Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 13 8/2025

    Publicado em 16/12/2025

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 13 8/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1 71/2025 ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 019/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 0/2025 PARTES: SECRETARIA DE SAÚDE e a Empresa KCINCO CAMINHOES E ONIBUS LTDA O objeto do presente instrumento é AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS ZERO KM, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS . DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 124.000,00(cento vinte e quatro mil reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato. DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 09.000 09.018 10.122.0052 Secretaria Municipal De Saúde Fundo Municipal De Saúde Administração Geral Projeto/Atividade: Elemento: 2.077 Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos E Material Permanente SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da
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    Lei

    Lei Complementar nº 012, de 18 de setembro de 2025, passa a ter a seguinte redação:

    Publicado em 16/12/2025

    Art. 2º. O Art. 8º da Lei Complementar nº 012, de 18 de setembro de 2025, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. O pedido de parcelamento administrativo deverá ser apresentado junto ao setor de tributos até o dia 31 de março de 2026”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei complementar 012/2025. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito do Município de Deodápolis/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2050A Extra | Página 3 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei Complementar nº. 012/2025, que “Institui o Programa

    Publicado em 16/12/2025

    “Altera o Art. 8º da Lei Complementar nº. 012/2025, que “Institui o Programa Regulariza Deodápolis para o pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Altera o prazo para pedido de parcelamento administrativo autorizado no Art.8º da Lei Complementar 012/2025, que Institui o Programa Regulariza Deodápolis para o pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 3 .............................................................

    Publicado em 16/12/2025

    Extrato de Contrato 3 ............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 6 ........................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 10 ........................................................................................... Decretos 10 ............................................................................ Advertências / Notificações 16 ................................................. Notificações 16 ....................................................................... Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2050A Extra Página 1 de 17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2050A Extra | Página 2 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis LEI COMPLEMENTAR DE Nº 016 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
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    Resolução

    Resolução FNDE nº 06/2020.

    Publicado em 16/12/2025

    Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 06/2020. I. CONTRATO Nº 0144/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira/MS (CNPJ: 30.133.329/0001-91). CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SANTA CATARINA -GRUPO RIN CÃO DE JULHO (CNPJ: 05.412.769/0001-30). OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Verduras e Legumes – 19 itens) da Agricultura Familiar para o PNAE. VALOR TOTAL: R$ 20.672,66 (Vinte Mil Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: FICHAS 227, 229, 231 (Manutenção da Merenda Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental). VIGÊNCIA/PRAZO: Até o encerramento do ano letivo de 2025. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2025. II. CONTRATO Nº 0145/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira/MS (CNPJ: 30.133.329/0001-91). CONTRATADA: COOPERAGRIFI COOPERATIVA AGRICULTURA FAMILIAR (CNPJ: 57.692.512/0001-83). OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Iogurte – Sabores Diversos) da Agricultura Familiar para o PNAE. VALOR TOTAL: R$ 5.508,00 (Cinco Mil Quinhentos e Oito Reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: FICHAS 227, 229, 231 (Manutenção da Merenda Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental). VIGÊNCIA/PRAZO: Até o encerramento do ano letivo de 2025. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2025.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATOS – CHAMADA PÚBLICA N. 02/2025

    Publicado em 16/12/2025

    EXTRATO DE CONTRATOS – CHAMADA PÚBLICA N. 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 171/2025 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira/MS torna público os extratos dos contratos firmados em decorrência da Chamada Pública N. 02/2025, para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Alimentação
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 16/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Resolução

    Resolução nº

    Publicado em 15/12/2025

    Organizadora constituída pelo Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, através da Resolução nº 018/2025/CMS, de 11/12/2025. SEÇÃO II DA REALIZAÇÃO Art. 3º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será realizada no dia 19 de dezembro de 2025 no Centro de Multiplo Uso localizado na Av Francisco Alves da Silva n. 188 no de Deodápolis/MS, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O desenvolvimento da 10ª Conferencia Municipal de saúde estará detalhado no Regulamento que ficará disponível para consulta pública mediante a publicação e ampla divulgação, que antecede a conferência. § 2º As manifestações de alteração e ou correção deverão ser enviadas no e-mail [email protected] ou por escrito para o Conselho Municipal de Saúde – Travessa Joao Ferreira Lima localizado na Rodoviária Municipal no Município de Deodápolis/MS Art. 4º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde, com a coordenação da Presidência da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e da Coordenação da Comissão Organizadora. Parágrafo único. Com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa. SEÇÃO III DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 5º Consideram-se etapas preparatórias da 10ª Conferencia os eventos de âmbito municipal, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde, organizados por integrantes do Conselho Municipal de Saúde ou comunicados à Comissão Organizadora que tem por objetivos, conteúdos e metodologias alinhados às definições do Art. 1º deste Regimento, organizadas com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais. CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2049A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 6º A 10ª Conferencia Municipal terá como tema: “Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis”, distribuído nos seguintes eixos: I – Atenção primária ordenadora do cuidado; II – Vigilância em Saúde; III – Gestão efetiva e participativa; IV- Ampliação do Acesso e a qualidade dos serviços de atenção especializada Art. 7º A 10ª Conferencia Municipal de saúde será realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Estadual de Saúde, e pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os seguintes objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal; II – Debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos municipal, relacionadas ao tema e aos eixos temáticos definidos no Art. 4º deste Regimento, analisando as prioridades locais para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários relacionados à Saúde Municipal; III - elaborar o Relatório Final no prazo previsto neste Regimento; e IV - Encaminhar ao Conselho Estadual as propostas aprova
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 476/2025

    Publicado em 15/12/2025

    Art. 1º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, convocada pelo Decreto Municipal nº 476/2025 publicada em Diário Oficial nº 2048ª edição extra do dia 12 de dezembro de 2025, tem por finalidade: I - Elaborar diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Municipal de Saúde para o plano municipal de saúde, que devem ser incorporadas pelo conselho municipal de saúde como subsídios para: a) A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da participação social no planejamento da politica publica de saúde no Município de Deodapolis; Construir Propostas para inserção no Plano Municipal de Saúde: 2025 – 2029; e A formulação do Plano Municipal de Saúde, a ser elaborado para o período de 2026 a 2029. A formulação do Plano Anual de saúde 2026 SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O desenvolvimento e a organização da 10ª Conferencia Municipal de Saúde estará a cargo da Comissão
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    Decreto

    DECRETO Nº 256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 15/12/2025

    DECRETO Nº 256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional, na importância de R$ 385.341,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .............................................................................................. 385.341,00 02 07 02 FUNDEB 408 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70%.......................... 385.341,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENT. F.R.: 1 540 1070 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Excesso de arrecadação............................................................................................. 385.341,00 Artigo 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVI Nº 2811 Segunda-Feira 15 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    DECRETO Nº 255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931.

    Publicado em 15/12/2025

    DECRETO Nº 255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional, na importância de R$ 383.320,00 (Trezentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) .............................................................................................. 383.320,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 47 28.122.0000.2007.0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS........... 5.500,00 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ENCARGOS F.R.: 1 500 0000 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 03 01 Gabinete do Secretário de Administração 68 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO................ 280.655,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM. F.R.: 1 500 0000 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 69 04.122.0103.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO............... 97.165,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM. F.R.: 1 500 0000 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Excesso de arrecadação........................................................................................... 383.320,00 ANO XVI Nº 2811 Segunda-Feira 15 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 15/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    DECRETO Nº 476 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

    Publicado em 12/12/2025

    DECRETO Nº 476 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEODÁPOLIS/MS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, a realizar-se no dia 19 de DEZEMBRO de 2025, com início às 13: 00HS e termino as 17h00min no Centro de Multipluso na AV Francisco Alves da Silva nº 188 nesta cidade. Art. 2º - A 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município. Art. 3º - A 10° Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema: “Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis.” e os eixos: I – Atenção primária ordenadora do cuidado; II – Vigilância em Saúde; III – Gestão efetiva e participativa; IV- Ampliação do Acesso e a qualidade dos serviços de atenção especializada Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 10° Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este decreto entra em Vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrárias. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal: ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal nº 370/1997,

    Publicado em 12/12/2025

    atualizado pela Lei 370/1997, Resolução nº 018/2025 do Conselho Nacional de Saúde, pela Lei Municipal nº 370/1997, de 02/10/1991, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, e pela deliberação da Plenária Ordinária realizada em 10/12/2025, ATA Nº 013/2025 e considerando o objetivo de atender, acelerar e consolidar o controle social do SUS, com base na Constituição Federal e na legislação supracitada, conforme as normas vigentes: RESOLVE: Artigo 1º - DELIBERA E APROVA a Constituição da Comissão Especial Provisória de Organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS. Artigo 2º - O Pleno do Conselho Municipal de Saúde na data de 10/12/2025, por unanimidade dos votos de seus conselheiros, deliberou por APROVAR a Constituição da Comissão Especial Provisória de Organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis-Ms. Artigo 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS terá o tema: Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis “Fortalecendo a participação social no planejamento da política pública de saúde no município de Deodápolis”, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2025. Artigo 4º - A Comissão Especial Provisória de Organização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Deodápolis/MS terá a seguinte composição: I - Segmento dos Usuários: Titulares: Joanita Faustino Lacerda; Pastor Carlos Antonio Suplente Everaldo Negrini, e Juliana Teixeira II - Segmento dos Trabalhadores na Área da Saúde: Titular: Josiene dos Santos; Suplente: Debora Livino III - Segmento do Gestor Prestador – Titular: Luciene Azevedo IV- Representantes da Secretaria municipal de Saúde -Titular Keila Rabelo de Azevedo
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    RESOLUÇÃO Nº 018/2025/CMS/DEODÁPOLIS/MS, de 11 de dezembro de 2025.

    Publicado em 12/12/2025

    RESOLUÇÃO Nº 018/2025/CMS/DEODÁPOLIS/MS, de 11 de dezembro de 2025. O Plenário do CMS - Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19/09/1990, nº 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar nº 260, de 02.10.1991 e
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