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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA Nº 219/2025

    Publicado em 10/12/2025

    PORTARIA Nº 219/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES , pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor CLODEIR MARTINS DE MATTOS , lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, referente ao período aquisitivo de 07/01/2022 a 06/01/2023, a serem usufruídas de 09/12/2025 a 07/01/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS , 09 DE DEZEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    PORTARIA Nº 218/2025

    Publicado em 10/12/2025

    PORTARIA Nº 218/2025 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES , pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor ADRIANO FREIRE OLIVEIRA FIGUEIREDO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 06/01/2025 a 05/01/2026, a serem usufruídas de 08/12/2025 a 07/01/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS , 09 DE DEZEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVI Nº 2809 Quarta-Feira 10 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    Decreto

    Decreto nº 11.462, de 2023).

    Publicado em 10/12/2025

    penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aral Moreira, 05 de dezembro de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ______________________________________ Representante: MARLON BARBOSA CPF.: 032.568.941-51 RG.: 1590485 Empresa: GLOBAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA _________________________________________ Representante: ALESSANDRO MILLER HOLLANDINI CPF.: 815.290.151-20 RG.: 852974 Empresa: MATERCOM MATERIAIS P/CONSTR.E PAPELARIA EIRELI ME ______________________________________ Representante: RODRIGO SELHORST CPF.: 763.076.111-20 RG.: 735669 ssp/ms Empresa: MAVI - MATERIAL ESCOLAR LTDA. _________________________________________ Representante: ERIVALDO MACHADO DA SILVA CPF.: 636.637.321-34 RG.: 938782 Empresa: MULTKA COMERCIO LTDA
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 10/12/2025

    pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. ANO XVI Nº 2809 Quarta-Feira 10 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 11
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    Lei

    Lei nº 14.133,

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    com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob
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    Edital

    edital de cláusula de reajustamento sobre os preços

    Publicado em 10/12/2025

    c) Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, devendo ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. ANO XVI Nº 2809 Quarta-Feira 10 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021;

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    inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) m caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação, fica facultado à

    Publicado em 10/12/2025

    condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.20. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do
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    Edital

    edital e se obrigar nos limites dela;

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    ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 4.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.10. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 4.14. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para
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    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 10/12/2025

    o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O instrumento contratual decorrente da Ata deverá ser assinado no prazo de validade desta. 4.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão

    Publicado em 10/12/2025

    na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir ao ITEM da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aquele ITEM para o qual não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos aplicáveis. ANO XVI Nº 2809 Quarta-Feira 10 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Edital

    Edital de

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    conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 008/2025). 1.2. Os preços, itens, quantidades, marcas e respectivos fornecedores registrados, conforme propostas vencedoras no certame, são os que seguem na tabela abaixo: Item 152 Código MATERCOM MATERIAIS P/CONSTR.E PAPELARIA EIRELI ME CNPJ: 09.551.101/0001-25 R DOM PEDRO II, 703, : SALAS 1 E 2; - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930-000 Telefone: 6734881419< Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidad e Valor Unitário Valor Total 1 001.106.478 AGENDA ANUAL - MODELO EXECUTIVO Marca: kit Un 60 18,59 1.115,40 4 001.106.900 BLOCO ADESIVO COLORIDO 7,6X7,6CM 400 FOLHAS Marca: leonora UN 300 2,89 867,00 6 001.165.145 BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVAS GRANDE (76MM X 102MM) Marca: adebras UN 50 2,79 139,50 10 001.105.395 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS Marca: mercorienta Un 115 10,99 1.263,85 14 001.106.572 CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE Marca: brw UN 420 0,91 382,20 15 001.106.494 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4 Marca: mares UN 1000 0,39 390,00 16 001.165.143 CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO METÁLICO 6 DIGITOS Marca: carbrink UN 5 95,99 479,95 17 001.004.788 CARTOLINA 150G/M² (50CM X 66CM) Marca: jandaia UN 50 0,99 49,50 24 001.105.441 CORRETIVO BRANCO DE 18ML Marca: frama UN 200 1,29 258,00 26 001.106.276 ENVELOPE PARA CONVITE C6 (11,4CM X 16,2CM) CAIXA COM 1000 UN Marca: foroni CX 20 67,89 1.357,80 29 001.106.836 ENVELOPE SACO BRANCO (162MM X 229MM) CX COM 250 UN Marca: scrity CX 20 51,99 1.039,80 30 001.105.388 ENVELOPE SACO KRAFT OURO (120MM X 175MM) CX COM 250 UN Marca: scrity CX 40 29,86 1.194,40 31 001.004.904 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO – CAPACIDADE 100 FOLHAS Marca: mares
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    Decreto

    DECRETO Nº 253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 10/12/2025

    DECRETO Nº 253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 79.129,00 (Setenta e nove mil, cento e vinte e nove reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ...................................................................................................... 79.129,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 163 10.301.0159.2034.0000 SAÚDE TODA HORA – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE............................ 79.129,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE F.R.: 1 500 1002 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 144 10.301.0158.2202.0000 SAÚDE PARA TODOS....................... – 39.129,00 FIS SAÚDE F.R. Grupo: 1 500 1002 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 148 10.301.0158.2202.0000 SAÚDE PARA TODOS....................... – 40.000,00 FIS SAÚDE F.R. Grupo: 1 500 1002 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) ................................................................................................................ – 79.129,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2025

    Publicado em 10/12/2025

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0174/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 042/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA – MS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO UM LUGAR PARA TODOS , inscrita no CNPJ sob o n° 17.3333.875/0001-08 Objeto: Contratação de empresa especializada para apresentação de um cortejo natalino com cerca de 28 personagens vivos artísticos, e finalizando com um espetáculo natalino com música, teatro e dança. Dentro da proposta está incluso nosso deslocamento e mobilização, bem como os microfones das cantoras. Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Dotação Orçamentária: Ficha nº 393 020701 – Gabinete do Sec. De Educação e Cultura 13.392.0112.2063.0000 - Incentivo as Manifestações Culturais e Artísticas e Aquisição de materiais. 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato importa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 1 (um ) mês, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO UM LUGAR PARA TODOS Aral Moreira-MS, 10 de Dezembro de 2025. ANO XVI Nº 2809 Quarta-Feira 10 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 10/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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