atribuições que lhe confere o cargo, em face da Cláusula Décima Primeira do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/2025, combinada com a Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 039/2025, daqui por diante denominada simplesmente notificante. NOTIFICADA: DIMEBRAS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 76.472.349/0001-98, com sede na Avenida Brasil, n°12285, Bairro Santa Cruz, no município de Cascavel/PR, neste ato representado pelo sócio, Sr. Josias Bolduan, brasileiro, inscrito no CPF sob n°041.XXXXXXX-54, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seus fiscais de contrato que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos. Conforme informações fornecidas pela Servidora, Fiscal de Contrato, ao final assina, Lyandra Ribeiro, informa notificada para que no prazo de 3 (dias), possa estar enviando os produtos requisitados nas SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO nº 506/2025, emitida dia 08/09/2025 e enviada no mesmo dia para o e-mail:
[email protected] pelo e-mail;
[email protected], conforme acordado no ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, referente ao Processo nº 102/2024, gerado pelo Pregão Eletrônico nº 28/2025, portanto já está em atraso a vários meses. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em requer urgente os MEDICAMENTOS no prazo de 5 (cinco) dias úteis, visto que a falta desses produtos acarretará prejuízos a administração, sob pena das sanções previstas na Lei 14.133/2021. Deste modo, a fim de evitar prejuízos à notificada, bem como para que haja a contenção deste comportamento (descumprimento das cláusulas editalícias). A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante para que a notificada tome conhecimento do que vem ocorrendo, bem como evite a reiteração do comportamento, sob pena de responder os prejuízos legais. Ademais, a fim de evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para querendo, aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. ______________________________________ Lyandra Ribeiro FISCAL DE CONTRATO ............................................................................................................................................................................................................................... Notificação nº 020/2025/SEMUS Deodápolis/MS, 16 de Dezembro de 2025. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, inscrita no CNPJ/MF 12.270.817/0001-69, neste ato representada pela Secretária de Saúde, com sede na Rua Padre Amadeu Amadori, s/n, no uso das