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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO

    Publicado em 21/01/2026

    EXTRATO DO CONTRATO Processo nº 001/2026 Inexigibilidade nº 001/2026 Contrato nº 001/2026 Partes: CAMARA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS e a Empresa JWP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa de consultoria e assessoria para prestação de serviço técnico especializado em compras governamentais, especialmente em arranjos institucionais, licitações e contratos, para atender a Câmara Municipal de Aral Moreira – MS. Valor: R$ 105.600,00 ( cento e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 20/01/2026 à 19/01/2027 Data da Assinatura: 21/01/2026
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, em razão da apresentação de

    Publicado em 21/01/2026

    vantajosidade previsto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, em razão da apresentação de proposta com valores superiores aos praticados no mercado local, DETERMINO a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 007/2025 , por motivo de conveniência e oportunidade administrativa. DETERMINO, ainda, que seja assegurada aos interessados a oportunidade de contraditório e ampla defesa, com a devida intimação para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Após o cumprimento das formalidades legais, retornem os autos para adoção das providências administrativas subsequentes, observada a legislação vigente e o interesse público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aral Moreira/MS, 20 de janeiro de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal ANO XVII Nº 2830 Quarta-Feira 21 de Janeiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 21/01/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2025 Recebi os autos do Processo Administrativo nº 144/2025, referente ao Pregão Presencial nº 007/2025, devidamente instruídos e acompanhados do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, o qual analisou de forma técnica, objetiva e fundamentada a legalidade e a conveniência administrativa do prosseguimento do certame. ACOLHO integralmente o Parecer Jurídico , adotando-o como fundamento desta decisão, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da constatação de que o resultado do certame não atende ao princípio da
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    RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CMS

    Publicado em 20/01/2026

    RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CMS Dispõe sobre a designação da Comissão Eleitoral do CMS e dá outras providências. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis, no uso das
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    Edital Extra

    Edital PSS nº 001/2026/SEMED, de 12 de janeiro de 2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO

    Publicado em 20/01/2026

    atribuições legais, e em conformidade com o Edital PSS nº 001/2026/SEMED, de 12 de janeiro de 2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores e à formação de cadastro reserva para atuação nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS, conforme segue: Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Nome completo Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2073A Extra | Página 8 de 28 Localidade Área Pontuação CLEONICE PEREIRA DE REZENDE COIMBRA Deodápolis (Sede) Professor de Arte ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS Deodápolis (Sede) Professor de Arte 45 ELAINE CRISTINA DE MATOS Deodápolis (Sede) Professor de Arte 44,5 JULIANA TAINÁ FLORÊNCIO DA SILVA Deodápolis (Sede) Professor de Arte 44
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    Edital Extra

    EDITAL PSS Nº 001/2026/SEMED

    Publicado em 20/01/2026

    EDITAL PSS Nº 001/2026/SEMED RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 011/2026, de 20 de Janeiro de 2026.

    Publicado em 20/01/2026

    DECRETO Nº 011/2026, de 20 de Janeiro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 010/2026, de 20 de Janeiro de 2026.

    Publicado em 20/01/2026

    DECRETO Nº 010/2026, de 20 de Janeiro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 20/01/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Outros Atos .............................................................................. 4 Secretaria Municipal de Educação ....................................... 4 Conselhos Municipais ........................................................... 20 Conselho Municipal de Saúde ............................................ 20 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Andressa da Silva Teixeira Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Antonio Carlos dos Santos Silva, Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de janeiro de 2026
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    Edital Extra

    Edital de Convocação e neste Regimento Eleitoral.

    Publicado em 20/01/2026

    estabelecidos no Edital de Convocação e neste Regimento Eleitoral. § 2º A Comissão Eleitoral terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para responder à interposição dos recursos. § 3º Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o resultado da eleição deverá ser encaminhado ao CMS para providências quanto à homologação. Seção V Da Comissão Eleitoral Art. 8º À Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o processo eleitoral com base neste Regimento. § 1º A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será composta por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário; IV. Secretário Adjunto. § 2º Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição. § 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde indicarão os membros da Comissão Eleitoral de forma paritária. § 4º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão votar nas Plenárias de Eleição do CMS; Art. 9º São atribuições da Comissão Eleitoral: I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2073A Extra | Página 27 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.II. Publicar a relação das organizações inscritas para pleitearem vaga para compor o CMS; III. Requisitar ao CMS todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; IV. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões, do presidente, relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; V. Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; VI. Apresentar ao CMS relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até vinte dias após a proclamação do resultado; VII. Indicar a mesa coordenadora das sessões plenárias dos segmentos, composta por um coordenador, um secretário e um relator; VIII. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns próprios ou grupos nas sessões plenárias dos segmentos; IX. Apurar os votos; X. Proclamar o resultado eleitoral. Art. 10 São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:
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    Edital Extra

    Edital de Convocação.

    Publicado em 20/01/2026

    neste Regimento e no Edital de Convocação. § 5º A relação das organizações inscritas a participarem da eleição deverá ser publicada e amplamente divulgadas especificando aquelas que foram e as que não foram habilitadas pela Comissão Eleitoral. § 6º As organizações terão prazo de (24) horas para interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral, contados a partir da publicação da lista de inscrições. § 7º A Comissão Eleitoral tem o mesmo prazo, especificado no § anterior, para analisar e julgar as interposições de recursos. Seção II Da Documentação Art. 5° As organizações interessadas em participar do processo eleitoral para pleitear vaga para exercer mandato no CMS deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: I. Instituições e entidades: a) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente. Seção III Da Eleição Art. 6º As Plenárias dos segmentos para escolha das organizações representativas que ocuparão as vagas para exercer o mandato 2026 – 2028 serão realizadas em Deodápolis, no dia 03/01/2026, das 8h00 às 11h00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde. § 1º A Plenária do segmento dos usuários elegerá 4(quatro) organizações, as quais indicarão, cada uma, um conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá- las no exercício do mandato 2026 – 2028 no CMS; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2073A Extra | Página 25 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§ 2º A Plenária do segmento dos trabalhadores elegerá uma organização, a qual indicará, 2(dois) conselheiros titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2026 – 2028 no CMS; § 3º A Plenária do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde elegerão cada um, 1(hum) conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no exercício do mandato 2026 – 2028 no CMS; § 4º O credenciamento dos representantes das entidades inscritas será na mesma data da eleição, das 8h00 às 8h50, impreterivelmente. § 5º O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local da Plenária do segmento, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. § 6º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 9 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 9h20, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 11 horas. § 7º Cada Plenária de segmento deverá escolher dois (02) representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um integrante da Comissão Eleitoral; § 8º A coordenação da Mesa de Trabalho deverá orientar a construção de critérios
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    Edital de Convocação da eleição das organizações

    Publicado em 20/01/2026

    Parágrafo Único. O Edital de Convocação da eleição das organizações representativas da sociedade para compor o CMS deverá ser publicado no Diário oficial do Município, caso haja, nos jornais da cidade, lidos nas emissoras de rádio e enviado a todas as organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no município, e divulgado a toda a população utilizando-se de todos os meios possíveis. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Seção I Das Inscrições e Habilitações Art. 4º As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais representativos do segmento de usuários, trabalhadores gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no município, para pleitearem vaga para compor o CMS serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, situadas a Rua Padre Amadeu Amadori S/Nº na cidade de Deodápolis/MS. § 1º O período para realização das inscrições a que se refere o caput será de 21/01 a 28/01/2026 no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h. § 2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, expressando o interesse de participar da eleição e pleitear vaga para exercer mandato no CMS, especificando o segmento a que pertence à instituição, entidade ou movimento social. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2073A Extra | Página 24 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§ 3º Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá, em até um (1) dias, publicar a lista das organizações habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CMS para exercer o mandato 2026 – 2028. § 4º Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CMS para exercer o mandato 2026 – 2028 as organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos
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    Edital deverá conter, minimamente, as seguintes especificações:

    Publicado em 20/01/2026

    Art. 3º O Edital deverá conter, minimamente, as seguintes especificações: I. Quantitativo de vagas por segmento; II. Conceituação de cada segmento; III. Critérios para realização das inscrições e habilitação das organizações representativas da sociedade para pleitear vaga na composição do CMS; IV. Detalhamento do processo eleitoral;
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    Edital de Convocação ocorrerá dezoito (18) dias antes do

    Publicado em 20/01/2026

    II. A publicação do Edital de Convocação ocorrerá dezoito (18) dias antes do pleito eleitoral; III. A designação da Comissão Eleitoral ocorrerá dez (10) dias antes do pleito eleitoral; IV. A homologação do resultado da eleição será publicada um (01) dia após sua realização. V. A posse dos integrantes do CMS ocorrerá em até 2º dias após o término do mandato em vigência. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2073A Extra | Página 23 de 28 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CAPÍTULO III DO EDITAL
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    Resolução nº 453/2012-CNS, Lei

    Publicado em 20/01/2026

    conformidade com os dispositivos da Lei 8.142, Resolução nº 453/2012-CNS, Lei Municipal 370/1997 e com o Regimento Interno do CMS. CAPÍTULO II DO CRONOGRAMA Art. 2º Os prazos para deflagração e conclusão do processo eleitoral obedecerão aos seguintes critérios: I. O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e encerrado com a assinatura do Termo de Posse dos integrantes do CMS;
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