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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 04/11/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 382/2025, de 4 de Novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.200,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$3.200,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 3.200,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$3.200,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 3.200,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 4 de Novembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 04/11/2025, às 13:49:46. Protocolo: 8e63c883-c078-484f-b39d-dd5b302962e0 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos
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    Edital

    edital completo de Dispensa e seus anexos, junto a Comissão de

    Publicado em 04/11/2025

    As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo de Dispensa e seus anexos, junto a Comissão de Agente da Contratação, sediada na Av. Francisco Alves da Silva 443, centro de Deodápolis - MS, no horário das 07:30 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 21 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (MS), no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no site: https://www.licitanet.com.br/ no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected], PERÍODO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS De 4/11/2025 às 08:30 horas - DF. Até 7/11/2025 às 08:30 horas - DF PERÍODO DE LANCES De 7/11/2025 das 08:30 horas - DF Até 7/11/2025 às 14:30 horas - DF. ANDRESSA DA SILVA TEIXEIRA Secretária Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 22 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 04/11/2025

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA 14/2025 EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI PROCESSO Nº 148/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS , através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando a Contratação de empresa especializada para realização de Exames Laboratoriais para realização de campanhas e programas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 75, inciso II da Lei federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 022/2023 e demais legislação aplicável.
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    Decreto

    DECRETO Nº383/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Publicado em 04/11/2025

    DECRETO Nº383/2025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar Entrevistas para os cargos de mecânico e eletricista automotivo, motorista SR, Tratoristas e Auxiliares e recebimento de currículos em geral; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra Nívea Lisboa Fróes, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de entrevistas para os cargos mecânico e eletricista automotivo, motorista SR, Tratoristas e Auxiliares e recebimento de currículos em geral no dia 06/11/2025. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevista com a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 04 de novembro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 04/11/2025

    requisitos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, e realizando os atos necessários ao seu regular andamento; Receber, examinar e instruir impugnações e pedidos de esclarecimentos relativos aos editais e anexos licitatórios, promovendo a análise técnica e, quando necessário, solicitando informações complementares aos setores competentes; Verificar a conformidade das propostas em relação aos critérios de habilitação e julgamento estabelecidos nos instrumentos convocatórios; Sanear falhas formais que não comprometam a substância das propostas, encaminhando as informações à Comissão de Contratação ou autoridade competente; Indicar o resultado da licitação com base nos critérios legais, promovendo o adequado encaminhamento do processo para adjudicação e homologação; Controlar prazos de validade de atas, contratos, termos aditivos e demais instrumentos administrativos, zelando pela sua regularidade jurídica e formal; Elaborar minutas técnicas de editais, aditivos e outros documentos administrativos, assegurando a aderência às normas legais e aos regulamentos internos; Analisar documentos apresentados por empresas e fornecedores durante os certames, verificando sua regularidade documental e adequação aos termos do edital; Prestar informações técnicas aos fornecedores e demais interessados sobre o andamento de processos de contratação, editais publicados e resultados de licitações; Elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas sobre a conformidade dos processos administrativos de aquisição e contratação, subsidiando as decisões administrativas dos órgãos superiores; Orientar os setores internos da Câmara sobre a correta aplicação da legislação em vigor relativa à execução de despesas, contratações públicas, procedimentos administrativos e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 16 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. instrumentos jurídicos; Sugerir melhorias nos fluxos e instrumentos administrativos, propondo práticas e modelos de controle interno que favoreçam a legalidade, eficiência e transparência; Executar outras atividades técnicas correlatas à sua área de atuação, conforme o regulamento interno ou atos normativos da Câmara Municipal. TABELA 3- DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO CATEGORIA FUNCIONAL ATRIBUIÇÕES Assistente Técnico Legislativo Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo que envolva médio grau de complexidade. Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondência e efetuando encaminhamentos; Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para
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    Lei

    Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, em

    Publicado em 04/11/2025

    Art. 2º. O benefício previsto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, em hipótese alguma. Art. 3º. O desconto a que se o artigo 1º desta Lei será aplicável, exclusivamente, ao crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido após a data da publicação desta Lei. Art. 4º. O benefício previsto nesta lei será aplicado da data sua vigência até o período 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 04 de Novembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 3 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR DE Nº 014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Deodápolis-MS, altera a Lei Complementar Municipal n.º 008, de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Deodápolis, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento-base de R$ 2.262,51 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), qual poderá ser alterado e corrigido. Art. 2º. O inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 008, de 18 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI- Disposições Funcionais: Os cargos de Assistente Técnico Legislativo, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos prestarão serviços a todos os Órgãos da Câmara Municipal, estando dispostos de acordo com a necessidade do exercício de suas funções” Art. 3º. O artigo 14 da Lei Complementar Municipal n.º 008, de 18 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Os cargos de Assistente Técnico Legislativo, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos prestarão serviços a todos os Órgãos da Câmara Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 4 de 22 Município de Deodápolis - MS
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 20 ..............................................................

    Publicado em 04/11/2025

    Aviso de Licitação 20 .............................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 22 ........................................................................................... Decretos 22 ............................................................................ Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra Página 1 de 22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2022A Extra | Página 2 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI COMPLEMENTAR DE Nº 013 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o desconto para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sobre determinadas transferências patrimoniais e dá outras providências.” O PREFEITO DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Fica concedido o desconto de 30% (trinta por cento) do crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o pagamento em parcela única, incluídas as multas e demais acréscimos legais, incidente sobre as seguintes operações: I – Integralização ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, em relação ao valor do capital subscrito, quando houver constatado, por meio de processo administrativo regular, valor excedente passível de incidência do ITBI; II - Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando houver constatado, por meio de processo administrativo regular, valor excedente passível de incidência do ITBI; III - Desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos, quando houver constatado, por meio de processo administrativo regular, valor excedente passível de incidência do ITBI. Parágrafo único. Os demais fatos geradores incidentes do ITBI e previstos na Lei Complementar de nº 02/2014 (Código Tributário Municipal), não são abrangidos pelo desconto de que trata esta Lei.
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 04/11/2025

    data da assinatura, não cabendo prorrogação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: ELAINE APARECIDA SOLIGO CONTRATADA: DIOMAR GODOY DA SILVA Aral Moreira-MS, 03 de novembro de 2025. ANO XVI Nº 2787 Terça-Feira 04 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2025

    Publicado em 04/11/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 160/2025 PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADAS: EQUIMAPE MOVEIS LTDA Objeto: aquisição de Parques Infantis nº 06, devidamente certificados por órgão competente (Instituto de Certificação de Playground), em conformidade com a norma ABNT NBR 16071/2021, acompanhados de laudos de condutividade elétrica e de resistência ao intemperismo em câmara UV-B, destinados à instalação em unidades escolares da Rede Municipal de ensino do município, conforme especificações e quantitativos estabelecidos. Valor Total: Pela presente aquisição, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 159.450,00 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com as especificações, marcas e modelos, apresentados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QNT VLR UNT VLR TOTAL 1 Parque Infantil Nº 06 com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2021 laudos de Determinação de condutividade elétrica e Ensaios de resistência ao intemperimos em câmara UV-B 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura formato redondo em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo aproximadamente 4.85 de circunferência, 0.75m de raio 0.60m de altura com encaixe das colunas embutidas, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00cm com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 ( 0,80 ). 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00cm com reforço interno UN 3 R$ 53.150,00 R$
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    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da

    Publicado em 04/11/2025

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://dtc1.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e -SFINGE: “6C51467BCF0BEDCFEE2CA9DD9046 286F6AE692A3”. DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 04 de novembro de 2025. (Assinado no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS Pregoeiro ANO XVI Nº 2787 Terça-Feira 04 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    edital tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de

    Publicado em 04/11/2025

    O presente edital tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo laboratoriais e kits reagentes, conforme Anexo I - Termo de Referência, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aral Moreira/MS. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 19 de novembro de 2025, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
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    Edital

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM

    Publicado em 04/11/2025

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Bento Marques, nº 795, Bairro Centro, CEP 79.930-000, Centro Administrativo Municipal, em Aral Moreira, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Registro de Preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 04/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO Nº 0157/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025
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    Aviso de Licitação

    aviso de licitação,

    Publicado em 03/11/2025

    devida inclusão da reserva de cota para ME/EPP e a republicação do aviso de licitação, fixando-se nova data para sessão pública. Aral Moreira/MS, 30 de outubro de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Lei

    Lei nº 9.784/1999.

    Publicado em 03/11/2025

    e do art. 55 da Lei nº 9.784/1999. Fica assegurado o direito de recurso aos interessados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso, conforme o art. 165, inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021. Decorrido o prazo recursal sem impugnações, será procedida a retificação do edital, com a
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