Resolução
Resolução CMN 5.272/2025, determina que, para
Publicado em 16/02/2026
Além disso, o art. 1º, § 2º da Resolução CMN 5.272/2025, determina que, para assegurar o cumprimento dos princípios acima, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais desses regimes (como a Lei 9.717/1997 e a Portaria MTP 1.467/2022, entre outras). 4 O PAI e suas revisões, deverão ser aprovadas pelo conselho deliberativo ou órgão equivalente, antes de sua implementação, conforme exige o Artigo 5 da Resolução CMN 5.272/2025. 2 – OBJETIVOS DA GESTÃO 2.1 – META ATUARIAL A Taxa de Juros Real (Meta Atuarial) na Política de Investimento do exercício de 2025 deverá ser definida, através de cálculos da Duração do Passivo Previdenciário que seguirão uma metodologia chamada Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, calculada sobre o Fluxo Atuarial da Avaliação Atuarial, conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022. Conforme o ANEXO VII, art. 3º da Portaria MTP 1.467/2022, para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais. Conforme o ANEXO VII, art. 3º, § 1º da Portaria MTP 1.467/2022, os acréscimos de que trata o caput não se aplicam aos RPPS que possuam recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e ao Fundo em Repartição (Segregração de Massa) e nas demais situações de que tratam o § 4º do art. 26 da Portaria MTP 1.467/2022. A Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, calculará um índice (pontos), que servirá como parâmetro para a definição da Taxa de Juros Parâmetro definida em uma escala entre 4,56% a 6,16%, conforme o artigo 2º, da Portaria MPS nº 2.010 de 15 de outubro de 2025. Art. 2º da Portaria MPS nº 2.010/2025 Pontos (em anos) Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50 4,56% 4,66% 4,73% 4,79% 4,85% 4,90%
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