Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital de cláusula de reajustamento sobre os preços

    Publicado em 13/01/2026

    c) Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, devendo ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021;

    Publicado em 13/01/2026

    inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) m caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação, fica facultado à

    Publicado em 13/01/2026

    condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.20. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 9
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    Edital

    edital de

    Publicado em 13/01/2026

    assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
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    Edital

    edital e se obrigar nos limites dela;

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    ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 4.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.10. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 8
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 13/01/2026

    o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O instrumento contratual decorrente da Ata deverá ser assinado no prazo de validade desta. 4.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão

    Publicado em 13/01/2026

    na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 2.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 13/01/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0157/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 Aos 19 dias do mês de novembro de 2025, a Prefeitura Municipal de Aral Moreira, inscrita no CNPJ sob nº 03.759.271/0001-13, com sede na Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, neste ato representada pela Sra. Rafaela M. S. Gondo, Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada GERENCIADORA , resolve registrar os preços da empresa abaixo qualificada, vencedora do Pregão Presencial SRP nº 011/2025, realizado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis: 1. FORNECEDOR REGISTRADO Código Lances Proponente / Fornecedor Representante Tipo Empresa CPF CNPJ RG Preferência de contratação (art. 44 da LC 123/2006) 2170 Sim AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA ME 748.895.081-04 24.595.557/0001-80 1442941 Não 2520 Sim
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    Extrato de Contrato

    Extrato do Contrato Administrativo n. 001-2026

    Publicado em 12/01/2026

    Extrato do Contrato Administrativo n. 001-2026 Partes: Câmara Municipal de Aral Moreira - MS e Audenora Florêncio da Silva Objeto: Contratação por prazo determinado de servidor público para prestação de serviços essenciais na função de Artífice de Copa e Cozinha pelo período de 12/01/2026 a 31/12/2026, nos termos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 2º, inciso IV, alínea “e” da Lei Complementar Municipal nº 958/2025. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da Câmara Municipal de Aral Moreira/MS Unidade Orçamentária: 02 – CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa Vigência: 12/01/2026 a 31/12/2026 Data da Assinatura: 12/01/2026 Assinam: Presidente da Câmara Municipal e Audenora Florêncio da Silva Código Descrição 31.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

    Publicado em 12/01/2026

    EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contrato Administrativo por prazo determinado de servidor temporário
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    Portaria

    PORTARIA Nº 244/2026 – DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

    Publicado em 12/01/2026

    PORTARIA Nº 244/2026 – DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Institui Comissão Técnica para elaboração, aplicação e correção de prova do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA , Estado de Mato Grosso do Sul, ELAINE APARECIDA SOLIGO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Municipal 958/2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a competência técnica dos profissionais integrantes da Coordenadoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para elaboração de instrumentos avaliativos compatíveis com as funções a serem desempenhadas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Técnica de Processo Seletivo Simplificado, responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva e/ou discursiva, analise da prova de títulos, bem como pelo apoio técnico às demais fases do certame, destinado à contratação temporária de profissionais da educação, por excepcional interesse público. Art. 2º. A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores efetivos, todos integrantes da Coordenadoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: I – EMERSON MACEDO DOS SANTOS, Presidente; II – RENATA ADRIANA ZAMPAR, Membro; III – FERNANDA BOVEDA, Membro. ANO XVII Nº 2824 Segunda-Feira 12 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 6
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial nº 011/2025,

    Publicado em 12/01/2026

    da Lei nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial nº 011/2025, ressalvados os Itens 05 e 59, declarados frustrados. AUTORIZO, na sequência, a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a formalização das atas de registro de preços relativas aos itens válidos e a avaliação das medidas necessárias para atendimento da demanda referente aos itens frustrados, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Cumpra-se. Aral Moreira/MS, 09 de janeiro de 2025. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2824 Segunda-Feira 12 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da

    Publicado em 12/01/2026

    observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade, da motivação, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de assegurar a continuidade das ações da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis quanto aos itens frustrados; ACOLHO o Parecer Jurídico e, com fundamento no art. 71, inciso IV,
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 12/01/2026

    desta decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, DECIDO pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do resultado da Sessão 2 do Pregão Presencial nº 007/2025, em razão da ausência de proposta efetivamente vantajosa à Administração, conforme devidamente demonstrado nos autos. DETERMINO o retorno dos autos ao Departamento de Licitações para adoção das providências administrativas subsequentes cabíveis, observada a legislação vigente e o interesse público, inclusive quanto à eventual reavaliação da estratégia de contratação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aral Moreira/MS, 08 de janeiro de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2824 Segunda-Feira 12 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 4
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    Edital

    edital aprovado.

    Publicado em 12/01/2026

    provas e títulos, em conformidade com a legislação vigente e com o edital aprovado. Ato contínuo, deliberaram, ainda, pela composição da Comissão Técnica, a ser formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: ANO XVII Nº 2824 Segunda-Feira 12 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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