Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 03/11/2025

    de 3 (três) dias úteis, conforme art. 165, inciso I, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021. 2. Após o decorrido o prazo recursal e inexistindo impugnações, proceder à retificação do edital, incluindo a reserva de cota de até 25% para ME/EPP, em conformidade com o art. 48, III, da LC nº 123/2006, e providenciar a republicação do aviso de licitação, com nova data de sessão pública, observando os prazos legais. 3. Aproveitar integralmente os atos válidos e regulares praticados até a fase interna, devendo serem integrados ao processo readequado, preservando a eficiência e a economicidade da Administração. 4. Dar ciência desta decisão à Procuradoria Jurídica, à Controladoria Interna e à Coordenadoria de Licitações e Contratos, para adoção das providências cabíveis. Aral Moreira/MS, 30 de agosto de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2786 DIARIO EXTRA Segunda-Feira 03 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei

    Lei nº 9.784/1999, art. 55, que autoriza a convalidação de atos com defeitos

    Publicado em 03/11/2025

    • Lei nº 9.784/1999, art. 55, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem prejuízo ao interesse público nem a terceiros; ANO XVI Nº 2786 DIARIO EXTRA Segunda-Feira 03 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006.

    Publicado em 03/11/2025

    conforme o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. O Parecer Jurídico concluiu pela sanabilidade do vício, uma vez que ele se restringe à etapa do edital, sem afetar os atos preparatórios e administrativos anteriores, os quais permanecem válidos e eficazes. Dessa forma, a autoridade superior decidiu pela anulação parcial do procedimento licitatório, limitando-se à fase editalícia, determinando a comunicação às partes interessadas e a abertura do prazo recursal antes da republicação do instrumento convocatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A decisão encontra amparo nos seguintes dispositivos: • Lei Federal nº 14.133/2021, art. 165, I, “d”, que prevê o direito de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou publicação do ato de anulação; • Art. 165, §3º, da mesma Lei, que determina que a invalidação deve recair apenas sobre o ato viciado, preservando os demais;
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    Edital

    edital do Pregão Presencial nº 007/2025, sem

    Publicado em 03/11/2025

    existência de vício formal sanável no edital do Pregão Presencial nº 007/2025, sem comprometimento dos atos anteriores. 2. Determinar à Coordenadoria de Licitações e Contratos que proceda à retificação do edital, incluindo a reserva de cota obrigatória de até 25% destinada às ME/EPP, ANO XVI Nº 2786 DIARIO EXTRA Segunda-Feira 03 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    edital para inclusão da reserva de cota legalmente exigida, e

    Publicado em 03/11/2025

    determinando a retificação do edital para inclusão da reserva de cota legalmente exigida, e a republicação do aviso de licitação com nova data de sessão pública, preservando-se todos os atos regulares praticados até a elaboração do edital, garantindo-se, assim, a continuidade do processo e a observância plena dos princípios da legalidade, eficiência, competitividade e economicidade. DECIDO: 1. Acolher integralmente o Parecer Jurídico emitido nos autos, reconhecendo a
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    Lei

    Lei nº 9.784/1999, do

    Publicado em 03/11/2025

    e a convalidação parcial do procedimento, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, do art. 20 da LINDB, e do art. 165, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021. III. Assim, acolho integralmente o entendimento manifestado pela Procuradoria Jurídica,
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO ACOLHIMENTO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 000144/2025 Pregão Presencial nº 007/2025 Assunto: Acolhimento de Parecer Jurídico – Anulação do Certame Em análise aos autos do Processo Administrativo nº 000144/2025, referente ao Pregão Presencial nº 007/2025, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de cestas básicas, e considerando o teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, passo às seguintes considerações e deliberações: I. Constatou-se, a partir da análise técnica e jurídica, vício formal sanável consistente na ausência de previsão de reserva de cota de até 25% destinada às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), conforme estabelece o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. II. O defeito identificado restringe-se à fase de elaboração do edital, não contaminando os atos preparatórios anteriores, razão pela qual é possível o aproveitamento dos atos válidos
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 216/2025. DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR 3 (TRÊS) DIAS, EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO IRIMAR CARVALHO COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito IRIMAR CARVALHO COSTA, ocorrida na data de 01 de novembro de 2025; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Aral Moreira MS, durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito, bem como sua dedicação à vida pública e à comunidade; CONSIDERANDO o sentimento de pesar da população deste Município de Aral Moreira MS, pela perda de um cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento local; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Aral Moreira MS, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito Irimar Carvalho Costa. Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira Municipal será hasteada a meio- mastro em todos os prédios públicos municipais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE NOVEMBRO DE 2025 . (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 31/10/2025

    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0157/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA /MS, por meio de seu Agente de Contratações, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar a suspensão temporária do Pregão Presencial SRP nº 011/2025, cuja sessão pública estava designada para o dia 07 de novembro de 2025, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo laboratoriais e kits reagentes, conforme especificações técnicas e quantitativos descritos no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A suspensão se dá em razão da impugnação interposta pela empresa Ágil Produtos para Saúde Ltda, a qual apontou a existência de especificações técnicas restritivas em diversos itens do edital, o que, em tese, afrontaria os princípios da competitividade, isonomia e legalidade. A Administração analisará os pontos suscitados e, após eventuais correções e ajustes técnicos nos documentos do certame, nova data da seção pública será informada oportunamente através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Aral Moreira/MS, 31 de outubro de 2025 (Assinado no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS Agente de Contratações
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 31/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 30/10/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 378/2025, de 30 de Outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.417,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE R$1.417,00 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 1.417,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.4.451.55.2083-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.417,00 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 1.417,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 30 de Outubro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 30/10/2025, às 17:13:46. Protocolo: 58c0a832-a121-4836-bc4c-182509f19d67 PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2019A Extra | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    DECRETO Nº 215 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 30/10/2025

    DECRETO Nº 215 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 11.145,22 (onze mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ................................................................................................................... 11.145,22 02 11 01 Gabinete do Sev de Desenv da Produção e Turismo 734 20.608.0109.2011.0000 AGRICULTURA ........................................... 11.145,22 INCENTIVO A AGRICULTURA, PECUARIA, PSICULTURA DO M F.R.: 1 700 000 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 11 01 Gabinete do Sev de Desenv da Produção e Turismo 646 20.608.0109.2011.0000 AGRICULTURA .......................................... -11.145,22 INCENTIVO A AGRICULTURA, PECUARIA, PSICULTURA DO MU F.R.: 1 700 0000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ..................................................................................................................... -11.145,22 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 30 DE OUTUBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº 214 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 30/10/2025

    DECRETO Nº 214 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ............................................................................................................... 1.015.000,00 02 07 02 FUNDEB 406 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70% ........................................ 1.015.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENT F.R.: 1 540 1070 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 02 02 01 Gabinete do Prefeito 25 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO .... ..... -50.000,00 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO P F.R.: 1 500 0000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 03 01 Gabinete do Secretario de Administração 74 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO ................................. -100.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINI F.R.: 1 500 0000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 136/2025

    Publicado em 30/10/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 0 136/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0158 /2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 086/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : MATERCOM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAPELARIA EIRELI Objeto: aquisição emergencial de materiais elétricos destinados à manutenção, recomposição e reestruturação da rede de iluminação pública e dos sistemas elétricos de diversos setores públicos da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS Valor Total: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 163.903,60 (cento e sessenta e três mil novecentos e três reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 02 09 01 – Gabinete do Secretário de Infraestrutura 3.3.90.30.26 – Material para Instalação Elétrica e Eletrônica 25.752.0105.1002.0000 – Construção e Manutenção da Rede de Energia Forma de Pagamento: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 163.903,60 (cento e sessenta e três mil novecentos e três reais e sessenta centavos. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. . Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: ELAINE APARECIDA SOLIGO CONTRATADA: LUCIANA AMARAL Aral Moreira-MS, 23 de outubro de 2025. ANO XVI Nº 2782 Quinta-Feira 30 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 30/10/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Com base nos documentos apresentados, o Prefeita Municipal, Srª Elaine Aparecida Soligo concede autorização para a Dispensa de Licitação destinada à contratação da empresa, MATERCOM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAPELARIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 09.551.101/0001-25. Tal decisão fundamenta-se no artigo art. 75 inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, visando atender às necessidades das diversas Secretaria deste Município. Aral Moreira-MS, 22 de outubro de 2025 (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2782 Quinta-Feira 30 de Outubro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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