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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    Extrato 2 .................................................................................

    Publicado em 05/12/2025

    Extrato 2 ................................................................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 4 ............................................................................................. Decretos 4 .............................................................................. Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2043A Extra Página 1 de 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2043A Extra | Página 2 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 186 de

    Publicado em 05/12/2025

    Considerando que, conforme o Decreto Municipal nº 186 de 11 de novembro de 2021, que regulamentou, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a designação, a competência e a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e das comissões de contratação nas licitações e contratos, no âmbito da administração da Prefeitura Municipal de Aral Moreira MS... ANO XVI Nº 2806 Sexta-Feira 05 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Decreto

    DECRETO Nº 25/2025 , O QUAL DISPOE SOBRE A

    Publicado em 05/12/2025

    DECRETO Nº 25/2025 , O QUAL DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, E DA EQUIPE DE APOIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 73, VI e no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, do dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas gerais de Licitação e Contratos Administrativos; Considerando que o artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe que: caberá a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e designar agentes públicos, pregoeiros e equipe de apoio para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; Considerando que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
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    Decreto

    DECRETO Nº 246 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931

    Publicado em 05/12/2025

    DECRETO Nº 246 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI Nº 931 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais), distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ........................................................................................... 1.105.000,00 02 03 01 Gabinete do Secretario de Administração 67 04.122.0103.2026.0000 ADMINISTRAÇÃO .................... 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 07 01 Gabinete do Sec de Educação e Cultura 240 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE ....... 950.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL F.R.: 1 500 1001 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 02 08 01 Gabinete do Secretario de Assistência Social 488 08.244.0153.2027.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS ................................................. 70.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA F.R.: 1 500 0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh ANO XVI Nº 2806 Sexta-Feira 05 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    Lei

    Lei nº 9.784/1999; princípios da

    Publicado em 05/12/2025

    AMPARO LEGAL : Súmula 473 do STF; arts. 53 e 55 da Lei nº 9.784/1999; princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, autotutela administrativa e publicidade. VALOR: Inalterado. PRAZO: Inalterado. ASSINATURA: 05 de dezembro de 2025. ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo, Prefeita Municipal (Contratante), e Ladimir Luiz Thomazoni, representante da LLT Comércio de Materiais de Construção Ltda (Contratada). Aral Moreira/MS, 05 de dezembro de 2025. ANO XVI Nº 2806 Sexta-Feira 05 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Edital

    Edital da Concorrência Pública nº 004/2025

    Publicado em 05/12/2025

    conformidade integral com o objeto previsto no Edital da Concorrência Pública nº 004/2025 e seus anexos, sem modificação do escopo, sem alteração de valores, sem prorrogação de prazo e sem alteração de quaisquer condições originalmente estabelecidas. O objeto contratual retificado passa a constar como: “Contratação de empresa especializada para execução de provisão de unidades habitacionais no Município de Aral Moreira/MS, conforme Termo de Compromisso nº 970565/2024/MCIDADES/CAIXA, Operação nº 1099047-34, Programa Moradia Digna, localizadas nos Bairros Ipê e no Distrito de Rio Verde do Sul, com fornecimento de materiais, construção, execução e mão de obra, em conformidade com memoriais, incluindo fundações, estrutura, cobertura, alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos, pintura e acabamentos finais, de acordo com o Edital, termo de referência e proposta da contratada, sob o regime de preço global”.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

    Publicado em 05/12/2025

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0142/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0142/2025 TERMO ADITIVO Nº 01 PARTES: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS, CNPJ nº 03.759.271/0001 -13, e a empresa LLT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.360.109/0001-51. OBJETO: Retificação de erro material na redação da Cláusula Primeira (Do Objeto) do Contrato Administrativo nº 0142/2025, para fazer constar o objeto contratual em
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 05/12/2025

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Lei

    Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024.

    Publicado em 04/12/2025

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 889/2024, de 1 de Outubro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. DECRETO Nº 458/2025, de 4 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$1.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.301.51.2071-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 4 de Dezembro de 2025. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 04/12/2025, às 16:08:01. Protocolo: b199ea09-e7ef-4766-890d-3f4dd758dc1e PODER EXECUTIVO Poder Executivo Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano 2025 | Edição nº 2042A Extra | Página 3 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Município: 12.270.817/0001-69 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital

    Edital e da

    Publicado em 04/12/2025

    Simplificado, zelando pelo cumprimento das normas do Edital e da legislação vigente; II – Receber e analisar eventuais recursos e denúncias relativos ao processo, emitindo pareceres e submetendo-os à autoridade competente; III – Atuar na mediação de dúvidas e conflitos que possam surgir durante a execução do certame; IV – Requisitar, se necessário, apoio técnico e logístico de outros servidores ou setores da Administração Municipal, mediante autorização superior; V –Supervisionar a condução da banca examinadora, no que tange à lisura e sigilo do certame; Artigo 3º - As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos que ocupam. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA L MOREIRA MS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
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    Edital

    Edital nº 001/2025; e

    Publicado em 04/12/2025

    001/2025, regido pelo Edital nº 001/2025; e Considerando a importância de garantir a legalidade, moralidade, publicidade, isonomia e eficiência do referido processo seletivo; R E S O L V E : Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde. Presidente: Osmar Marques do Amaral. Secretária: Meri Lourdes Krein Ferreira Membro: Cleverson Carvalho de Souza Membro: Keli Fabiane Fabris ANO XVI Nº 2805 Quinta-Feira 04 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 16
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    Edital

    Edital do Pregão Presencial nº 014/2025, devidamente homologado, resolve firmar a

    Publicado em 04/12/2025

    disposto no Edital do Pregão Presencial nº 014/2025, devidamente homologado, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos do art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com a empresa abaixo registrada, doravante denominada “FORNECEDORA” , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de oxigênio medicinal, acondicionado em cilindros de diferentes capacidades, bem como o fornecimento de válvulas reguladoras, frascos umidificadores e cânulas nasais, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste documento e seus anexos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aral Moreira/MS, conforme especificações e quantitativos estimados constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS REGISTRADOS Item 1804 Lote OXIPORA GASES LTDA -ME CNPJ: 11.964.180/0001-48 AV.BRASIL, 4163 - CENTRO, Ponta Porã - MS, CEP: 79900-588 Descrição do Lote Valor Total 1 00000001 Lote 1 639.900,00 Item Código Descrição do Produto/Serviço Marca Valor Unitário Unidade Quantidade Valor Total 1 001.126.916 CANULA NASAL PARA OXIGENOTERAPIA 60,00 UN
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, mediante anuência do Órgão Gerenciador e da

    Publicado em 04/12/2025

    termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, mediante anuência do Órgão Gerenciador e da Fornecedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. A presente Ata poderá ser rescindida nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aral Moreira/MS para dirimir eventuais litígios decorrentes desta Ata. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam a presente Ata em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Aral Moreira – MS, 04 de dezembro de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR Rafaela M. S. Gondo Secretária Municipal de Saúde FORNECEDORA ARALFARMA DROGARIA LTDA -ME CNPJ nº 01.531.920/0001-07 Representante Legal: Mauro Augusto Gondo ANO XVI Nº 2805 Quinta-Feira 04 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
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    Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a

    Publicado em 04/12/2025

    sanções previstas nos artigos 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES 10.1. Outros órgãos ou entidades da Administração Municipal poderão aderir à presente Ata, nos
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    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 04/12/2025

    conforme artigo 84, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Durante a vigência da Ata, poderão ser firmados contratos ou emitidas ordens de fornecimento, observadas as condições nela estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. O fornecimento será realizado sob demanda, mediante emissão de ordem de fornecimento pelo Órgão Gerenciador. 5.2. O prazo máximo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, considerando a natureza essencial e a urgência de abastecimento de medicamentos. 5.3. O local de entrega será na Unidade Central de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Aral Moreira/MS, situada na Rua Rua 31 de Março, nº1103, Centro – CEP 79993-000. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA 6.1. Fornecer os medicamentos em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta apresentada. 6.2. Responder por quaisquer vícios, defeitos ou desconformidades dos medicamentos entregues. 6.3. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os medicamentos que apresentarem irregularidades ou não atenderem às especificações. 6.4. Responder pelos danos que causar diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da execução da Ata. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega e aceitação definitiva dos medicamentos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente. 7.2. Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, os valores serão corrigidos pelo ANO XVI Nº 2805 Quinta-Feira 04 de Dezembro de 2025 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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