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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 11/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da

    Publicado em 10/11/2025

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://177.73.104.13:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e -SFINGE: “84CA4387058904F9CF3956CE27C290BA645FC033 ” DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 10 de novembro de 2025. (Assinatura no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS Pregoeiro
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    Edital

    edital e seus anexos, que fazem parte

    Publicado em 10/11/2025

    Anexo I Termo de Referência, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025, às 08:00horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
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    Edital

    edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS

    Publicado em 10/11/2025

    O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de expediente, destinado a atender às necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, conforme
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    Edital

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM

    Publicado em 10/11/2025

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Bento Marques, nº 795, Bairro Centro, CEP 79.930-000, Centro Administrativo Municipal, em Aral Moreira, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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    Decreto

    DECRETO Nº 221 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 10/11/2025

    DECRETO Nº 221 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ................................................................................................................. 770.000,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 131 10.301.0154.2204.0000 SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE .......... 10.000,00 AGENTES COMUNITÁRIOS F.R.: 1 500 1002 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 177 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ...................................... 760.000,00 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE F.R.: 1 500 1002 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 158 10.301.0159.2034.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE .................................. -770.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE F.R.: 1 500 1002 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ..................................................................................................................... -770.000,00 ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Decreto

    DECRETO Nº 220 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 10/11/2025

    DECRETO Nº 220 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ................................................................................................................. 700.000,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 19 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO .............. 100.000,00 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 20 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO .............. 239.000,00 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO F.R.: 1 500 0000 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 03 01 Gabinete do Secretario de Administração 67 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO ..................................... 160.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMI F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 04 01 Gabinete do Sec. Fazenda e Planejamento 98 04.121.0104.2008.0000 PLANEJAMENTO E FINANÇAS ............. 100.000,00 SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Lei

    Lei Complementar n. 030, de 17 de Outubro de 2018.

    Publicado em 10/11/2025

    em contrário, em especial a Lei Complementar n. 030, de 17 de Outubro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Lei

    Lei n. 5.452/43.

    Publicado em 10/11/2025

    13.467/2017 ao art. 457, § 2º do Decreto-Lei n. 5.452/43. Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os deveres e proibições previstos no Estatuto dos Servidores do Município, no que couber. Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Lei

    Lei não poderá:

    Publicado em 10/11/2025

    Art. 9. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; III - Ser colocado à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade. ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Lei

    Lei Complementar n. 43/2023, bem como, para suprir a falta

    Publicado em 10/11/2025

    disposta nos arts. 65º a 69º da Lei Complementar n. 43/2023, bem como, para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - Vacância do cargo; II - Afastamento ou licença, na forma do regulamento; III - Nomeação para ocupar cargo de direção em estabelecimento público de ensino. § 2º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância, meio ambiente e assistência social. Art. 3. O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será realizado preferencialmente por processo seletivo simplificado, mediante divulgação no Diário Oficial do Município, observados os critérios e as condições estabelecidos em regulamento e no respectivo edital. § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergências no âmbito ambiental, saúde pública, segurança pública ou educação prescindirá de processo seletivo, devendo ser justificado em tais casos pela Procuradoria do Municipal e homologado pelo(a) Prefeito(a) Municipal. § 2º O processo seletivo simplificado, quando a situação assim exigir ou em vista da capacidade técnica ou científica do profissional, poderá ser efetivado mediante análise ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    LEI COMPLEMENTAR N. 958/2025

    Publicado em 10/11/2025

    LEI COMPLEMENTAR N. 958/2025 Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nos artigos seguintes. Art. 2. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - Assistência a situações de calamidade pública e de emergências; II - Combate a surtos endêmicos; III - Admissão de professor faltante para atendimento do Ensino Básico e Fundamental no Município; IV – Atividades: a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e de suas entidades vinculadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; b) Técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; c) Técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho. ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei

    LEI Nº 957/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Publicado em 10/11/2025

    LEI Nº 957/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO E FORA DELE, NO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, POR MEIO DO PROGRAMA LAR LEGAL OU DA REURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a regularização fundiária urbana e rural dos imóveis localizados nos núcleos urbanos irregulares situados no Município de Aral Moreira/MS, nos termos desta Lei e da legislação federal e estadual pertinentes. Art. 2º A regularização fundiária a que se refere o artigo anterior será realizada por meio do Programa Lar Legal, normatizado pelo Provimento nº 488/2020, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), ou pelo procedimento de REURB previsto na Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 3º Os imóveis a serem regularizados abrangem as áreas descritas nas seguintes matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, todos de propriedade do município de Aral Moreira: I - Matrícula nº 7014, denominado “Lote nº 31 da Colonia General Dutra”; II - Matrícula nº 2.473, denominado “Lote nº 35 da Colonia General Dutra”; III - Matrícula nº 27.018, denominado “fração do lote rural nº 112”; IV - Matrícula nº 39.490, denominado “lote nº 111”(fração); V - Matrícula nº 39.491, denominado “lote nº 111”(fração); VI - Matrícula nº 47.113, denominado “Vila Rio Verde do Sul”; V - Matrícula nº 64.896, denominado “parte da Fazenda Vista Alegre”; Parágrafo Único. Além das áreas descritas neste artigo, poderão ser incluídas outras áreas passíveis de regularização fundiária pelo mesmo instrumento legal, mediante anuência ANO XVI Nº 2790 Segunda-Feira 10 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 07/11/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 389/2025, de 7 de Novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R$10.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 13.030 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 13.030.4.122.57.2088-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$10.000,00 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 7 de Novembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 07/11/2025, às 17:39:31. Protocolo: 51ea3c22-a00c-4d6d-87d7-bb063636cde0 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 07 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2025A Extra | Página 12 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 06/11/2025Data do Empenho: N° do Empenho:1796/2025 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: alberto.carlos NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Data: Página: 1 07/11/2025 /2 15.000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.13 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
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