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Município de Deodápolis - MS

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    Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no Decreto

    Publicado em 30/01/2026

    suas atribuições legais, especialmente aquela prevista na Lei Complementar n°03, de 01 de abril de 2024 no Decreto nº 285/2025 de 02 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à contratação de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de professores e instrutores responsáveis pela execução de oficinas, aulas, treinamentos e demais atividades esportivas. I – ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO II – THAIS SOARES SARTORI III – CÉLIO ROBERTO CAMPOS IV – BRUNA DANIELE DA SILVA Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 29 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V-CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026. Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretária Municipal de Planejamento ...............................................................................................................................................................................................................................
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    EDITAL DE HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS APTOS A

    Publicado em 30/01/2026

    EDITAL DE HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS APTOS A CONCORRER ÀS VAGAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela legislação municipal vigente e pelo Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde , torna público o presente Edital, que dispõe sobre a habilitação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrer às vagas do Conselho Municipal de Saúde , na eleição a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2026 as 08h00minh, no Auditório do Multipluso na Avenida Francisco Alves da Silva S/N Jardim Deodápolis. Art. 1º Poderão concorrer às vagas do Conselho Municipal de Saúde as instituições, entidades e movimentos sociais legalmente constituídos, com atuação no município, observada a paridade e a representatividade por segmento, conforme disposto neste Edital. Art. 2º – Segmento Usuários do SUS Poderá concorrer às vagas do segmento Usuários do SUS as seguintes entidades e movimentos: I – Conselho Comunitário de Segurança – Everaldo Negrini. II – Sindicato Rural – Juliana Teixeira. III – Conselho Comunitário de Segurança – Eliton dos Santos. IV – APAE – Joanita Faustino Lacerda V – APAE – Valdenir de Carvalho Oliveira VI – Associação do Comércio -Denis Soares de Azevedo VII – Sindicato SIMTED - Rosilene de Oliveira Melo VIII – Igreja Assembleia de Deus – Carlos Antonio de Oliveira IX- Igreja Cristo Jesus - Ivan Alves de Souza X- Igreja Batista – Thaiza Dias Calonga XI – Conselho de Pastores – Samuel Vanderlei XII – Conselho de Pastores – Juraci Pereira de Pinho Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 28 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XIII – Conselho de Pastores – Maicom Jeferson Santos de Oliveira XIV – Conselho de Pastores – Joilson Ferreira do Santos Art. 3º – Segmento Trabalhador da Saúde Poderá concorrer às vagas do segmento Trabalhadores da Saúde: I – ESF Santa Maria – Josivaldo Alves dos Santos. II – Regulação – José Calazans Filho. III – Hospital Municipal Cristo Rei – Ivone Teixeira Araújo. IV – Equipe multiprofissional – Josiene dos Santos. V – ESF Centro – Maria Edina Bezerra. VI - Hospital Municipal Cristo Rei – George Avalos Arzamendia Gomes . VII – Dig Saúde – Débora Livino de Jesus Juculário. VIII – Controle de Vetores – Mayara Jackeline da Silva. IX – ESF Alvorada – Nagila Cristina Avalo Ubieta X- ESF Alvorada -Aline Lorena Perego XI – ESF Alvorada – Matilde Monte da Silva Beijo XII – Hospital Municipal Cristo Rei - Reginaldo Francisco de Carvalho XIII – Equipe Multiprofissional – Maria Fabrizia Pereira Calado XIV – ESF Lagoa Bonita - Zenilda Ramos Vilavoas XV – Secretaria de Saúde - Keila Rabelo Bezerra XVI – ESF Santa Maria – Pamela Franciele de Oliveira XVII – ESF Santo Antonio – Sabrina Gomes Azevedo XVIII – ESF Santo Antonio – Breno Junqueira Sulzer IXX – ESF Santo Antonio – Jucilene Morinigo de Brito XXI – Equipe Saúde Bucal – Mikaelly Ozório de Oliveira XXII – ESF Santa Maria – Patrícia Cabral Alencar XXIII – ESF Santa Maria – Marcela Renata Gomes Cardoso XXIV – Hospital Municipal Cristo Rei – Patrícia Firmino Siqueira Art. 4º – Segmento Gestores de Saúde Poderá concorrer às vagas do segmento Gestores de Saúde: I – Secretária Municipal de Saúde – Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha. II – Secretária Municipal de Saúde – Camila Moreira. Art. 5º – Segmento Prestador de Serviços de Saúde Poderá concorrer às vagas do segmento Prestadoras de Serviços de Saúde: I – Hospital Municipal Cristo Rei
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    Edital de Chamamento Público nº ___/2026.

    Publicado em 30/01/2026

    logomarca e/ou nome, conforme definido no Edital de Chamamento Público nº ___/2026. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O valor deverá ser transferido exclusivamente por meio bancário para conta oficial indicada pela Contabilidade Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo vigorará até a conclusão do evento e a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Deodápolis/MS para dirimir eventuais controvérsias. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor. Deodápolis/MS, 30 de janeiro de 2026. ________________________________________ PATROCINADO Município de Deodápolis/MS Prefeito Municipal ________________________________________ PATROCINADOR ............................................................................................................................................................................................................................... Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde
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    Lei Municipal nº 910/2025 e no

    Publicado em 30/01/2026

    resolvem celebrar o presente TERMO DE PATROCÍNIO , com fundamento na Lei Municipal nº 910/2025 e no Edital de Chamamento Público nº ___/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o patrocínio financeiro para a realização do Torneio de Inauguração das Arenas Municipais de Areia, contemplando as modalidades Vôlei de Areia 4x4 misto (masculino e feminino) e Beach Tennis (duplas), a ser realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 27 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. O PATROCINADOR aportará o valor de R$ ____________ (______________), correspondente à Cota __________, conforme previsto no Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DO PATROCÍNIO O valor aportado constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, não gerando qualquer vínculo contratual, obrigação de contraprestação financeira ou direito a reembolso. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS As contrapartidas ao PATROCINADOR serão exclusivamente institucionais, consistindo em divulgação de
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    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

    Publicado em 30/01/2026

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 Eu, ___________________________________________________________________, CPF/CNPJ nº _______________________________________, declaro, sob as penas da lei, que: I – Não possuo vínculo com partidos políticos ou entidades religiosas; II – Não utilizo símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público; III – Não me encontro inabilitado para contratar ou manter relação com o Poder Público; IV – Não respondo nem fui condenado por infrações penais, consumeristas ou por violações aos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência; V – Encontro-me em conformidade com as normas ambientais, sanitárias e urbanísticas vigentes. Declaro ainda que as informações acima são verdadeiras, estando ciente das sanções administrativas e legais cabíveis em caso de declaração falsa. Deodápolis/MS, 30 de janeiro de 2026. ______________________________ Declarante: ANEXO III TERMO DE PATROCÍNIO TERMO DE PATROCÍNIO Nº 01/2026 O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na cidade de Deodápolis/MS, doravante denominado PATROCINADO, e ______________________________________________, CPF/CNPJ nº _________________________________, com endereço em ____________________________________________, doravante denominado PATROCINADOR ,
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    Edital de Chamamento Público nº ___/2026;

    Publicado em 30/01/2026

    ✔ Tenho ciência e concordo integralmente com as regras do Edital de Chamamento Público nº ___/2026; ✔ O valor ofertado constitui transferência financeira gratuita, sem direito a reembolso; ✔ Comprometo-me a realizar o pagamento exclusivamente por meio de transferência bancária para conta oficial do Município, após assinatura do Termo de Patrocínio. Deodápolis/MS, 30 de janeiro de 2026. ____________________________________________ Assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
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    Lei Municipal nº 910/2025.

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    reais), nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 910/2025. 3.2. Serão disponibilizadas as seguintes cotas de patrocínio: COTA OURO – R$ 5.000,00 Até 4 (quatro) cotas Contrapartidas: • Logomarca em todos os materiais de divulgação digital do evento; • Logomarca em banner principal e backdrop de premiação; • Citação institucional do patrocinador na abertura e encerramento do evento; • Menção institucional durante as competições; • Banner em local de destaque nas arenas. COTA PRATA – R$ 2.500,00 Até 6 (seis) cotas Contrapartidas: • Logomarca nos materiais digitais do evento; • Citação institucional na abertura e encerramento; • Banner em local previamente definido. COTA BRONZE – R$ 1.000,00 Até 10 (dez) cotas Contrapartidas: • Logomarca nas artes digitais do evento; • Citação institucional durante o evento. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 25 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3. A contrapartida será proporcional ao valor aportado, assegurando tratamento isonômico aos patrocinadores de mesma categoria. 3.4. A aquisição das cotas observará o limite máximo legal, podendo o Município suspender novas adesões ao atingir o teto previsto. 4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO E PAGAMENTO 4.1. As cotas serão adquiridas mediante manifestação de interesse por meio do Formulário de Solicitação (Anexo I). 4.2. A escolha das cotas observará a ordem cronológica de protocolo das inscrições. 4.3. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por transferência bancária para conta oficial indicada pela Contabilidade Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Patrocínio. 5. DAS VEDAÇÕES É vedada a participação de patrocinadores que: • Possuam vínculo com partidos políticos ou entidades religiosas; • Utilizem símbolos que caracterizem promoção pessoal de agente público; • Estejam em desacordo com normas legais ou inabilitados para contratar com o Poder Público; • Respondam ou tenham condenação por ilícitos penais, consumeristas ou contra grupos vulneráveis. 6. DA HABILITAÇÃO Os interessados deverão apresentar: • Certidão negativa de débitos municipais; • Certidão negativa da Receita Federal/INSS; • Certidão negativa do FGTS; • Cópia do CPF ou CNPJ; • Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo II). 7. DA CONTABILIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 7.1. Os recursos serão registrados como receita própria do Município, em rubrica específica.
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    Lei Municipal nº

    Publicado em 30/01/2026

    Deodápolis/MS, com finalidade exclusiva de execução do objeto pactuado, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 910/2025. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições estarão abertas no período de 01/02/2026 a 05 /02/2026. 2.2. Os interessados deverão encaminhar a documentação para o e-mail institucional da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECT: [email protected] 2.3. Documentos obrigatórios: • Formulário de Solicitação de Patrocínio (Anexo I); • Documentação de habilitação prevista no item 6 deste Edital. 3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E CONTRAPARTIDAS 3.1. O valor total de patrocínio por evento será limitado ao montante máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil
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    edital tem por objeto a seleção de propostas de patrocínio para apoio financeiro à realização do

    Publicado em 30/01/2026

    1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas de patrocínio para apoio financeiro à realização do Torneio de Vôlei de Areia 4x4 misto (masculino e feminino) e Beach Tennis (duplas) , a ser realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, em comemoração à inauguração das Arenas Municipais de Areia. 1.2. O patrocínio constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de
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    Lei Municipal nº 910, de 20 de maio de 2025, torna público o presente Chamamento Público

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    fundamento na Lei Municipal nº 910, de 20 de maio de 2025, torna público o presente Chamamento Público para captação de patrocínio destinado à realização do Torneio de Inauguração das Arenas Municipais de Areia, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO
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    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

    Publicado em 30/01/2026

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO TORNEIO DE INAUGURAÇÃO DAS ARENAS MUNICIPAIS DE AREIA VÔLEI DE AREIA 4x4 MISTO E BEACH TENNIS (DUPLAS) O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com
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    Lei Complementar n. 001 de 13 de janeiro de 2021, e de acordo com

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    atribuições legais, conforme Lei Complementar n. 001 de 13 de janeiro de 2021, e de acordo com o Lei n. 458, DE 14 de dezembro de 2004, vem por meio deste, convocar os professores aprovados em concurso público, aguardando nomeação, e os classificados em processo seletivo, em regime de suplência na modalidade CONVOCAÇÃO , para as aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino. A lotação acontecerá conforme as cargas horárias e disciplinas disponíveis, A convocação será realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Deodato Leonardo da Silva, N° 91-A, Praça da Juventude. 1 – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 1.1 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – LAGOA BONITA NOME DO PROFESSOR DATA HORÁRIO ANDERSON APARECIDO PIRES 02/02/2026 9h45 CLÁUDIA VIANA DA SILVA 02/02/2026 9h50 Outros Atos Outros Atos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 24 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Editais Editais MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 30/01/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. DECRETO Nº 020/2026, de 30 de Janeiro de 2026. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 530.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.001 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.122.11.4101-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 03.000 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$530.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 530.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 10.027 - FUNDO MUN HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 10.000 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HAB. E CIDADANIA 10.027.16.244.5.3001-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$530.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 530.000,00 GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Art. 3º - Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 30/01/2026, às 14:22:27. Protocolo: 10de5eec-d129-4196-a4d2-3e11853ce9d3 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Decretos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 21 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato Extra

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 30/01/2026

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 19 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 30 de janeiro de 2026. Jaqueline Fachiano Lacerda Jean Carlos Silva Gomes Secretária Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Andréa Pires da Cruz,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jelcinede Nita dos Santos,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Alessandra Tertuliana Alves de Oliveira, .........................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Rodrigo Fabiano Aquino,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Maria de Fatima da Silva Souza,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antônio Ferreira de Carvalho,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Anna Julya Biló Soares,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2081A Extra | Página 20 de 29 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. C.N.P.J.: DEODÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Município: 03.903.176/0001-41 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1Página : 1/ O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    RESOLUÇÃO 02/2008, CONMETRO

    Publicado em 30/01/2026

    RESOLUÇÃO 02/2008, CONMETRO 64 SABONETE LÍQUIDO DA CABEÇA AOS PÉS PARA BEBÊS, FRASCO COM CAPACIDADE DE 400 - 500 ML A FÓRMULA DEVERÁ SER LIVRE DE ÁLCOOL, CORANTES, PARABENOS, FTALATOS OU SULFATOS E TAMBÉM DEVE SER TESTADAS POR OFTALMOLOGISTA, DERMATOLOGISTA E PEDIATRA, DESENVOLVIDO ESPE CIALMENTE PARA O CUIDADO DOS BEBÊS, CONTENDO FÓRMULA E AROMA SUAVES, PODENDO SER USADO DA CABEÇA AOS PÉS, HIPOALERGÊNICO. GRION 300 15,00 4.500,00 65 LUVA WPP LONGATEX TAMANHO M E G, FABRICADA EM LÁTEX NATURAL COM CANO LONGO, DETALHE SANFONADO E VIROLA, IDEAIS PARA ATIVIDADES COM IMERSÃO DO BRAÇO. SE ADEQUA PERFEITAMENTE AO ANTEBRAÇO, EVITANDO A ENTRADA DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR. PALMA E DEDOS COM GRIP ANTIDERRAPANTE, QUE EVITA O DESLIZE DO OBJETO MANUSEADO. FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONA EXCELENTE CONFORTO DURANTE PERIODO DE USO. LONGATEX 520 8,25 4.290,00 66 SACO PLÁSTICO LIXO. CAPACIDADE: 30 L. COR: BRANCO LEITOSO. LARGURA: 59 CM. ALTURA: 62 CM. ARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM INSCRIÇÃO. CONFORME MODELO E SOLDA CONTÍNUA. ESPESSURA: 7 MICRA. APLICAÇÃO: COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. EMBALAGEM COM 100 UNIDADE. I.PLAST 420 13,40 5.628,00 67 APARELHO BARBEAR TIPO: DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA:
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