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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

    Publicado em 28/11/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09 1/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 33/2023 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo igual ao valor do contrato administrativo de prestação de serviço de transporte de resíduos sólidos número 018/2023, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 28 de julho de 2025, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do município de Aral Moreira-MS. VIGÊNCIA: De 28 de julho de 2024 até a 28 de julho de 2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : OCA AMBIENTAL LTDA ME – CNPJ ° 11.993.754/0001-06. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 785.700,08 (setecentos e oitenta e cinco mil setecentos reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024. ASSINAM: Alexandrino Arévalo Garcia – Prefeito Municipal; Pela contratada o Sr. Roque Vieira dos Santos. ANO XVI Nº 2801 Sexta-Feira 28 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024

    Publicado em 28/11/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0 83/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA : VANDERLEYA ALVER COINETE M E, inscrita no CNPJ sob o n° 24.168.083/0001-90. Objeto: A contratação de empresa especializada para implantação, manutenção, fornecimento de internet link dedicado e banda larga com tecnologia de fibra ótica, manutenção em computadores, impressoras e periféricos, serviços de configuração de redes dos softwares de equipamentos de informática, para entender as necessidades das secretarias municipais de Educação e Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 159.360,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.99 Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 159.360,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando no dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso comprovado a necessidade. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: VANDERLEYA ALVER COINETE ME Aral Moreira-MS, 25 de Julho de 2024. ANO XVI Nº 2801 Sexta-Feira 28 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE

    Publicado em 28/11/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 121/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 33/2024 OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 020/2024, que tem por objeto a aquisição gradativa de medicamentos destinados à Farmácia Municipal, Farmácia Hospitalar, Unidades Básicas de Saúde e demais departamentos vinculados à Secretaria, para a manutenção dos serviços prestados à população. VIGÊNCIA: De 01 de novembro de 2025 a 01 de novembro de 2026. DETENTORA DA ATA: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 27.789.446/0001-01; ORTIZ & FELTRIM LTDA – ME – CNPJ 04.411.142/0002-83; DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR CNPJ: 18.483.775/0001-20; BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI -ME CNPJ: 26.396.672/0001-51 VALOR TOTAL ESTIMADO : R$ 5.906.552,50 (cinco milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2025. ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Marcos Barroso dos Santos – Águia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos Ltda; Mauricio Ortiz – Ortiz & Feltrim Ltda – ME; Eire de Jesus Ribeiro – Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar; Aparecido Gonçalves de Araújo – Brasmed Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA ANO XVI Nº 2801 Sexta-Feira 28 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Decreto

    DECRETO Nº 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 28/11/2025

    DECRETO Nº 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 59.916,25 (Cinquenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ................................................................................................. 59.916,25 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 231 12.306.0112.2195.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE.... 59.916,25 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLA – ENSINO FUNDAMENTAL F.R. 1 552 0000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Excesso de Arrecadação........................................................................................ 59.916,25 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS , 28 DE NOVEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2801 Sexta-Feira 28 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3
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    Decreto

    DECRETO Nº 236, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 28/11/2025

    DECRETO Nº 236, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ).............................................................................................. 10.000,00 02 08 01 Gabinete do Secretário de Assistência Social 488 08.244.0153.2027.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS........................................ 10.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA F.R. 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. 02 09 01 Gabinete do Secretário de Infraestrutura 583 15.452.0105.2009.0000 INFRAESTRUTURA.............. – 10.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA F. R. Grupo: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ........................................................................................................ – 10.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2801 Sexta-Feira 28 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 28/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 27/11/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 27/11/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 432/2025, de 27 de Novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$9.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 9.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.50.2069-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$9.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 9.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 27/11/2025, às 15:41:13. Protocolo: b45a9e18-eac1-42ef-af9c-c90e2a1e01c3 PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2037A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 5 .............................................................

    Publicado em 27/11/2025

    Extrato de Contrato 5 ............................................................. Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2037A Extra Página 1 de 5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2037A Extra | Página 2 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 27/11/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Resolução

    Resolução não acarretará prejuízos

    Publicado em 26/11/2025

    Art. 4º O encerramento excepcional autorizado nesta Resolução não acarretará prejuízos pedagógicos, tendo em vista o cumprimento integral da carga horária anual obrigatória e a realização dos objetivos previstos nos planejamentos escolares.
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 157/2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo de Aral

    Publicado em 26/11/2025

    IV- que o Decreto Municipal nº 157/2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo de Aral Moreira, estabelece medidas administrativas de contenção de despesas, recomendando a racionalização das atividades públicas, inclusive no âmbito da Rede Municipal de Ensino; V- que compete ao Conselho Municipal de Educação de Aral Moreira normatizar, deliberar e orientar sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, inclusive quanto à reorganização ou encerramento excepcional do calendário escolar; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o encerramento excepcional do ano letivo de 2025 no Sistema Municipal de Ensino de Aral Moreira na data de 13 de dezembro, considerando o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, onde as escolas da Rede Municipal alcançarão 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas letivas e 198 (cento e noventa e oito) dias ANO XVI Nº 2799 Quarta-Feira 26 de Novembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Decreto

    Decreto nº 90 de 21 de maio de

    Publicado em 26/11/2025

    uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Decreto nº 90 de 21 de maio de 2025, pela Lei Municipal nº 811 de 16 de março de 2017, pela Lei Federal nº 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e pelo art. 211 da Constituição Federal, considerando os termos do Parecer do CME/Aral Moreira-MS Nº 04/2025 aprovado em sessão extraordinária no dia 25 de novembro de 2025, e CONSIDERANDO I- que o ano letivo da Educação Básica deve observar o mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas anuais, distribuídas por 200 (duzentos) dias letivos, nos termos do art. 24, inciso I, da LDB; II- que as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Aral Moreira concluirão 198 (cento e noventa e oito) dias letivos até a data solicitada de encerramento excepcional do ano letivo de 2025 (13 de dezembro), totalizando 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas letivas, atendendo plenamente ao requisito mínimo de 800 horas anuais previsto na legislação federal; III- que, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Educação, em situações excepcionais pode prevalecer à carga horária mínima anual, desde que assegurado o cumprimento dos objetivos pedagógicos e das aprendizagens essenciais;
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    Lei

    Lei nº 9.394/1996 (LDB) e o

    Publicado em 26/11/2025

    mínima prevista na Lei nº 9.394/1996 (LDB) e o Decreto Municipal nº 157/2025, que estabelece medidas de contenção de despesas. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAL MOREIRA , no
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    Resolução

    RESOLUÇÃO CME Nº 02/2025

    Publicado em 26/11/2025

    RESOLUÇÃO CME Nº 02/2025 Dispõe sobre o encerramento excepcional do ano letivo de 2025 no Sistema Municipal de Ensino de Aral Moreira, considerando o cumprimento da carga horária
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