Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital e se obrigar nos limites dela;

    Publicado em 04/02/2026

    máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.10. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.11. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.12. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.13. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 5.14. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.15. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a
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    Lei nº 14.133, de 2021.

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    da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O instrumento contratual decorrente da Ata deverá ser assinado no prazo de validade desta. 5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
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    Lei

    Lei nº 14.133,

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    compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir ao ITEM da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aquele ITEM para o qual não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos aplicáveis. 3.6. Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do ITEM registrado na ata de registro de preços. 3.7. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do ITEM registrado na ata, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. 3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 3 ANO XVII Nº 2841 Quarta-Feira 04 de Fevereiro de 2026
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    lei nº 688/2009

    Publicado em 04/02/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO PROCESSO Nº 005/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 VALIDADE 01 (UM) ANO Ata de Registro de Preços que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA e a empresa, COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com sede na Rua 1 DE MAIO, 396 - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930-000, CNPJ nº 22.103.991/0001-70, representada neste ato por seu Antonio Eduardo Amaral inscrito no CPF. 862.298.501-68 e RG: 1133649 SSP/MS para REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA-MS. ADMINISTRAÇÃO: O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Marques, nº. 795, Centro, Aral Moreira - MS, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.759.271/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELAINE APARECIDA SOLIGO, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 3008 CRO/MS e CPF n.º 812.263.141-04, residente e domiciliado à Rua João Ângelo Soligo, nº 787, Jardim Ouro Verde, Aral Moreira/MS. FORNECEDOR: A empresa COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com sede na Rua 1 DE MAIO, 396 - CENTRO, ARAL MOREIRA - MS, CEP: 79930000, CNPJ nº 22.103.991/0001-70, representada neste ato por seu Antonio Eduardo Amaral inscrito no CPF. 862.298.501-68 e RG: 1133649 SSP/MS. Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 002/2026, Processo nº 005/2026, bem como, das normas da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços mediante as cláusulas e condições abaixo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PREÇO E MARCAS REGISTRADAS 1.1. O preço, as especificações e as marcas registradas para o ITEM ÚNICO (Cesta Básica), conforme proposta vencedora da empresa COMERCIAL ARROYO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, de CNPJ nº 22.103.991/0001-70, são os que seguem: R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2841 Quarta-Feira 04 de Fevereiro de 2026
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    PORTARIA Nº 259/2026

    Publicado em 03/02/2026

    PORTARIA Nº 259/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER A CESSÃO de servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação Mútua, com ônus para a origem, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 11.746 de 2025. Matrícula Nome do servidor Cargo Data de Início e término da Cedência. Instituição Ônus para a origem 109001 Anildo Soares Flor Professor 01/01/2026 até 31/12/2026 Escola Est. Eufrásia Fagundes Marques SIM 414601 Claudete Ferreira Ximenes Professora 01/01/2026 até 31/12/2026 Escola Estadual João Vitorino Marques SIM 179101 Cláudia Cristina de Aguiar Freire Professora 01/01/2026 até 31/12/2026 Escola Estadual Dr. Fernando Correia da Costa
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    PORTARIA Nº 258/2026

    Publicado em 03/02/2026

    PORTARIA Nº 258/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS , pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os servidores abaixo descritos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao ano de 2025/2026, a serem usufruídas de 01/02/2026 a 02/03/2026. Ardiléia Matoso Cabreira; Joilson da Silva Fialho; Marileide Maciel; Heliane Nunes alexandre; e Zenilda Fernandes Ribas. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2840 Terça- Feira 03 de Fevereiro de 2026
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    PORTARIA Nº 257/2026

    Publicado em 03/02/2026

    PORTARIA Nº 257/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES , pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a servidora LURDES APARECIDA DO AMARAL YASSOYAMA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, a serem usufruídas de 01/02//2026 a 02/03/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2840 Terça- Feira 03 de Fevereiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    PORTARIA Nº 256/2026

    Publicado em 03/02/2026

    PORTARIA Nº 256/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO , Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E : Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES , pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o servidor ADIVAN RUDES MARQUES, Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, a serem usufruídas de 01/02//2026 a 02/03/2026. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA MS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. ANO XVII Nº 2840 Terça- Feira 03 de Fevereiro de 2026 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS.
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    Edital

    Edital nº 001/2026 e

    Publicado em 03/02/2026

    4.1. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 001/2026 e do Edital nº 08/2026 que não contrariem a presente ERRATA. 4.2. Esta ERRATA entra em vigor na data de sua publicação. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal de Aral Moreira/MS R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2 ANO XVII Nº 2840 Terça- Feira 03 de Fevereiro de 2026
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    Edital

    Edital nº 001/2026 e no Edital nº 08/2026.

    Publicado em 03/02/2026

    estabelecidos no Edital nº 001/2026 e no Edital nº 08/2026. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2840 Terça- Feira 03 de Fevereiro de 2026
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    Edital

    Edital nº 08/2026.

    Publicado em 03/02/2026

    Gabarito Preliminar divulgado por meio do Edital nº 08/2026. 1.2. LEIA-SE: Gabarito Preliminar REPUBLICADO, conforme ANEXO I desta ERRATA, em razão de ajustes/correções identificados após conferência técnica da Comissão Organizadora. 2. DA VALIDADE DO GABARITO REPUBLICADO 2.1. O Gabarito Preliminar válido para todos os efeitos passa a ser exclusivamente aquele constante no ANEXO I desta ERRATA, ficando sem efeito a versão anteriormente publicada. 3. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 3.1. Em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia, fica reaberto o prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar, pelo período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta ERRATA. 3.2. Os recursos deverão observar integralmente os requisitos, forma e local
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    Edital

    EDITAL Nº 08/2026

    Publicado em 03/02/2026

    ERRATA AO EDITAL Nº 08/2026 ERRATA DE REPUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS O Município de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Técnica para Elaboração, Aplicação e Correção de Prova do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no Edital nº 001/2026, TORNA PÚBLICO a presente ERRATA, para fins de correção e republicação do Gabarito Preliminar, nos seguintes termos: 1. DA ERRATA 1.1. ONDE SE LÊ:
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/02/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Edital Extra

    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO

    Publicado em 02/02/2026

    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO A Comissão Eleitoral constituída para a condução o mandato 2026- 2028 do Conselho Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado oriundo das Plenárias de Segmentos realizadas na data de 02/02/2026, bem como considerando o teor das Atas das Plenárias de cada segmento. RESOLVE: 1. Tornar pública a relação de organizações eleitas para mandato no período de 2026 a 2028 conforme lista abaixo: VAGA ORGANIZAÇÕES DO SEGMENTO DE USUÁRIOS 01 Carlos Antonio de Oliveira 02 Everaldo Negrine 03 Maicom Jeferson S. de Oliveira 04 Juliana Teixeira 05 Juraci Pereira de Pinho Suplente 06 Thaiza Dias Calonga Suplente 07 Joanita Faustino Lacerda Suplente 08 Rosilene de Oliveira Melo Suplente
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 025/2026, de 2 de Fevereiro de 2026.

    Publicado em 02/02/2026

    DECRETO Nº 025/2026, de 2 de Fevereiro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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