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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    Portaria nº 04/2025 de 18 de junho de 2025 que designa a servidora Fernanda

    Publicado em 11/12/2025

    Art. 3º - Revogar a Portaria nº 04/2025 de 18 de junho de 2025 que designa a servidora Fernanda Monique Silva Santos, como responsável pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 10 de dezembro de 2025. Helaynne Rosienni Santana Gomes Secretária Municipal de Assistência Social SEMAS – Deodápolis/MS Portarias Portarias Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2047A Extra | Página 77 de 85 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Portaria

    Portaria nº 02/2025 de 18 de junho de 2025 que designa a servidora Fernanda

    Publicado em 11/12/2025

    Art. 1º - Revogar a Portaria nº 02/2025 de 18 de junho de 2025 que designa a servidora Fernanda Monique Silva Santos, como responsável pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Art. 2º - Revogar a Portaria nº 03/2025 de 18 de junho de 2025 que designa a servidora Fernanda Monique Silva Santos, como responsável pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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    Portaria

    PORTARIA Nº 05/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - REVOGAÇÃO

    Publicado em 11/12/2025

    PORTARIA Nº 05/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - REVOGAÇÃO Rosienni Santana Gomes, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Deodápolis/MS, no uso das atribuições legais: RESOLVE:
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    Decreto

    DECRETO Nº477/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 11/12/2025

    DECRETO Nº477/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar formatura/entrega de certificados dos concluintes dos cursos de Formação de Caldeiraria e Soldagem Industrial, projeto da Atvos com parceria com o SENAI. CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra KÉSIA CRISTINA GARCIA ALVES, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de formatura/entrega de certificados dos concluintes dos cursos de Formação de Caldeiraria e Soldagem Industrial, projeto da Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2047A Extra | Página 75 de 85 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Atvos com parceria com o SENAI, no dia 15/12/2025. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de formatura para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 11 de dezembro de 2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2047A Extra | Página 76 de 85 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Decreto

    DECRETO Nº 476 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 11/12/2025

    DECRETO Nº 476 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE DEODÁPOLIS/MS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, a realizar-se no dia 19 de DEZEMBRO de 2025, com início às 13: 00HS e termino as 17h00min no Centro de Multipluso na AV Francisco Alves da Silva nº 188 nesta cidade. Art. 2º - A 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município. Art. 3º - A 10° Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema: “Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis.” e os eixos: I – Atenção primária ordenadora do cuidado; II – Vigilância em Saúde; III – Gestão efetiva e participativa; IV- Ampliação do Acesso e a qualidade dos serviços de atenção especializada Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este decreto entra em Vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrárias. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 937 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 11/12/2025

    LEI MUNICIPAL Nº 937 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Plano Plurianual – PPA do Município Deodápolis/MS, para o quadriênio 2026- 2029, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Deodápolis/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele(a) sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Deodápolis/MS, para o quadriênio 2026-2029, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Art. 2º. O Plano Plurianual – PPA 2026-2029 constitui o instrumento de planejamento governamental que define, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, orientando a aplicação dos recursos públicos nas despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como naqueles referentes aos programas de duração continuada. Art. 3º. Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I – Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos; II - Indicador: unidade de medida destinada a verificar o grau de alcance dos resultados estabelecidos; III - justificativa: descrição da realidade existente, permitindo a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades que fundamentam a ação governamental; IV – Objetivo: resultado que se pretende alcançar por meio da execução das ações governamentais; V – Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público com vistas à execução dos programas; VI – Produto: bem ou serviço gerado em cada ação governamental no âmbito da execução do programa; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2047A Extra | Página 4 de 85 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.VII – Meta: objetivo quantitativo expresso em termos de produtos e resultados a serem alcançados. VIII – Diretrizes: orientações estratégicas que fundamentam a formulação dos programas e ações governamentais; IX – Resultado: impacto ou efeito produzido pelas ações governamentais sobre a realidade, mensurado por meio de indicadores; X – Eixo temático: agrupamento de programas e ações em áreas estratégicas de atuação, de acordo com as políticas públicas estabelecidas no planejamento municipal. Art. 4º. Integram o Plano Plurianual do Município os seguintes anexos, que passam a constituir parte integrante desta Lei: I – Anexo I – Modelo do Orçamento da Receita; II – Anexo II – Modelo da Planilha de Despesa por Programa e Ações;
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    Decreto

    DECRETO Nº 254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 11/12/2025

    DECRETO Nº 254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) ......................................................................................... 12.000,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 142 10.301.0158.2038.0000 SAÚDE PARA TODOS............ 12.000,00 PROMOÇÃO DAS AÇÕES CONTINUADAS DA ATÊNÇÃO PRI. F.R.: 1 600 0000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação orçamentária. 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 721 10.301.0154.2035.0000 SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE...................................... – 12.000,00 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EM SAÚDE F.R. Grupo: 1 600 0000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Anulação ( - ) .................................................................................. – 12.000,00 ANO XVI Nº 2810 Quinta-Feira 11 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 11/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 10/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 471/2025, de 10 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 7.450,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL 01.000 - LEGISLATIVO R$7.450,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 7.450,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.000 - LEGISLATIVO 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$7.450,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 7.450,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: CONTDANTAS. Emissão: 10/12/2025, às 11:57:32. Protocolo: 806c5424-e808-47bf-920b-e3d0c4d9461e Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2046A Extra | Página 6 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no

    Publicado em 10/12/2025

    uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no Decreto nº 285/2025 de 02 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO NÃO-PERMANENTE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, EM AMBIENTE WEB COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2046A Extra | Página 4 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I – THAIS SOARES SARTORI II – KATIÚCIA MARIA BATISTA III – JOAQUIM RODRIGUES DOS PRAZERES JUNIOR IV - ROBINSON FERREIRA DE LIMA V – LUANA MINHOS DE SOUZA Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 de novembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2046A Extra | Página 5 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital

    edital ao Departamento de Licitações

    Publicado em 10/12/2025

    inscrição, os interessados deverão enviar os documentos exigidos no presente edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodápolis no endereço supramencionado, de 11 a 23 de dezembro de 2025 pelo correio, devidamente endereçada à Comissão Permanente de Contratação, protocolado diretamente no protocolo Geral da Prefeitura ou pelo e-mail [email protected]. ............................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIAS SECRETARIAS Portarias Seplan Portarias Seplan Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEPLAN Nº 237, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO NÃO-PERMANENTE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, EM AMBIENTE WEB COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS.” Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, Secretária Municipal de Planejamento Interina de Deodápolis/MS no
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.232/2010, legislação correlata e

    Publicado em 10/12/2025

    Silva, 443, Centro, Deodápolis/MS, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.232/2010, legislação correlata e demais normas que regem a matéria e, ainda do estabelecido no edital e seus Anexos, TORNA PÚBLICO a abertura de Chamamento Público para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing e/ou que atuem na área de atuação de comunicação, publicidade e marketing com o intuito de constituir subcomissão técnica para a contratação de agência de publicidade/propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Para efetivar a
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    Portaria

    Portaria nº130/2025, que designou os servidores como fiscais do Contrato nº 113/2025.

    Publicado em 10/12/2025

    Art. 1º — Revogar a Portaria nº130/2025, que designou os servidores como fiscais do Contrato nº 113/2025. Art. 2º — Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscais do referido contrato: I – Fiscal Titular: Jaqueline Gabrieli Rodrigues como superintendente de engenharia II – Fiscal Substituto: Caynan Gabriel da Silva Tonhon como Engenheiro Civil. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 09 de dezembro 2025 Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária Municipal da Administração e Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Chamamento Público Chamamento Público AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING E/OU QUE ATUEM NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010. O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob nº 03.903.176/0001-41, com sede na Av. Francisco Alves da
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    Portaria nº133/2025, que designou o servidores como fiscais do Contrato nº 114/2025.

    Publicado em 10/12/2025

    Art. 1º — Revogar a Portaria nº133/2025, que designou o servidores como fiscais do Contrato nº 114/2025. Art. 2º — Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscais do referido contrato: I – Fiscal Titular: Jaqueline Gabrieli Rodrigues como superintendente de engenharia II – Fiscal Substituto: Caynan Gabriel da Silva Tonhon como Engenheiro Civil. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária Municipal da Administração e Planejamento Deodápolis, 09 de dezembro de 2025. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP Nº 159/2025 Dispõe sobre a revogação de portaria e nova designação de fiscais do Contrato nº 113/2025 Revoga a Portaria CONJUNTA SEMAP/GABIP Nº 130/2025 de 10 de outubro de 2025 na Edição nº 2005 no site oficial Eletrônico do Município de Deodápolis. O SECRETÁRIA SRª Jaqueline Fachiano Lacerda, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2046A Extra | Página 3 de 14 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. RESOLVE:
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    Portaria nº119/2025, que designou o servidores como fiscais do Contrato nº 98/2025.

    Publicado em 10/12/2025

    Art. 1º — Revogar a Portaria nº119/2025, que designou o servidores como fiscais do Contrato nº 98/2025. Art. 2º — Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscais do referido contrato: I – Fiscal Titular: Caynan Gabriel da Silva Tonhon como Engenheiro Civil. II – Fiscal Substituto: Jaqueline Gabrieli Rodrigues como superintendente de engenharia I – Fiscal Suplente: Jaqueline Gabrieli Rodrigues como superintendente de engenharia II – Fiscal Substituto: Caynan Gabriel da Silva Tonhon como Engenheiro Civil. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis, 09 de dezembro de 2025. Jaqueline Fachiano Lacerda Secretária Municipal da Administração e Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEMAP/GABIP Nº 158/2025 Dispõe sobre a revogação de portaria e nova designação de fiscais do Contrato nº 114/2025 Revoga a Portaria CONJUNTA SEMAP/GABIP Nº 133/2025 de 10 de outubro de 2025 na Edição nº 2005 no site oficial Eletrônico do Município de Deodápolis. O SECRETÁRIA SRª Jaqueline Fachiano Lacerda, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RESOLVE:
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