Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    PORTARIA Nº 249/2026

    Publicado em 13/01/2026

    PORTARIA Nº 249/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;; CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa e a conveniência na revisão do ato anteriormente praticado; CONSIDERANDO , a realização de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei; R E S O L V E : Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 241/2026, de 07 de Janeiro de 2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 07/01/2026, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE JANEIRO DE2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 248/2026

    Publicado em 13/01/2026

    PORTARIA Nº 248/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES , a servidora MARISA A. F. BORJA, referente ao ano de 2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem usufruídas no período de 12/01/2026 a 10/02/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE JANEIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 27
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 247/2026

    Publicado em 13/01/2026

    PORTARIA Nº 247/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor JOSÉ DOS SANTOS BOIA , referente ao período aquisitivo de 07/01/2025 à 06/01/2026, a ser usufruída no período de 06/01/2026 a 05/02/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE JANEIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 26
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 246/2026

    Publicado em 13/01/2026

    PORTARIA Nº 246/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao servidor FERNANDO ANDRADE DE JESUS , referente ao período aquisitivo de 16/02/2024 à 15/02/2025, a serem usufruídas de 22/12/2025 a 22/01/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE JANEIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 25
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA Nº 245/2026

    Publicado em 13/01/2026

    PORTARIA Nº 245/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER Férias Coletivas aos servidores abaixo descritos: - Ronaldo Maidana Saucedo, referente ao período aquisitivo 10/08/2024 a 10/08/2025, a ser usufruída no período de 05/01/2026 à 04/02/2026; - André de Souza Pereira, referente ao período aquisitivo de 10/09/2023 à 09/09/2024, a ser usufruída no período de 05/01/2026 à 04/02/2026; - Rosemire Peixoto Carvalho, referente ao período aquisitivo 07/01/2024 à 07/01/2025, a serem usufruída no período de 05/01/2026 à 04/02/2026 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 12 DE JANEIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 17/2025

    Publicado em 13/01/2026

    DECRETO Nº 17/2025 ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 20
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução implic ará em

    Publicado em 13/01/2026

    Art. 30º O descumprimento do disposto nesta Resolução implic ará em responsabilidade administrativa do agente responsável pela infração. Art. 31º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Aral Moreira. Art. 32º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município com validade para o ano de 2025. Aral Moreira/MS, 12 de janeiro de 2026. (Assinado no original) Marta Vieira Leite Rigon Secretária Municipal de Educação e Cultura
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, se

    Publicado em 13/01/2026

    Calendário Escolar por força do contido na LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, se trata de Feriado Nacional. Art. 29º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados

    Publicado em 13/01/2026

    Art. 26º Esta Resolução será aplicada aos cursos autorizados e operacionalizados sob a forma de projetos específicos, naquilo que lhes couber. Art. 27º Os pontos facultativos, oficialmente decretados e publicados em Diário Oficial, ficarão passíveis de análise quanto à aplicação nas escolas municipais, tendo em vista o calendário específico desta. Art. 28º O dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, destacado no
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução a Secretaria Municipal de Educação

    Publicado em 13/01/2026

    Art. 25º Para o cumprimento desta Resolução a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC/AM) deverá publicar em Diário Oficial do município e a Direção Escolar efetuar a apresentação e ampla divulgação do conteúdo desta Resolução ao corpo ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 19
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Resolução

    Resolução ou

    Publicado em 13/01/2026

    Art. 18º No caso de não conter os dias letivos estabelecidos nesta Resolução ou conter datas incompatíveis com os feriados municipais ou a ausência da previsão deles no Calendário Escolar, o Conselho Escolar, devolverá o Calendário para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC/AM), que terá 5 (cinco) dias úteis para as correções necessárias. Parágrafo único. Após o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Calendário será remetido à Escola, sem embargo de ser devolvido à respectiva Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC/AM). Art. 19º Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC/AM) e aos Conselhos Escolares, no decorrer do ano escolar: I - Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos dias letivos e ano escolar previstos no respectivo Calendário Escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino sob sua jurisdição; II - Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das orientações previstas nesta Resolução. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 18
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

    Publicado em 13/01/2026

    legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2026 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul, conforme Anexos desta Resolução, e dispor sobre o ano escolar/letivo do ano de 2026. CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 2º O ano letivo de 2026, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul terá a duração de 200 (duzentos) dias. Art. 3º O ano escolar 2025 iniciar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2026 e o ano letivo em 19 de fevereiro de 2026. Art. 4º A data de início das atividades escolares e do ano escolar/ano letivo, estabelecida no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, não poderá ser alterada. Art. 5º Os dias letivos e as datas estabelecidas no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, somente poderão ser alterados mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), em consonância com a Rede Estadual de Ensino, os ajustes necessários no Calendário Escolar, constante do Anexo I desta Resolução, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira, com vistas à garantia do transporte escolar para os estudantes. Parágrafo único. O Calendário Escolar, conforme consta do caput deste artigo deverá ser operacionalizado em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 15
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    Decreto nº 11.462, de 2023).

    Publicado em 13/01/2026

    penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aral Moreira, 09 de janeiro de 2026. Rafaela M. S. Gondo Secretária Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador) ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 13
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº

    Publicado em 13/01/2026

    pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 6.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nº 14.133,

    Publicado em 13/01/2026

    com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 10
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar