Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº

    Publicado em 24/10/2025

    Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e a Lei nº 4.320/1964; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2015A Extra | Página 3 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II – a elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis que possibilitem a adequada transparência da aplicação dos recursos, evidenciando sua destinação e os limites observados; III – o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira, garantindo que a utilização dos recursos desvinculados não comprometa os mínimos constitucionais e legais; IV – a adoção das orientações técnicas e normativas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a prestação das informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo. Parágrafo único. O Setor de Contabilidade deverá manter arquivada documentação comprobatória e relatórios analíticos da aplicação dos recursos desvinculados, assegurando a rastreabilidade e a transparência das informações à sociedade e aos órgãos fiscalizadores. Art. 4º. Os recursos desvinculados serão de livre aplicação pelo Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo sua utilização estar alinhada às diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com observância da responsabilidade fiscal e da transparência na gestão. Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes da desvinculação terá caráter de flexibilização orçamentária e será destinada ao atendimento de políticas públicas e ações de governo, conforme as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal. Art. 5º. Compete ao Controle Interno do Município acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da desvinculação de receitas, verificando a conformidade dos atos praticados com a legislação vigente, os princípios da administração pública e as orientações expedidas pelos órgãos de controle externo. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 24 de outubro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Inexigibilidade Inexigibilidade AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Conforme Artigo 72, Inciso VIII, da Lei 14.133/2021 Inexigibilidade 22/2025 Processo 145/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projetos de engenharia, incluindo projetos estrutural, de fundação, drenagem, geométrico, sinalização, orçamentário e topográfico, referentes à construção da ponte sobre o Córrego Iretan, no município de Deodápolis - MS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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    Lei

    Lei nº 4.320/1964, à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às normas

    Publicado em 24/10/2025

    observância à Lei nº 4.320/1964, à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; DECRETA: Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Deodápolis autorizada, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a desvincular, até 31 de dezembro de 2032, receitas vinculadas a órgãos, fundos ou despesas, relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e acréscimo legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais. I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. § 1º. Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; § 2º. A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda coordenar o levantamento das receitas passíveis de desvinculação, definir sua utilização de acordo com as prioridades da Administração Municipal e supervisionar a correta execução orçamentária e financeira, em observância à legislação vigente. Art. 3º. Compete ao Setor de Contabilidade do Município assegurar a correta contabilização, controle e evidenciação das receitas desvinculadas, promovendo: I – a realização dos registros contábeis necessários, em conformidade com as Normas Brasileiras de
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    Decreto

    DECRETO Nº361/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

    Publicado em 24/10/2025

    DECRETO Nº361/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a regulamentação da desvinculação de receita no âmbito do Município de Deodápolis/MS, e dá outras providências.” Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a possibilidade de desvinculação de até 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a fundos, órgãos ou despesas, com vistas a ampliar a eficiência da gestão fiscal; Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, que, ao alterar o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu em caráter excepcional e temporário a possibilidade de desvinculação de até 50% (cinquenta por cento) das receitas municipais até 31 de dezembro de 2026, antes do retorno ao limite ordinário de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027; Considerando a necessidade de assegurar maior flexibilidade fiscal e melhor alocação de recursos públicos, respeitados os mínimos constitucionais em Educação e Saúde; Considerando a competência municipal para regulamentar a execução orçamentária e financeira, em
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    Edital

    EDITAL PODERÁ SER OBTIDO GRATUITAMENTE NO SITE DA PREFEITURA, NO

    Publicado em 24/10/2025

    O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO GRATUITAMENTE NO SITE DA PREFEITURA, NO ENDEREÇO NA RUA BENTO MARQUES , 795 – CEP 79.930-000 – ARAL MOREIRA/MS - SALA DE LICITAÇÕES, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DAS 07:00HS ÀS 11:00HS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, OU ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO , NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected], PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: http://177.73.104.13:8079/transparencia/, e Telefone: (67) 93618-0983 ARAL MOREIRA – MS, 24 DE OUTUBRO DE 2025 (Assinado no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS AGENTE DE CONTRATAÇÃO
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    Edital

    EDITAL E SEUS ANEXOS.

    Publicado em 24/10/2025

    NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Data DO CERTAME: 10 de NOVEMBRO 2025, HORÁRIO DE ABERTURA: 08h:00min. LOCAL: NA Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, EM Aral Moreira/MS. CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e -SFINGE: “A00860B26239E8C250FA602F320623996B9C7853 ”
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    Lei

    LEI N. 14.133/2021:

    Publicado em 24/10/2025

    JULGAMENTO, MENOR PREÇO , NOS TERMOS DA LEI N. 14.133/2021: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RECICLÁVEIS (UVR) NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, LOCALIZADA NA RODOVIA MS -286, KM 01, EM ÁREA DE 700 M², CONFORME PROPOSTA Nº 5001243 – OPERAÇÃO 4009310-00 E INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 5001243/2023 (ITAIPU/CEF), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE ATENDEM A COMPLETA EXECUÇÃO DA OBRA COM QUALIDADE DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 24/10/2025

    AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0 163/2025 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA /MS, por intermédio do seu AGENTE DE CONTRATAÇ ÃO, torna públicO, a realização DA CONCORRENCIA , NA FORMA PRESENCIAL, cRITÉRIO DE
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 24/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 23/10/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 357/2025, de 23 de Outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.782.55.2084-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$10.000,00 1.799.7400 Outras Vinculações Legais 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.4.782.55.2084-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$10.000,00 1.799.7400 Outras Vinculações Legais 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 23 de Outubro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 23/10/2025, às 16:39:36. Protocolo: 0d4f0f6e-ff2d-4336-9cc5-70729023e40b Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 23/10/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º . Esta portaria revoga a Portaria 104/2025 de 17 de julho de 2025 Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2014A Extra | Página 4 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis/MS, 23 de outubro de 2025. Andressa Teixeira da Silva Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Marcia Cristina da Silva, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Marcelo Antonio Bentos da Silva................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jaqueline Gabrieli Rodrigues, .........................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 138/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 88/2025, Concorrência Eletrônica 02/2025, firmado junto com a Pessoa Jurídica AOG CONSTRUTORA LTDA - EPP. Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para execução de Drenagem de Aguas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas do distrito de Lagoa Bonita, município de Deodápolis - MS, com recursos do Contrato de Repasse 945226/2023/MCIDADES/CAIXA e contrapartida do município, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e Projetos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Marcia Cristina da Silva, portadora do CPF 639.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Superintendente como Gestora ; o servidor Marcelo Antonio Bentos da Silva, portador do CPF: 042.xxx.xxx-16 como Fiscal Titular e a servidora Jaqueline G
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    Decreto

    Decreto nº 146/2025.

    Publicado em 23/10/2025

    Municipal nº 907/2025 e no Decreto nº 146/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos (adiantamento) ao servidor Anelise de Souza Barbosa, matrícula nº 2669/01, ocupante do cargo de Psicóloga, lotado na Secretária Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 3.600,00, para custeio de despesas de natureza emergencial e miúda de pronto pagamento, conforme requisição aprovada. Art. 2º O valor será liberado por meio de depósito em conta bancária de titularidade do servidor, mediante empenho da dotação:  Projeto/Atividade: 2061  Elemento de Despesa: 3.3.90.36  Fonte de Recursos: 1.500  Ficha: 51 Art. 3º O prazo de aplicação do suprimento será de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação do recurso, com prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação da prestação de contas, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 23 de outubro de 2025. _______________________________ Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal JEAN CARLOS SILVA GOMES:0321672615 0 Assinado de forma digital por JEAN CARLOS SILVA GOMES:03216726150 Dados: 2025.10.23 14:59:41 -04'00' PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2014A Extra | Página 3 de 6 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Licitações e Contratos Licitações e Contratos Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP REPUBLICA POR INCORREÇÃO PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 137/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para
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    Portaria

    PORTARIA Nº 775/2025/GABIP

    Publicado em 23/10/2025

    PORTARIA Nº 775/2025/GABIP Concede Suprimento de Fundos a servidor municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei
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    DECRETO Nº 204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 23/10/2025

    DECRETO Nº 204 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) .................................................................................................................... 20.000,00 02 08 02 Fundo Municipal de Assistência Social 500 08.244.0151.2159.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA .................... 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 02 11 01 Gabinete do Sev. De Desenv da Produção e Turismo 637 20.608.0106.2169.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) -20.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 23 DE OUTUBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº 203 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 23/10/2025

    DECRETO Nº 203 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ..................................................................................................................... 42.500,00 02 07 01 Gabinete do Sec de Educação e Cultura 245 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE ........... 42.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 07 01 Gabinete do Sec de Educação e Cultura 220 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE .............. - 3.100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇ F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 221 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE ............ - 4.100,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 1001 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2777 Quinta-Feira 23 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000.
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 23/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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