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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei Extra

    LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

    Publicado em 20/02/2026

    LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 VENCIMENTO BASE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 A 1.712,15 1.797,76 1.887,65 1.982,03 2.081,13 2.185,20 2.294,46 2.409,19 A-I 2.103,96 2.209,15 2.319,61 2.435,59 2.557,36 2.685,23
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    Lei Extra

    Lei nº 11.738/2008.

    Publicado em 20/02/2026

    ocupantes do cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis, com base na Lei nº 11.738/2008. Art. 5º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei nº 458, de 14 de dezembro de 2004 - Estatuto dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis - estabelecido pela Lei Municipal nº 617, de 19 de março de 2015. Art. 6º - Fica alterado a Classe dos seguintes cargos: I - Enfermeiro de 30 hrs passa a ser Classe F5; II – Técnico de Enfermagem passa a ser Classe F6; Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO I - TABELA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO NÍVEIS I II III IV V Classe Coeficiente 1,00 1,50 1,60 1,65 1,90 A 1,00 2.565,99 3.849,00 4.105,59 4.233,89
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    LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Publicado em 20/02/2026

    LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “Concede revisão geral de remuneração aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e reposição salarial do piso nacional dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis-MS, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a revisão geral anual de remuneração sobre o salário de todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Deodápolis, referente à reposição inflacionária apurada no período entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. §1º A reposição inflacionária prevista no caput é apurada pelo IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis) de acordo com o Banco Central do Brasil, sobre o vencimento base das classes iniciais das respectivas carreiras e sobre os vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança. §2º Os efeitos da revisão geral serão indistintos entre servidores titulares de cargos efetivos e em comissão, e retroagirão à 1º de janeiro de 2026. Art. 2º Incluem-se nas disposições dos artigos 1º as aposentadorias e as pensões pagas pelo Tesouro do Município. Art. 3º Por força da revisão geral de remuneração e do reajuste aprovados, passa a vigorar a Tabela do Plano de Cargos e Remuneração do Poder Executivo na forma do Anexo II desta Lei. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 5 de 31 Art. 4º - Fica concedido o reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento base dos
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    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 20/02/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Leis ...................................................................................... 2 Decretos ............................................................................ 14 Outros Atos ............................................................................ 16 Secretaria Municipal de Educação ..................................... 16 Editais ..................................................................................... 20 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ........................................................................................... 23 Notas de Empenho ............................................................ 23 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Andressa da Silva Teixeira Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
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    Decreto

    DECRETO Nº 301 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – LEI Nº 963

    Publicado em 20/02/2026

    DECRETO Nº 301 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – LEI Nº 963 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 48.905,00 (quarenta e oito mil novecentos e cinco reais) distribuído as seguintes dotações: Suplementação (+) ..................................................................................................................... 48.905,00 02 10 01 722 723 Fundo Municipal de Previdência Social 09.272.0157.2039.0000 PREVIDÊNCIA SOCIAL ....................... 42.205,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA F.R.: 1 802 0000 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 802 Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração 000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh 09.272.0157.2039.0000 3.3.90.36.00 802 000 000 PREVIDÊNCIA SOCIAL ....................... 6.700,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA F.R.: 1 802 0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração Recursos que não se enquadram nos Detalh Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação. 02 10 01 717 Fundo Municipal de Previdência Social 09.272.0157.2039.0000
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 20/02/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025

    Publicado em 19/02/2026

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025 INEXIGIBILIDADE N° 001/2025 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 12 (doze) meses, visando à continuidade dos serviços de assessoramento em contabilidade pública, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Aral Moreira/MS. VALOR DO ADITIVO: R$ 270.241,92 (duzentos e setenta mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). EMPRESA CONTRATADA: SIMPA ASSESSORIA & PLANEJAMENTO LTDA - EPP CNPJ: 97.408.090/0001-96 DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026. ASSINAM: Elaine Aparecida Soligo – Prefeita Municipal Marcio Peres Vieira Monteiro– Simpa Assessoria & Planejamento LTDA R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 19/02/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO
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    Decreto

    Decreto nº

    Publicado em 18/02/2026

    caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.4.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CLAUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aral Moreira MS, 13 de Fevereiro de 2026. _________________________ ELAINE APARECIDA SOLIGO Prefeita Municipal R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] ________________________________________________ Representante: EDMAR FERRA MONTEIRO CPF.: 042.524.121-10 RG.: 00.158.603-1 Empresa: G e L INDUSTRIA COMERCIO LTDA 9 ANO XVII Nº 2853 Quarta-Feira 18 de Fevereiro de 2026
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    Edital

    edital conforme Clasula Décima Primeira do Anexo VII – Minuta do Contrato.

    Publicado em 18/02/2026

    estabelecidas no edital conforme Clasula Décima Primeira do Anexo VII – Minuta do Contrato. 9.2.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.3.1É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 18/02/2026

    para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. CLAUSULA SÉTIMA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1.As quantidades previstas para o ITEM com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nesta ata. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7 ANO XVII Nº 2853 Quarta-Feira 18 de Fevereiro de 2026
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

    Publicado em 18/02/2026

    prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 6.10.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.12.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado,
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento

    Publicado em 18/02/2026

    na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. CLAUSULA SEXTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
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    Lei

    Lei nº 14.133,

    Publicado em 18/02/2026

    da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5 ANO XVII Nº 2853 Quarta-Feira 18 de Fevereiro de 2026
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os

    Publicado em 18/02/2026

    estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.20.Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.20.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.20.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.21.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. CLAUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução
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