Organizadora constituída pelo Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, através da Resolução nº 018/2025/CMS, de 11/12/2025. SEÇÃO II DA REALIZAÇÃO Art. 3º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será realizada no dia 19 de dezembro de 2025 no Centro de Multiplo Uso localizado na Av Francisco Alves da Silva n. 188 no de Deodápolis/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O desenvolvimento da 10ª Conferencia Municipal de saúde estará detalhado no Regulamento que ficará disponível para consulta pública mediante a publicação e ampla divulgação, que antecede a conferência. § 2º As manifestações de alteração e ou correção deverão ser enviadas no e-mail
[email protected] ou por escrito para o Conselho Municipal de Saúde – Travessa Joao Ferreira Lima localizado na Rodoviária Municipal no Município de Deodápolis/MS Art. 4º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde, com a coordenação da Presidência da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e da Coordenação da Comissão Organizadora. Parágrafo único. Com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa. SEÇÃO III DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 5º Consideram-se etapas preparatórias da 10ª Conferencia os eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, organizados por integrantes do Conselho Municipal de Saúde ou comunicados à Comissão Organizadora que tem por objetivos, conteúdos e metodologias alinhados às definições do Art. 1º deste Regimento, organizadas com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais. CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2049A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 6º A 10ª Conferencia Municipal terá como tema: “Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis”, distribuído nos seguintes eixos: I – Atenção primária ordenadora do cuidado; II – Vigilância em Saúde; III – Gestão efetiva e participativa; IV- Ampliação do Acesso e a qualidade dos serviços de atenção especializada Art. 7º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Estadual de Saúde, e pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os seguintes objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal; II – Debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos municipal, relacionadas ao tema e aos eixos temáticos definidos no Art. 4º deste Regimento, analisando as prioridades locais para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários relacionados à Saúde Municipal; III - elaborar o Relatório Final no prazo previsto neste Regimento; e IV - Encaminhar ao Conselho Estadual as propostas aprova