Decreto
DECRETO Nº 007/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 .
Publicado em 19/01/2026
DECRETO Nº 007/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 . Institui e regulamenta o regime de teletrabalho nos órgãos que específica do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES , Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos (art. 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas de contenção de despesas e de reorganização administrativa, sem prejuízo ao atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO a realização de obras de reforma em dependências administrativas do Município, que tornam temporariamente inviável o pleno uso de determinados espaços físicos; CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atividades administrativas mediante meios tecnológicos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o regime de Teletrabalho, no âmbito da Administração Pública do Município de Deodápolis-MS, o Setor de Licitação, Contratos, a Controladoria Geral, Procuradoria Geral e ao Cargo de Advogado/Secretaria de Saúde , Símbolo ANS I-1, por prazo indeterminado, sem prejuízo da carga horária e das atribuições inerentes ao cargo, cuja forma de regramento poderá se dar mediante Ato Normativo do respectivo Secretário da Pasta, observadas as diretrizes constantes neste Decreto. Parágrafo Único. O chefe do poder executivo e/ou secretário da pasta poderá suspender o teletrabalho a qualquer momento que julgar necessário. Art. 2º Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais por servidores, fora das dependências físicas da repartição pública, por meio de ambiente virtual, telefone celular, e-mail institucional e demais ferramentas tecnológicas, devendo ser assegurada a continuidade e eficiência da prestação do serviço, o cumprimento da jornada regular de trabalho, com meios de controle de frequência ou produtividade definidos pela chefia imediata, a preservação da qualidade e prazos de execução das tarefas, o atendimento ao público, quando aplicável, por meios remotos ou presenciais alternativos, a critério da Secretaria responsável. Art. 3º São objetivos do teletrabalho: I – reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho; II – reduzir custos e despesas da administração municipal, como economia de energia, água, papel, dentre outros; III – aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho; IV – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços; V– promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados ao Município e, remotamente, à sociedade; Art. 4º As atividades e atribuições dos servidores poderão ser executadas fora das dependências físicas da Secretaria, na modalidade de teletrabalho. §1º O regime de teletrabalho assegurará a quem o realize os mesmos direitos e deveres do regime de trabalho presencial. § 2º O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do servidor. Art. 5º Constituem deveres do servidor em Teletrabalho: I – cumprir as metas de produtividade estabelecidas; II – atender às convocações para comparecimento presencial às dependências do órgão/ pasta, sempre que Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2072 | Página 3 de 54 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. determinado pelos seus superiores hierárquicos; III – estar acessível durant
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