Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata 2 .....................................................................

    Publicado em 18/11/2025

    Extrato de Ata 2 ..................................................................... Aviso de Licitação 4 ................................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 6 ............................................................................................. Decretos 6 .............................................................................. Notas de Empenho 7 .............................................................. Atos de Pessoal 10 ..................................................................... Portarias 10 ............................................................................ Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2032 Página 1 de 11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2032 | Página 2 de 11 Município de Deodápolis - MS
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    Edital

    EDITAL SEMEC N° 003/2025

    Publicado em 17/11/2025

    ANEXO I - EDITAL SEMEC N° 003/2025 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MOREIRA LOPES 1° ANO 2° ANO 3° ANO 4° ANO 5° ANO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARACY WIDER PRÉ I PRE II 1° ANO 2° ANO 3° ANO 4° ANO 5º ANO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERALDO ANTONIO LOPES BERÇARIO MATERNAL PRÉ I PRE II ESCOLA POLO MUNICIPAL ADROALDO DA CRUZ E SALA DE EXTENSÃO MARIA DE LOURDES FRAGELLI PRE I PRE II 1° ANO 2° ANO 3° ANO 4° ANO
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    Decreto

    DECRETO Nº 017/2025

    Publicado em 17/11/2025

    DECRETO Nº 017/2025 ANO XVI Nº 2795 Segunda-Feira 17 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Edital

    Edital seja no mural da unidade escolar ou em

    Publicado em 17/11/2025

    V – Divulgar as etapas constadas neste Edital seja no mural da unidade escolar ou em suas plataformas digitais; ANO XVI Nº 2795 Segunda-Feira 17 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Resolução

    resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica CNE/CEB

    Publicado em 17/11/2025

    resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica CNE/CEB n°02/2018; Art. 9º – Para a efetivação da matrícula deverão ser observadas ainda as seguintes situações: I - Na falta de um ou mais documentos mencionados no artigo 5º deste Edital, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à Direção da Unidade Educacional no prazo de 30 dias após a efetivação da matrícula, caso não atendido registrar em ata e informar ao setor de monitoramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. II– Nos casos de impossibilidade de comprovação documental ou ausência de escolaridade anterior, o educando deverá ser submetido a processo de avaliação para Classificação no ano adequado de escolaridade, acompanhado pela COTEP - Coordenadoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 10º - No surgimento de novas vagas, a Unidade de Ensino deverá a fim de classificar as crianças para preencher as vagas o critério da menor renda per capita na ANO XVI Nº 2795 Segunda-Feira 17 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Edital

    edital através do

    Publicado em 17/11/2025

    Parágrafo 2º - A instituição fica responsável pelo cumprimento do edital através do monitoramento de matrícula. Art.6° - A que refere a Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda e/ou visto de permanência, a inscrição deve ser efetuada, no entanto, o Diretor da Unidade deverá contatar os órgãos competentes para a emissão destes documentos; Art. 7º - Na Educação Infantil, fase berçário e Maternal, a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa dos pais e/ou responsável legal, ou após 05 (cinco) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família; Art. 8º - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março/2026, conforme determinação pautada pela Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), e pela
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    Edital

    Edital para toda

    Publicado em 17/11/2025

    Unidade de Ensino responsáveis pela apresentação e divulgação deste Edital para toda a comunidade educativa (pais, profissionais, conselho comunitário, etc.), em data que antecederá o início deste processo. Art. 2º – Na Rede Municipal de Ensino será assegurada a matrícula de todo e qualquer educando nas classes comuns, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação. Art. 3º - O planejamento e a definição das vagas iniciais para matrícula observarão os procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade de ensino. Art. 4º - O atendimento à demanda será definido por endereço residencial para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando o conjunto das características e necessidades da população local e rural. DAS DOCUMENTAÇÕES Art. 5º - Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio educando se maior, mediante apresentação ou atualização dos seguintes documentos, e caso não tenha, informar a escola para futuras ações. I - Certidão de Nascimento, RG e CPF – Xerox simples (para os que ainda não trouxeram); II - Comprovante de residência atualizado do último mês; ANO XVI Nº 2795 Segunda-Feira 17 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Edital

    EDITAL SEMEC N° 003/2025 – EDITAL DE MATRÍCULAS PARA 2026

    Publicado em 17/11/2025

    EDITAL SEMEC N° 003/2025 – EDITAL DE MATRÍCULAS PARA 2026 A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e pelo Decreto nº 017 de Janeiro de 2025, CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer critérios, procedimentos, horários e períodos para a realização de rematrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I para o ano letivo de 2026, na rede municipal de ensino de Aral Moreira – MS e regulamentar o processo de seleção quando a demanda superar a oferta de vagas, e vagas para novas inscrições para o ano letivo de 2026, RESOLVE: Art. 1° Fixar o período de rematrículas e novas inscrições para a Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira-MS, nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: I. Rematrícula PARA OS ALUNOS JÁ VINCULADOS À ESCOLA serão realizadas no período de 01 de dezembro a 12 de dezembro de 2025; II. As NOVAS INSCRIÇÕES serão realizadas no período de 21 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026; III. As efetivações dos períodos e turmas serão no período de 05 a 07 de fevereiro de 2026, cabendo ao Diretor disponibilizar a lista no mural da unidade escolar; IV. O horário de atendimento das unidades escolares será para o período matutino das 07h30min às 11h00min e período vespertino das 13h30min às 17h00min. Parágrafo 1°- A rematrícula garante a vaga do aluno na instituição de ensino, não o período. A organização dos períodos será realizada conforme a demanda, bem como ANO XVI Nº 2795 Segunda-Feira 17 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 17/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.

    Publicado em 14/11/2025

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br, no Portal Nacional de Contas PublicasPNCP. ou através de solicitação no e-mail: [email protected] e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 67 2180 - 0805, ou no e-mail: [email protected]. Deodápolis - MS, 13 de novembro de 2025. CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Esporte Código registro TCE: B7E31B183007CE1E8FBE23430B1A7501A83D07EF ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 14/11/2025

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 158/2025 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de playgrounds para atender as demandas das Secretarias Educação e Esporte do município. TIPO: Menor Preço do Lote VALOR ESTIMADO: O valor total estimado do fornecimento é de R$ 1.694.110,201. VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses DATA DA ABERTURA : 2 dezembro de 2025, às 08:00 horas (local)
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 2 ................................................................

    Publicado em 14/11/2025

    Aviso de Licitação 2 ................................................................ Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2030A Extra Página 1 de 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2030A Extra | Página 2 de 2 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal

    Publicado em 14/11/2025

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município: http://177.73.104.13:8079/transparencia/ ou mediante solicitação pelo email: [email protected]. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected]. Aral Moreira/MS, 14 de novembro de 2025. (Assinado no original) SERGIO ALAN JUNIOR MARTINS AGENTE DE CONTRATAÇÃO. ANO XVI Nº 2794 Sexta-Feira 14 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998, e

    Publicado em 14/11/2025

    Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998, e artigo 86 da Lei Orgânica do Município (LOM), ficam substituidos, nomeados e empossados os membros titulares e membros suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, contados de 26/02/2025 a 28/02/2026, permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos: REPRESENTANTES DOS GESTORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS TITULARES SUPLENTES Rafaela Martinelli Soligo Gondo (Secretária Municipal de Saúde) Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atenção Básica) Vanilda Pereira de Campos (Diretora Administrativa da Sec.Mun.Saúde) Roselia Santos Rodrigues (Assistente Administrativo) ANO XVI Nº 2794 Sexta-Feira 14 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 14/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO D E C R E T O Nº 222/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... D E C R E T A :
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