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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei Complementar n. 002/2014 (Código Tributário Municipal) e demais legislações pertinentes, considerando o

    Publicado em 19/11/2025

    Fiscal), Lei Complementar n. 002/2014 (Código Tributário Municipal) e demais legislações pertinentes, considerando o retorno negativo da tentativa de entrega das notificações nos endereços dos respectivos cadastros fiscais, NOTIFICA os sujeitos passivos a comparecerem, em dia útil, no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Deodápolis, sito à Av. Francisco Alves da Silva, 443 - Centro, no horário das 07:00h às 17:00h, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da publicação desta no Diário Oficial do Município, para tomar ciência da respectiva notificação a seguir identificada. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a notificação no 31º [trigésimo primeiro] dia útil após a publicação deste Edital. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a presente notificação. SUJEITO(S) PASSIVO(S) NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ NOTIFICAÇÃO MICHELLE GOMES PINHEIRO DALBEM 063.***.***-54 1281/2025 FLAVIANE APARECIDA MARTINS FERRARINI 996.***.***-20 1050/2025 MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS 600.***.***-72 858/2025 MARIA DALVA LIVINO DE JESUS 057.***.***-77 942/2025 MARIA DE LURDES ANDRADE 002.***.***-93 938/2025 ELZA BENEDITA ROCHA 039.***.***-05 1283/2025 CARLOS CESAR CARA 072.***.***-32 1271/2025 ADENIZIO FALCONERI 542.***.***-97 1270/2025 ANGELO MAXIMO MOREIRA RAMOS 729.***.***-04 1275/2025 JOSE MIGUEL SOBRINHO 053.***.***-42 1073/2025 (ESPÓLIO) JOSE FRANISCO DA SILVA 771.***.***-68 1278/2025 ROSANA JAQUELINA FERREIRA SANTOS 025.***.***-30 1280/2025 JOELMA SILVA NOVAES PIRES 781.***.***-53 1311/2025 NOME: Pedro Antônio Soares Junior CARGO: Coordenador Geral de Tributação ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    EDITAL N. 018, 19 de Novembro de 2025.

    Publicado em 19/11/2025

    CITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N. 018, 19 de Novembro de 2025. Notifica os sujeitos passivos que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária do Município de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal Complementar n. 101/2000 (Lei de responsabilidade
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 19/11/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 411/2025, de 19 de Novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 80.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.13.2103-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$80.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.010 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 06.000 - SECRETAR MUN INFRAEST. PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE 06.010.15.451.55.1035-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$80.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 19 de Novembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 19/11/2025, às 17:24:57. Protocolo: 2add6871-c4df-4d9a-bacc-97e018fb6b67 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 11 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Termo Adtivo

    Publicado em 19/11/2025

    Extrato de Termo Adtivo Extrato de Termo Adtivo Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 10 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de prazo de execução contratual por motivo

    Publicado em 19/11/2025

    da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de prazo de execução contratual por motivo justificado RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 146/2024. ASSINAM: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA - Pela CONTRATANTE e JOSÉ MARCELO LEMES GONZAGA – Pela CONTRATADA Deodápolis/MS, 19 de novembro de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 – CONTRATO 146/2024.

    Publicado em 19/11/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 01/2025 – CONTRATO 146/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 80/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a empresa MONTSERV METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Ampliação e Reforma da Escola José Reis, no distrito de Lagoa Bonita para atender a Secretaria Municipal de Educação DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 120 (CENTO E VINTE) dias corridos, contados a partir do término do prazo originalmente pactuado, conforme justificativa técnica apresentada e parecer da equipe de engenharia anexo. DA JUSTIFICATIVA: A obra encontra-se em evolução, com serviços executados de acordo com as frentes liberadas e dentro das possibilidades operacionais do local. Entretanto, verificam-se restrições logísticas e operacionais significativas, que impactaram diretamente o cumprimento do cronograma originalmente estabelecido, solicita-se um aditivo de prazo ao contrato vigente para que seja prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos. Tal medida visa assegurar a plena execução dos serviços pactuados, bem como o encerramento regular e formal do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo Aditivo é firmado com base no disposto no art. 111,
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 19/11/2025

    contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Pela Contratante – Pela contratada. SANDRA DURIGON BARBOSA Deodápolis - MS, 19 de novembro de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 9 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 19/11/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2025 DISPENSA PRESENCIAL Nº 17/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS e do ESPORTE a Empresa GLOBAL SOLUCOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, O objeto do presente instrumento é Aquisição de Insumos e Materiais de Decoração Natalina, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 47.021,75 (quarenta e sete mil, vinte e um reais, setenta cinco reais) DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 (trinta e um) de dezembro, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 13.392.0041 - Difusão Cultural, 2.051 - Manutenção das Atividades da Sec.de Esporte Cultura e Turismo. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 19/11/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 14 de novembro de 2025. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 8 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos da Silva Gomes Secretária Municipal de Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Andrea Pires da Cruz, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Reginaldo Francisco de Carvalho, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Camila Moreira, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    DECRETO Nº410/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Publicado em 19/11/2025

    DECRETO Nº410/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar Capacitação para a comunidade- Processos Agrícolas e Operadores (as) de máquinas agrícolas/tratorista – MOVA COMUNIDADE CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra Daniele Vieira Dias da Silva, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização Capacitação para a comunidade- Processos Agrícolas e Operadores (as) de máquinas agrícolas/tratorista – MOVA COMUNIDADE, nos dias 24/11/2025 à 27/11/2025; 29/11/2025 à 01/12/2025 e 06/12/2025. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de capacitação para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 19 de novembro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 7 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP N° 148/2025 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 149/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2025, CONTRATO Nº 127/2025 firmado junto com a Pessoa juridica ANA LUCIA DA SILVA, Objeto: O objeto do presente instrume
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    Lei

    Lei Complementar nº 101, de 4 de

    Publicado em 19/11/2025

    Art. 28. O Portal da Transparência do Município, em observância ao art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), combinado com o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público e em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Administração Municipal, incluindo: I – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II – os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO); III – as prestações de contas anuais do Município e os respectivos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS); IV – as audiências públicas realizadas no âmbito do PPA, da LDO e da LOA; V – os procedimentos licitatórios, inclusive editais, resultados e contratos celebrados; VI – dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades municipais; VII – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; VIII – informações sobre competências, estrutura organizacional, endereços, telefones de contato e horários de atendimento das unidades administrativas; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 6 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. IX – as atas e os respectivos pareceres emitidos pelos conselhos municipais no âmbito da fiscalização das contas de gestão; X – respostas às perguntas mais frequentes apresentadas pela sociedade; XI – demais informações de interesse coletivo necessárias à transparência da gestão e ao fortalecimento do controle social.
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    Decreto

    Decreto não se aplica às seguintes hipóteses:

    Publicado em 19/11/2025

    Art. 25. O prazo previsto no art. 5º deste Decreto não se aplica às seguintes hipóteses: I – despesas decorrentes de situações devidamente comprovadas de calamidade pública; II – despesas com pessoal e encargos sociais; III – parcelas de amortização e juros da dívida pública; IV – débitos lançados em conta corrente bancária relativos a despesas regulamentares; V – compromissos assumidos em decorrência de convênios, termos de ajuste ou transferências voluntárias realizadas com outros entes da Federação; VI – despesas relacionadas às áreas de saúde, educação e FUNDEB, destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais, bem como aquelas vinculadas a serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidos. Art. 26. Os casos excepcionais a este dispositivo serão analisados e autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 27. Os responsáveis técnicos da Administração Pública Municipal, bem como, no que couber, as empresas contratadas para apoio técnico-contábil, deverão manter atualizadas, em meio eletrônico, todas as informações e dados necessários à prestação de contas e ao envio tempestivo das informações exigidas pelos órgãos de controle externo, em conformidade com a legislação vigente.
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 88, de 3 de outubro de 2018, e suas

    Publicado em 19/11/2025

    conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução TCE/MS nº 88, de 3 de outubro de 2018, e suas alterações. § 1º. Compete às unidades responsáveis pela instrução dos processos e ao fiscal do contrato assegurar a integridade, autenticidade e completude dos documentos encaminhados, atestando a execução do objeto contratado. § 2º. O envio eletrônico deverá ocorrer nos prazos fixados pelo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização da autoridade competente. § 3º. O Setor de Contabilidade e o Controle Interno deverão acompanhar o cumprimento das disposições deste artigo, adotando as medidas de registro e de comunicação necessárias. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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    Lei

    Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei

    Publicado em 19/11/2025

    disponibilidade financeira de cada órgão, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000. Parágrafo único. Consideram-se liquidadas as despesas com bens entregues ou serviços prestados, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13. As despesas descritas no art. 12 serão inscritas em Restos a Pagar, classificadas da seguinte forma: I – Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas, cujos bens ou serviços tenham sido efetivamente recebidos e aceitos pelo órgão contratante, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – Restos a Pagar Não Processados: despesas empenhadas relativas a bens ou serviços ainda não entregues ou prestados, condicionadas à comprovação do direito adquirido pelo credor. Parágrafo único. Os saldos de empenho de despesas não executadas deverão ser anulados antes do encerramento do exercício financeiro. Art. 14. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade de caixa para sua cobertura e comprovado o direito do credor, as despesas relativas a: I – Compromissos assumidos por meio de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; II – Serviços públicos continuados; III – obras e serviços de engenharia em andamento. Art. 15. É vedada a reinscrição de despesas em Restos a Pagar, assegurado ao credor o direito ao recebimento Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2033A Extra | Página 4 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. mediante emissão de Nota de Empenho, no exercício em que a dívida for reconhecida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O reconhecimento da despesa de exercícios anteriores deverá ser formalizado por meio de processo administrativo interno, devidamente instruído e justificado pela unidade gestora competente. Art. 16. Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder, até o dia 01 de dezembro de 2025, ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados, relativos a exercícios anteriores, que não disponham de disponibilidade de caixa. Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo deverá ser formalizado por meio de processo administrativo interno, devidamente instruído e justificado pela unidade gestora responsável. CAPÍTULO IV DO CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS Art. 17. Fica o Setor de Contabilidade, no exercício de sua autoridade e competência técnica, autorizado a realizar o cancelamento de Dívidas Passivas que impactem negativamente o resultado patrimonial do exercício financeiro de 2025, utilizando como contrapartida a conta patrimonial “Ajustes de Exercícios Anteriores” do Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial, devidamente instruído com documentação comprobatória e acompanhado de suas respectivas Notas Explicativas. CAPÍTULO V DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS Art. 18. O Setor Jurídico deverá apresentar ao Setor de Contabilidade, ao final do exercício financeiro de 2025, a relação nominal dos precatórios judiciais devidos pelo Município, para fins de registro e contabilização na Prestação de Contas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). CAPÍTULO VI DA DÍVIDA ATIVA Art. 19.
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    Resolução

    Resolução TCE/MS nº 88, de 3 de outubro de 2018.

    Publicado em 19/11/2025

    9º da Resolução TCE/MS nº 88, de 3 de outubro de 2018. Art. 11. O Prefeito Municipal nomeará, por ato interno, a Comissão de Avaliação e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, devendo os trabalhos ser concluídos até 20 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação e Levantamento Patrimonial observará rigorosamente a legislação vigente, incluindo as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as Instruções de Procedimentos Contábeis editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 12. As despesas legalmente empenhadas e devidamente liquidadas, que não forem pagas até o encerramento do exercício financeiro de 2025, serão inscritas em Restos a Pagar, observado o limite da
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