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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Decreto

    Decreto nº 220/2025 de 11 de

    Publicado em 23/12/2025

    Deodapolis Ms no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025. R E S O L V E: ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª MICENITA PEREIRA DE LIMA, ocupante da Função Gratificada de COORDENADORA PEDAGOGICA INTERSETORIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMA, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 08/02/2025 a 07/02/2026. Sendo que as férias serão gozadas a partir de 02/01/2026 a 31/01/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055 | Página 7 de 25 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Dezembro de 2025. HELAYNNE ROSIENNI SANTANA Secretaria Municipal de Assistência Social ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 012/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 23/12/2025

    PORTARIA Nº 012/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. HELAYNNE ROSIENNI SANTANA , Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania de
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    PORTARIA Nº 021/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 23/12/2025

    PORTARIA Nº 021/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Conceder a ferias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JAQUELINE FACHIANO LACERDA , Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
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    Decreto

    Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025.

    Publicado em 23/12/2025

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025. RESOLVE: ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a Srª ANESIA GARCIA, Ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SIMBOLO ANE, lotada na SEMAP, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 28/02/2025. Sendo que as férias serão gozadas, a partir de 12/01/2026 a 10/02/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 22 de Dezembro de 2025. JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
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    Portaria

    PORTARIA Nº 020/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

    Publicado em 23/12/2025

    PORTARIA Nº 020/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “Conceder a ferias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JAQUELINE FACHIANO LACERDA , Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 23/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 514/2025, de 23 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.005.4.122.43.2053-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA R$1.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 04.005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO 04.000 - SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 04.005.4.122.43.2053-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$1.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 23 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 23/12/2025, às 08:50:50. Protocolo: 7bbfddea-c23a-47f7-8e00-e2695ecfba0d PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055 | Página 3 de 25 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata 24 ...................................................................

    Publicado em 23/12/2025

    Extrato de Ata 24 ................................................................... Suspensão 24 ......................................................................... Credenciamento 25 ................................................................ Homologação / Adjudicação 25 .............................................. Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055 Página 1 de 25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2055 | Página 2 de 25 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 22/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 504/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 08.001.13.392.41.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO R$2.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.000 - EXECUTIVO 02.001.4.122.45.2055-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL R$2.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 22 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 22/12/2025, às 17:16:29. Protocolo: 349750a0-3578-4467-80fa-96ed22c29591 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2054A Extra | Página 25 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 7Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Complementar nº 123/2006.

    Publicado em 22/12/2025

    Nacional, conforme previsto no §22-B, do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo será lançado conforme artigo 112 da Lei Complementar Municipal nº 002/2014, e estimado, para o exercício de 2026, será lançado por valores mensais com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, conforme artigos 102 a 109 da Lei Complementar Municipal nº 002/2014, sendo prorrogado para o próximo dia útil nos casos de feriados, sábados e domingos. §1º As datas de vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, fixo, lançado para o exercício de 2026, serão: I – Parcela única ou primeira parcela, em 20 de março de 2026; II – Demais parcelas, nas seguintes datas: a) segunda parcela – 20 de abril de 2026; b) terceira parcela – 20 de maio de 2026; c) quarta parcela – 20 de junho de 2026; d) quinta parcela – 20 de julho de 2026; e) sexta parcela – 20 de agosto de 2026; f) sétima parcela – 20 de setembro de 2026; g) oitava parcela – 20 de outubro de 2026; h) nona parcela – 20 de novembro de 2026; i) décima parcela – 20 de dezembro de 2026. §2º As guias de recolhimento do imposto serão emitidas pela Agência Fazendária Municipal e do município e enviadas em seus respectivos endereços, podendo ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Art. 3º - Sem prejuízo da atualização monetária as parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa equivalente a 2% (dois por cento), conforme Lei Complementar nº 002/2014. Art. 4º - Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, através do documento próprio de arrecadação do Município, denominado “Carnê”. Art. 5º - Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto poderá ser realizada através de requerimento dirigido ao encarregado da Agência Fazendária Municipal, devidamente registrado no protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da cobrança. Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2054A Extra | Página 24 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    DECRETO Nº 506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 22/12/2025

    DECRETO Nº 506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o lançamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza, fixo e pelo regime de estimativa, para o exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2054A Extra | Página 23 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETA: Art. 1º - Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo e pelo Regime de Estimativa, para o exercício de 2026, os prestadores de serviços enquadrados no Regime Fixo e de Estimativa, conforme Lei Complementar Municipal nº 002/2014, bem como os prestadores de serviços das atividades previstas no item 17.19 da lista de serviços da Lei Federal nº 116/2003, optantes do regime de tributação Simples
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    Decreto

    DECRETO Nº 505/2025

    Publicado em 22/12/2025

    DECRETO Nº 505/2025 ANEXO I · ATIVIDADES DE ALTO RISCO CNAE DESCRIÇÃO 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2054A Extra | Página 5 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 1721-4/00 Fabricação de papel 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 1811-3/01 Impressão de jornais 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 1812-1/00 Impressão de material de segurança 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 1813-0/99 Impressão de material para outros usos
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    Lei

    Lei Complementar nº 002/2014 (Código

    Publicado em 22/12/2025

    deferimento e o pagamento das Taxas, quando for devida na forma da Lei Complementar nº 002/2014 (Código Tributário Municipal) e condições: § 1º. As guias de recolhimento das Taxas remuneratórias de serviços públicos ou devidas em razão do exercício do poder de polícia do Município que já possuem licença de exercícios anteriores serão emitidas pela Agência Fazendária Municipal e enviadas em seus respectivos endereços, podendo ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. § 2º. Em caso de Alvará de Licença para atividades eventuais com utilização de área pública, será devida também a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, observadas disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2014. Art. 7º - Os Alvarás conterão, entre outros, os seguintes elementos característicos: I. nome da pessoa jurídica licenciada; II. endereço do estabelecimento; III. atividades autorizadas; IV. número de inscrição municipal; V. número do CNPJ. Art. 8º - O requerimento inicial do Alvará será procedido pela apresentação de cópia dos documentos, sendo: Parágrafo único. Pessoa Jurídica: cartão do CNPJ, contrato social ou última alteração, documentos dos sócios, CPF, RG, comprovante de propriedade (certidão de matrícula atualizada) ou contrato de locação, certidão negativa de débito de IPTU do imóvel a ser ocupado pela empresa licenciada, laudo do Meio Ambiente (atividades classificadas “alto-risco”), laudo da Vigilância Sanitária (atividades consideradas “alto risco” e as mencionadas no anexo I deste Decreto), e laudo do Corpo de Bombeiros (para atividades com instalações acima de 200 m 2 , conforme Normas Técnicas do Estado do MS, e aquelas consideradas de “alto risco” pelo anexo I desde decreto). Art. 9º - A vistoria prévia do local que menciona o art. 5 o deste decreto, serão efetuadas e deferidas ou indeferidas, pelos órgãos competentes da Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária, Obras e Postura e Ambiental, quando for o caso, que atuarão em conjunto. § 1º. O prazo de análise pela Fiscalização para aprovação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias conforme a necessidade técnica. § 2º. No caso de haver insuficiência de dados cadastrais ou de informações de qualquer natureza sobre o imóvel, será realizada, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a vistoria do local, com vistas ao exame e a decisão do pedido, o qual obedecerá ao prazo previsto no parágrafo anterior. Art. 10 - A base de cálculo das Taxas remuneratórias de serviços públicos ou devidas em razão do exercício do poder de polícia do Município, serão calculas em Unidade Fiscal de Deodápolis (UFID) de acordo com a metragem do estabelecimento, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 002/2014. Art. 11 - O lançamento das Taxas reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2026, ou na data do início da atividade conforme cadastro eletrônico. Art. 12. As Taxas de que trata o art. 1º, referentes ao exercício de 2026, poderão ser pagas em cota única, com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor lançado. § 1º Alternativamente, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, observados os seguintes vencimentos: I – 1ª parcela: 20 de
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    Lei

    Lei Complementar nº 002/2014, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº

    Publicado em 22/12/2025

    licenciamento, observado o disposto na Lei Complementar nº 002/2014, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 13.874/2019 e demais legislação pertinente. Parágrafo único: Define-se como licenciamento o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento das empresas, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. Art. 2º - As atividades de “baixo risco”, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019, que permitem o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças, são aquelas constantes do anexo II deste Decreto, ficando sujeitas à fiscalização de seu devido enquadramento, pelos órgãos competentes. Parágrafo único: Fica regulamentado o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da autorização de funcionamento pela fiscalização do município, para as empresas cuja atividade esteja enquadrada como “baixo risco”, previsto no Anexo II, para regularização de todas as exigências deste decreto, ou, regularização completa das exigências contidas em notificação fiscal, quando for o caso. Art. 3º - As atividades econômicas que desenvolvem funcionamento em horário especial em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriado, não estarão sujeitas a cobranças ou encargos adicionais, observados: a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; b) As restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança; c) As disposições em leis trabalhistas. Art. 4º- Fica regulamentada a emissão de alvará de licença de localização e funcionamento provisório com vencimento de até 06 (seis) meses, após o ato do registro, para as atividades classificadas como médio risco, não enquadradas nos anexos I e II deste decreto. § 1º. A cobrança do alvará de licença provisório que menciona o caput deste artigo será calculada pela fração anual do prazo da licença, e, caso o requerente não expresse o interesse do alvará provisório, o município poderá emitir o alvará regular com vencimento de até 12 (doze) meses, dentro do exercício fiscal. § 2º. As atividades de “médio risco”, comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade. Art. 5º - As atividades classificadas de “alto risco”, definidas pelo anexo I desde decreto, serão obrigatoriamente precedidas de fiscalização pelos respectivos órgãos competentes do município, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, saúde pública, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, e sendo exigida Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2054A Extra | Página 3 de 36 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. vistoria prévia para início da operação do estabelecimento. Art. 6º - Os Alvarás, referentes as taxas mencionadas no artigo 1º deste decreto, serão expedidos após o
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    Decreto

    DECRETO Nº 505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Publicado em 22/12/2025

    DECRETO Nº 505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Notifica do lançamento de Taxas de Poder de Polícia para o exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, DECRETA: Art. 1º - Ficam notificados do lançamento de Taxas Remuneratórias de Serviços Públicos ou devidas em razão do Exercício do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 2026, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, as empresas prestadoras de serviços e qualquer natureza, os profissionais liberais, sujeitos ao
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    Lei

    Lei Municipal n. 14/2018, o benefício

    Publicado em 22/12/2025

    Art. 1º - Conceder, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Municipal n. 14/2018, o benefício previdenciário de APOSENTADORIA VO LUNTÁRIA ESPECIAL, a servidora Sra.SILVANA PORTILHO DE MORAIS, matrícula n.° 259301, ocupante do cargo de professora, Nivel III, Classe D, na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Aral Moreira - MS, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética dos salários de contribuição em que foi apurado o benefício, a qual será reajustável anualmente utilizando os índices aplicáveis ao RGPS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira-MS, em 19 de Dezembro de 2025. Vaulteir Ferreira De Lima Diretor Presidente Matricula 3565/1 Cristiane Kleinschmitt Diretor Administrativo e de Benefícios Matrícula416201
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