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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    Edital do Pregão Presencial nº 013/2025, devidamente homologado, resolve firmar a

    Publicado em 04/12/2025

    disposto no Edital do Pregão Presencial nº 013/2025, devidamente homologado, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos do art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com a empresa abaixo registrada, doravante denominada “FORNECEDORA” , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos controlados, destinados à rede pública de saúde do Município de Aral Moreira/MS, conforme especificações e quantitativos estimados constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS REGISTRADOS Item 1019 Lote ARALFARMA DROGARIA LTDA -ME CNPJ: 01.531.920/0001-07 RUA 31 DE MARÇO, S/Nº - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930-000 Descrição do Lote Valor Total 1 00000001 lote 1 1.052.207,50 Item Código Descrição do Produto/Serviço Marca Valor Unitário Unidade Quantidade Valor Total 1 001.115.702
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 04/12/2025

    Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda. Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas. ANO XVI Nº 2805 Quinta-Feira 04 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Decreto

    DECRETO N° 249/2025.

    Publicado em 04/12/2025

    DECRETO N° 249/2025. DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO, FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO CENTRO, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018. A Prefeita do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Centro, localizado neste município, pertencente à matrícula n° 39.490 de propriedade do município de Aral Moreira/MS, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS. Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.
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    Lei

    Lei nº 13.465/2017;

    Publicado em 04/12/2025

    núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei nº 13.465/2017; CONSIDERANDO que o referido núcleo encontra-se situado em área pública, demandando a adoção da modalidade Reurb-E em casos específicos; sendo este valor simbólico, não sendo consideradas, para esse fim, as acessões, benfeitorias ou eventuais valorizações realizadas pelo ocupante no imóvel. CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária do núcleo Centro, abrangendo a matrícula imobiliária nº 39.490, a fim de conferir segurança jurídica à posse dos ocupantes, respeitadas as exigências legais e urbanísticas; DECRETA: Art. 1º Fica instaurado o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do Núcleo Centro, situado neste município, abrangendo os imóveis registrados sob a matrícula nº 39.490, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º A aquisição de direitos reais pelos ocupantes beneficiários da Reurb-E será condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, apurada neste ato do Poder Executivo titular do domínio, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017. §1º O valor será fixado em R$ 100,00 (cem reais), sendo este valor simbólico, não sendo consideradas, para esse fim, as acessões, benfeitorias ou eventuais valorizações ANO XVI Nº 2805 Quinta-Feira 04 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Decreto

    DECRETO Nº 248/2025

    Publicado em 04/12/2025

    DECRETO Nº 248/2025 Torna pública a instauração do justo valor da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do núcleo Centro, promovida sobre bem público, pertencente à matrícula imobiliária nº 39.490, e dá outras providências. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e demais normas correlatas; CONSIDERANDO que o núcleo Centro, localizado neste município, configura-se como
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 04/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 03/12/2025

    contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Pela Contratante – Pela contratada. FELIPE DE OLIVEIRA DE ARAUJO Deodápolis - MS, 28 de novembro de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 03/12/2025

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2025 ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 123/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS ea Empresa NEXSOLAR SOLUÇOES EM ENERGIA SOLAR LTDA O objeto do presente instrumento é Aquisição De Kit Para Sistemas De Microgeração E Minigeração De Energia Elétrica A Partir De Fonte Primária Solar (On-Grid) Para Atender As Demandas Da Prefeitura Municipal De Deodápolis – Ms DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 2.701.500,00 (dois milhões e setecentos e um mil, e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 06.010 - Departamento de Infraestrutura: Fonte: 2.700, Projeto Atividade 2.102- despesa: 110 Ficha 83; SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente
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    Edital

    Edital de Credenciamento nº 02/2025, que trata do

    Publicado em 03/12/2025

    Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2025, que trata do CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISICA E JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEODAPOLIS – MS, e considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; J A Medical Service LTDA, CNPJ n. 59.836.499/0001-14. (novo credenciado) Wany Kezi Serviços Médicos LTDA, CNPJ n. 59.060.726/0001-62. (novo credenciado) Isabella TT Castro LTDA, CNPJ n. 58.480.091/0001-90. (novo credenciado) · O atendimento a todas as exigências constantes no edital, · O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento do(a) referido(a) profissional/empresa para a prestação de serviços médicos para o Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis- MS, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. JEAN CARLO SILVA GOMES Prefeito Municipal Deodápolis - MS, 02 de dezembro de 2025. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Portaria

    Portaria nº 393/2025

    Publicado em 03/12/2025

    Portaria nº 393/2025 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2025 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2041A Extra | Página 36 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no disposto no art. 78 da
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    Portaria

    Portaria nº 393/2025, conforme Processo nº 38/2025.

    Publicado em 03/12/2025

    nº 557/2025/SEMUS/GABINETE/SECRETARIA nomeados pela Portaria nº 393/2025, conforme Processo nº 38/2025. QUINTA CHAMADA EMPRESAS/ PF CREDENCIADAS: 1º) Clínica Dra. Cinthia C. S. Gonzatto - Eireli, CNPJ/MF 30.157.118/0001-99; 2º) José Adalberto de Melo Neto - PF, CPF 017.xxx.xxx - 07; (Descredenciado) 3º) Wany Kezi Alencar de Souza - PF, CPF 072.xxx.xxx - 58; (Descredenciado) 4º) Isabella Terezinha Travaim Castro - PF, CPF 052.xxx.xxx - 65;( Descredenciado) 5º) Isabela de Alencar Gonçales, - PF, CPF 068.xxx.xxx - 00; (Descredenciado) 6º) GM Medicina Clinica Ltda, CNPJ n. 58.347.705/0001-60; 7º) Empresa Simone Nogueira de Souza-ME, CNPJ n. 53.018.250/0001-15; 8º) FAP Paula Serviços Médicos Ltda, CNPJ n. 58.103.747/0001-55. 9º) Montanher Serviços Médicos LTDA, CNPJ n. 57.805.614/0001-68; 10º) Via Saúde – Gestão em Serviços Médicos Ltda, CNPJ n. 35.886.955/0001-72. 11ª) Tassia Mayara Vedovato Varoni, CPF n. 010.xxx.xxx -10. 12º) Pedro Henrique Braga Bastos Goulart de Azevedo, CPFn. 155.xxx.xxx-66 13°) J A Medical Service LTDA, CNPJ n. 59.836.499/0001-14. (novo credenciado) 14°) Wany Kezi Serviços Médicos LTDA, CNPJ n. 59.060.726/0001-62. (novo credenciado) 15°) Isabella TT Castro LTDA, CNPJ n. 58.480.091/0001-90. (novo credenciado) DESCREDENCIADO 1º) José Adalberto de Melo Neto - PF, CPF 017.xxx.xxx - 07; 2º) Wany Kezi Alencar de Souza - PF, CPF 072.xxx.xxx - 58; 3º) Isabella Terezinha Travaim Castro - PF, CPF 052.xxx.xxx - 65; 4º) Isabela de Alencar Gonçales, - PF, CPF 068.xxx.xxx - 00; Tudo ocorreu nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto 11.878/2024, Art 2º II. Deodápolis - MS, 02 de dezembro de 2025. LUCIENE ALEXANDRE DE AZEVEDO Comissão Especial de Credenciamento
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 03/12/2025

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2041A Extra | Página 35 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis/MS, 28 de novembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária Municipal de Planejamento Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Marcelo Antonio Bentos da Silva, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu Caynan Gabriel da Silva Tonhon, .............................................................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Credenciamento Credenciamento RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2025. O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, o resultado do Credenciamento e Descredenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para Prestação de Serviços Médicos para o Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis - MS, deliberado pela Comissão Especial de Credenciamento conforme CI
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 03/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 451/2025, de 3 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.380,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.303.51.2073-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$2.380,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 2.380,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.301.51.2082-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$2.380,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 2.380,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 03/12/2025, às 14:41:06. Protocolo: 78d5dffd-6188-4bd8-8da3-7d785a1fc12c PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2041A Extra | Página 3 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 36 ...........................................................

    Publicado em 03/12/2025

    Extrato de Contrato 36 ........................................................... Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2041A Extra Página 1 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2041A Extra | Página 2 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    lei municipal nº 957/2025, e demais

    Publicado em 03/12/2025

    de Aral Moreira MS, o art. 8º da lei municipal nº 957/2025, e demais legislações pertinentes... R E S O L V E : Artigo 1º - NOMEAR os membros da Comissão Municipal Imobiliária para Regularização Fundiária por Meio do Programa Lar Legal ou da Reurb, no Município De Aral Moreira/MS, os seguintes membros: Eloyr Lima de Carvalho Villalba; Julio Cesar Recaldes Figueiredo; Venâncio Aníbal Brites; Ana Claudia Leopoldino; Francisco Miguel Lesmo Gonzalez. Artigo 2º - Os integrantes da comissão participarão de reuniões da comissão, para realizar estudo técnico de avaliação de valor venal, bem como conferir justo valor dos imóveis localizados nos núcleos urbanos irregulares situados no Município de Aral Moreira/MS, quais serão objetos de regularização fundiária seja, por meio do Programa Lar Legal, normatizado pelo Provimento nº 488/2020, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), ou pelo procedimento de REURB previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, expedindo relatórios das respectivas avaliações e/ou ratificações. ANO XVI Nº 2804 Quarta-Feira 03 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 20
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