legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2026 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul, conforme Anexos desta Resolução, e dispor sobre o ano escolar/letivo do ano de 2026. CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 2º O ano letivo de 2026, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul terá a duração de 200 (duzentos) dias. Art. 3º O ano escolar 2025 iniciar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2026 e o ano letivo em 19 de fevereiro de 2026. Art. 4º A data de início das atividades escolares e do ano escolar/ano letivo, estabelecida no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, não poderá ser alterada. Art. 5º Os dias letivos e as datas estabelecidas no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, somente poderão ser alterados mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), em consonância com a Rede Estadual de Ensino, os ajustes necessários no Calendário Escolar, constante do Anexo I desta Resolução, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira, com vistas à garantia do transporte escolar para os estudantes. Parágrafo único. O Calendário Escolar, conforme consta do caput deste artigo deverá ser operacionalizado em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral ANO XVII Nº 2825 Terça-Feira 13 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email:
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