa escrita, firmada pelo Autor e com dados suficientes para evidenciar os méritos da pessoa a ser homenageada. Parágrafo único. O projeto de lei que visa atribuir nome de pessoa a edificações públicas, deverá obrigatoriamente ser instruída com a cópia do “Habite-se” e do “alvará de localização e funcionamento”, sem prejuízo das exigências mencionadas no artigo 2º. ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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    Edital

    edital de licitação.

    Publicado em 08/10/2025

    previsto no edital de licitação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
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    Edital

    edital de licitação;

    Publicado em 08/10/2025

    II - de divulgação do edital de licitação; III - habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação. Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato motivado, anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente
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    LEI Nº 952 - DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

    Publicado em 08/10/2025

    LEI Nº 952 - DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.” ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os processos de licitações para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal devem observar as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória;
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    LEI Nº 951/2025 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

    Publicado em 08/10/2025

    LEI Nº 951/2025 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de área Institucional no residencial Bairro Ipê para implantação de Projeto Habitacional e dá outras providencias. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar desafetação da área Institucional no residencial Bairro Ipê, matricula 48.092 SRI da Comarca de Ponta Porã, com a seguinte área: I - Lote de terreno urbano situado no Loteamento denominado RESIDENCIAL BAIRRO IPÊ, localizado na cidade de Aral Moreira, nesta comarca, determinado pelo nº 25 da quadra 10 - (Equipamento Público) – Dimensões: Irregular = 11,78 x 8,11 x 40,00 x 40,17 m = 397,89 m², lado ímpar do logradouro, e possui as seguintes confrontações: Ao Norte: Rua Cassimiro Cruz - 8,11 m; Ao Sul: Rua Vereador Nominando Moreira - 11,78 m, para onde faz frente; A Leste: Lotes 01 e 24 - 40,00 m; A Oeste: Rua André Hélio Mioranza - 40,17 m. Art. 2º À área a ser desafetada na forma do Artigo anterior, terá o seguinte desmembramento: I - Quadra 10 lote 25 com 397,89 m² (trezentos e noventa e sete vírgula oitenta e nove metros quadrados), divididos em 02 (dois) lotes com a seguinte descrição: a) Lote 25 (vinte e cinco) com área total de 217,16 m² (duzentos e dezessete vírgula dezesseis metros quadrados) com as seguintes confrontações: Norte: 09,94 metros, com o Lote 26 da Quadra 10; Leste: 20,00 metros, com o Lote 24, da Quadra 10; Sul: 11,78 metros, com a Rua Vereador Nominando Moreira (onde faz frente); Oeste: 20,085 metros, com a Rua André Hélio Mioranza. ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 08/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO LEI 948/2025 – DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 “Instituí o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Aral Moreira para o período de 2025 a 2035, e dá outras providências”. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Aral Moreira, nos termos do Anexo Único desta Lei, com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa dos direitos da criança de zero a seis anos de idade, conforme os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1º O Anexo Único desta Lei orientará os programas, projetos e ações voltados à Primeira Infância, a serem desenvolvidos no âmbito municipal. § 2º As Secretarias Municipais competentes integrar-se-ão de forma intersetorial para a implementação das ações finalísticas destinadas às crianças de zero a seis anos. § 3º O PMPI está em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 4º São consideradas ações finalísticas voltadas à Primeira Infância: I - Promoção da saúde integral da criança; II - Educação infantil de qualidade; III - Fortalecimento das famílias e comunidades; IV - Assistência social às famílias com crianças pequenas; V - Garantia de convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de direitos (acolhimento institucional, família acolhedora, adoção etc.); VI - Promoção do direito ao brincar; ANO XVI Nº 2768 Quarta-Feira 08 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei Complementar nº 948/2025 – Dispõe sobre a reestruturação do

    Publicado em 07/10/2025

    ➢ Projeto de Lei Complementar nº 948/2025 – Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aral Moreira-MS, de acordo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências. A presença das autoridades, servidores e da comunidade é fundamental para assegurar a transparência dos trabalhos legislativos e o pleno exercício de cidadania, promovendo o debate democrático e qualificado acerca das matérias em apreciação. Aral Moreira - MS, 06 de outubro de 2025. (Assinatura no original) Camilla de O. Fatala Leite Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Publique-se, Registre-se, Afixe e Cumpra-se.
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