Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    extrato na Imprensa Oficial do

    Publicado em 03/12/2025

    assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no art. 111 da Lei 14.133/2021 por ser considerado contrato de escopo. DESPESA: 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 020901 GABINETE DO SECRETARIAO DE INFRAESTRUTURA 15 451 0105 1001 0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 1.500 ASSINANTES Contratante: WLADEMIR DE SOUZA VOLK Contratado: JONAS MIRANDA CASTRO Aral Moreira – MS, 01 de dezembro de 2025. ANO XVI Nº 2804 Quarta-Feira 03 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2025

    Publicado em 03/12/2025

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0172/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2025 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS Contratada: J.M. METALURGICA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da obra de revitalização da Praça Felisberto Marques, localizada na Rua Dom Pedro II, Centro, Município de Aral Moreira/MS. VALOR: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua
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    DECRETO Nº 245, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 03/12/2025

    DECRETO Nº 245, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 742.190,00 (Setecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ................................................................................................. 742.190,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 19 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO................................. 50.000,00 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE F.R. 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 03 01 Gabinete do Secretário de Administração 58 04.121.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO..................... 24.502,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM. F.R.: 1 500 0000 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN. 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 67 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO..................... 185.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM. F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 04 01 Gabinete do Sec. Fazenda e Planejamento 98 04.121.0104.2008.0000 PLANEJAMENTO E FINANÇAS... 10 5.000,00 SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2804 Quarta-Feira 03 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro.
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    Decreto

    DECRETO Nº 244, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 03/12/2025

    DECRETO Nº 244, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 215.682,54 (Duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .................................................................................................. 215.682,54 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 133 10.301.0154.2204.0000 SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE..35.000,00 AGENTES COMUNITÁRIOS F.R.: 1 621 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 178 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE..................................... 80.682,54 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE F.R.: 1 605 0000 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS 605 Assistência financeira da União, destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 184 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE................................ 100.000,00 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE F.R.: 1 621 0000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Excesso de Arrecadação.......................................................................................... 215.682,54 ANO XVI Nº 2804 Quarta-Feira 03 de Dezembro de 2025
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    DECRETO Nº 242/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 03/12/2025

    DECRETO Nº 242/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a adesão do Município de Aral Moreira/MS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e aprova o Termo de Adesão à NFS-e Padrão Nacional, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Aral Moreira - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e nas demais previsões legais e CONSIDERANDO que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e – Padrão Nacional) foi instituída pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP); CONSIDERANDO que o Padrão Nacional da NFS-e tem por finalidade padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais relativos aos serviços em todo o território nacional; CONSIDERANDO que o acesso ao Ambiente Nacional da NFS-e é gratuito aos municípios e possibilita a redução de custos operacionais, modernização da administração tributária e melhoria da fiscalização do ISSQN; CONSIDERANDO que a integração ao Sistema Nacional da NFS-e garante mais segurança, transparência e agilidade às operações fiscais, beneficiando contribuintes, profissionais contábeis e a gestão pública; e CONSIDERANDO que compete ao Município adotar instrumentos de inovação tecnológica que aperfeiçoem a receita própria e fortaleçam o controle tributário. D E C R E T A: Art. 1º Fica formalizada e autorizada a adesão do Município de Aral Moreira/MS ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), nos termos do Projeto da NFS-e Nacional desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em cooperação com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para fins de integração do Município ao Ambiente Nacional da NFS-e, com acesso às suas ferramentas, recursos, serviços e plataformas oficiais. ANO XVI Nº 2804 Quarta-Feira 03 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei nº 4.320/1964, o

    Publicado em 02/12/2025

    Art. 7º - As receitas arrecadadas, conforme determina o inciso I do art. 35 da Lei nº 4.320/1964, o Departamento de Contabilidade deverá promover os registros das receitas arrecadadas no exercício até 31 de dezembro de 2025, de forma concomitante e imediata ao efetivo ingresso dos recursos aos cofres municipais. DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR Art. 8º - Os empenhos de despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2025, poderão ser inscritos ao final do exercício como restos a pagar processados e não processados. Parágrafo primeiro - A inscrição de valores em restos a pagar não processados, decorrentes de celebração de contratos de prestação de serviços e convênios, deverão ser devidamente justificadas pelas Unidades Gestoras e Executoras da despesa até o dia 26 de ANO XVI Nº 2803 Terça-Feira 02 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei

    Publicado em 02/12/2025

    Decreto e demais preceitos instituídos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio do Departamento de Contabilidade, deverá encaminhar expediente ao Poder Legislativo, solicitando cumprimento dos prazos estipulados no presente decreto, no que couber aquele poder. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA Art. 3º - Os pedidos de solicitações e requisições para compras dentro do exercício de 2025 encerrar-se-ão dia 10 de dezembro de 2025, exceto aquelas destinadas a cobrir despesas com Saúde e Educação. Art. 4º - O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos e limites: ANO XVI Nº 2803 Terça-Feira 02 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei nº 4.320/1964, e as diretrizes na Lei

    Publicado em 02/12/2025

    CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei nº 4.320/1964, e as diretrizes na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos administrativos relacionados à licitação, execução orçamentária, tesouraria e patrimônio, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Ficam os órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Município de Aral Moreira/MS, responsáveis por executarem suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício financeiro de 2025, de acordo com o estabelecido neste
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    DECRETO Nº 238/2025 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 02/12/2025

    DECRETO Nº 238/2025 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA DO EXERCÍCIO DE 2025 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ”. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e;
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    Lei

    LEI Nº 961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 02/12/2025

    LEI Nº 961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, A CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL”, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VOLTADAS À SUA EFETIVAÇÃO”. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Aral Moreira/MS, a Campanha “Novembro Azul”, a ser realizada anualmente durante o mês de novembro, com objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata e de outras doenças que afetam a saúde do homem. Art. 2º - Durante o mês de novembro, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá desenvolver atividades educativas, informativas e preventivas, incluindo: I – palestras, campanhas e mutirões de exames preventivos; II – parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção da saúde masculina; III – iluminação de prédios públicos e logradouros na cor azul; IV – divulgação de material informativo nos meios de comunicação e redes sociais; V – outras ações e medidas necessárias a implantação da campanha; ANO XVI Nº 2803 Terça-Feira 02 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Lei

    LEI Nº 960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 02/12/2025

    LEI Nº 960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS PACIENTES PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aral Moreira, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel de propriedade ou posse do contribuinte, cônjuge ou dependente que seja comprovadamente portador de neoplasia maligna (câncer), desde que utilizado exclusivamente como residência do paciente e de sua família. Parágrafo Único. A isenção prevista no caput será concedida para apenas um único imóvel, independentemente da metragem construída ou do valor venal. Art. 2º - Para concessão da isenção, o interessado deverá apresentar, no setor competente da Prefeita Municipal, os seguintes documentos: I. documento que comprove a propriedade, matrícula, contrato de compra e venda, cessão, ou legítima posse do imóvel utilizado residência; II. documento de identificação e CPF do requerente; III. comprovante de residência atualizado; IV. documento que comprove o vínculo de dependência, quando portador da doença não for titular do imóvel (certidão de nascimento, casamento ou declaração formal); V. laudo ou atestado médico emitido por profissional que acompanhe o tratamento, contendo: ANO XVI Nº 2803 Terça-Feira 02 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 02/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 01/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 444/2025, de 1 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.024.8.244.47.2061-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000 - SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA R$1.300,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.300,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 10.024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.000 - SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA 10.024.8.241.47.2113-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$1.300,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.300,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 01/12/2025, às 12:21:51. Protocolo: 1414c39b-7807-42ba-b91f-a18058c2e9ba PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos
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    Extrato de Contrato

    extrato na Imprensa Oficial do

    Publicado em 01/12/2025

    assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial do Municipio, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o disposto no art. 111 da Lei 14.133/2021 por ser considerado contrato de escopo. . Modalidade de Licitação: De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: ELAINE APARECIDA SOLIGO CONTRATADA: LADIMIR LUIZ THOMAZONI Aral Moreira-MS, 25 de novembro de 2025. ANO XVI Nº 2802 Segunda-Feira 01 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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