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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei Extra

    Lei nº 8.069/1990, bem como cumprir

    Publicado em 20/02/2026

    As famílias acolhedoras deverão observar as disposições do art. 92 da Lei nº 8.069/1990, bem como cumprir integralmente as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 787, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Serviço de Família Acolhedora no âmbito do Município de Deodápolis/MS, além das demais disposições constantes neste
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1

    Publicado em 20/02/2026

    Observação: Conforme o Art. 5º da Lei Municipal nº 787/2022, a permanência da família credenciada será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada a critério da Equipe Técnica do CREAS. 3.2 Da Permanência O acolhimento será determinado por decisão judicial, conforme o §2º do art. 101 do ECA, ou, em caráter excepcional e urgente, pelo Conselho Tutelar, nos termos do art. 93 do ECA. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 21 de 31 A permanência da criança e/ou adolescente no seio da família acolhedora poderá ser de até 2 (dois) anos, prorrogável por decisão do Juízo da Infância e Juventude, mediante a apresentação de relatório elaborado pela Equipe Técnica do CREAS. Observação: A guia de acolhimento judicial será expedida simultaneamente ao ato de acolhimento, sendo sua dispensa permitida apenas em situações excepcionais, com devida justificativa. 4. DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES: 4.1 Da Família Acolhedora: A família acolhedora deverá: a) Garantir acompanhamento escolar, psicológico e sociofamiliar; b) Providenciar matrícula e frequência escolar, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; c) Acompanhar o acolhido em atendimentos médicos, odontológicos, laboratoriais e afins; d) Solicitar e manter atualizada a documentação pessoal da criança ou adolescente. Observação: A Família Acolhedora terá como obrigatoriedade requerer e acompanhar a criança e/ou adolescente, ficando sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, através da rede de atendimento viabilizar os atendimentos necessários relativas a consultas, exames, medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, e outros, não suportados pelo valor do benefício pago por criança e/ou adolescente acolhido que deve ser inteiramente revertido em prol dos mesmos. 4.2 Da Equipe Técnica do CREAS: a) Promoverá ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da criança e/ou adolescente acolhido, especialmente com sua família de origem e/ou família extensa, por meio de atendimentos psicossociais individualizados e em grupo, com vistas à reintegração familiar, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos princípios do serviço; b) Realizará acompanhamento psicossocial contínuo da família acolhedora, prestando apoio técnico e orientação quanto ao cuidado, à proteção e ao desenvolvimento saudável da criança e/ou adolescente sob sua responsabilidade; c) Em articulação com a rede municipal de proteção social, desenvolverá ações intersetoriais e preventivas, com o objetivo de evitar a reincidência de situações de risco e violação de direitos, tanto na família de origem quanto no território de ocorrência, assegurando a proteção integral e a prevalência do interesse superior da criança e do adolescente. 5. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
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    Edital Extra

    Edital de Inscrição para seleção de famílias

    Publicado em 20/02/2026

    nº 787, de 18 de março de 2022, torna público o presente Edital de Inscrição para seleção de famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Deodápolis/MS, situado na Rua Jonas Ferreira de Araújo, Quadra 66, Lotes 4, 5 e 6-A, Jardim Deodápolis, esquina com a Rua Aparecida da Silva, CEP 79790-005, no período de 25 de fevereiro a 25 de maio de 2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, mediante apresentação de documento de identificação de todos os membros da família e comprovante de residência. 1. DO OBJETO O Serviço Família Acolhedora tem por objetivo prestar atendimento imediato e integral a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade, mediante acolhimento provisório, excepcional e protetivo em ambiente familiar, nos termos da legislação vigente. 2. DA HABILITAÇÃO Perfil da Família: Poderão se inscrever famílias residentes no município de Deodápolis-MS, desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: a) Ter residência fixa no município de Deodápolis-MS; b) Ter idade superior a 21 anos; c) Possuir grau de instrução que possibilite auxiliar e orientar crianças e adolescentes acolhidos em suas necessidades; d) Não apresentar histórico de dependência química entre os membros da família; e) Comprovar fonte de renda ou meio lícito de subsistência familiar; f) Não estar envolvido em demandas judiciais que possam comprometer a idoneidade da família; g) Não ter histórico recente de falecimento de filho, nos últimos dois anos; h) Apresentar boa conduta moral e social, bem como ausência de antecedentes criminais de todos os integrantes da família. 2.2 Condições da Residência: a) O imóvel deverá ser compatível com o número de moradores e com os acolhidos, sendo cada situação analisada pelo CREAS, que avaliará a adequação do espaço e das condições oferecidas, conforme as necessidades do acolhido e da família acolhedora; b) Estar localizado em área com acesso a serviços públicos essenciais (educação, saúde, transporte, lazer), além de garantir higiene, segurança e ambiente harmonioso; c) Poderá situar-se em área urbana ou rural, desde que próxima à sede do município e de fácil acesso. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1 Da Seleção: As famílias inscritas serão submetidas à avaliação pela Equipe Técnica do CREAS, com participação da Assistente Social do Poder Judiciário. As famílias consideradas aptas serão incluídas no serviço após a apresentação de laudo médico que ateste a capacidade física e mental dos membros da família.
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    Edital Extra

    Edital Nº. 01/2026 - SEMAS

    Publicado em 20/02/2026

    Edital Nº. 01/2026 - SEMAS Inscrição do Serviço de Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal
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    Decreto Extra

    DECRETO N°002/2026 DE 6/1/26

    Publicado em 20/02/2026

    DECRETO N°002/2026 DE 6/1/26 ANEXO 1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – SEDE NOME DO PROFESSOR(A) ROSILENE BARBOSA DE ANDRADE ADRIANA VILLA TORRES MENDONÇA HARIANA MICHELLY DA SILVA ADRIANA VICTOR DA SILVA DATA 23/2/2026 23/2/2026 23/2/2026 23/2/2026 HORÁRIO 8h 8h05 8h10 8h15 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 18 de 31 1.2 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – DISTRITOS: VILA UNIÃO, PORTO VILMA E PRESIDENTE CASTELO NOME DO PROFESSOR(A) ÉVILI MONTEIRO DA SILVA DATA 23/2/2026 HORÁRIO 8h 2 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – DEODÁPOLIS (SEDE) e LAGOA BONITA NOME DO PROFESSOR(A) VALÉRIA DA SILVA MAGALHÃES PATRICIA MAGALHÃES DOS SANTOS ANDRESSA FERREIRA DA SILVA
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    Resolução 005/2026/SEMED.

    Publicado em 20/02/2026

    Resolução 005/2026/SEMED. 2. DO PÚBLICO-ALVO Estão convocados os Professores aprovados em Processo Seletivo Simplificado de Deodápolis/MS (PSS 001/2026) conforme ordem de classificação homologada. 3. DO LOCAL E PERÍODO DA LOTAÇÃO Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 17 de 31 A lotação será na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Deodato Leonardo da Silva, n. 91-A, Praça da Juventude, no dia 23/2/2026 conforme ANEXO. 4. DOS PROCEDIMENTOS No ato da lotação, o professor deverá: • • • • Comparecer à unidade escolar dentro do período estabelecido; Apresentar documento oficial de identificação; Assinar os documentos pertinentes à confirmação da lotação; Tomar ciência da carga horária, turma(s), turno(s) e demais atribuições inerentes à função. 4.1 Fica autorizado ao candidato convocado realizar a escolha e a lotação de aulas por meio de procuração, quando impossibilitado de comparecer pessoalmente, desde que o representante legal apresente procuração específica, acompanhada de cópia do documento oficial de identificação do outorgante e do outorgado. 4.2 A Administração Pública não se responsabilizará por escolhas realizadas pelo procurador, sendo estas de inteira responsabilidade do candidato, bem como não será admitida qualquer alteração posterior da lotação efetuada. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O não comparecimento do professor no período estabelecido, sem justificativa legal, poderá acarretar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente. 5.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Deodápolis/MS. 5.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 19 de fevereiro de 2026. ___________________________________________ Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria Municipal de Educação - SEMED
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    edital tem por finalidade convocar os professores efetivos para definição e/ou

    Publicado em 20/02/2026

    O presente edital tem por finalidade convocar os professores efetivos para definição e/ou confirmação de sua lotação, visando à adequada organização do atendimento educacional nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS seguindo os parâmetros da
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    Lei Complementar n. 001 de 13 de janeiro de 2021, e de acordo

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    atribuições legais, conforme Lei Complementar n. 001 de 13 de janeiro de 2021, e de acordo com o Lei n. 458, DE 14 de dezembro de 2004, vem por meio deste, convocar os professores aprovados em concurso público, aguardando nomeação, e os classificados em processo seletivo simplificado, em regime de suplência na modalidade CONVOCAÇÃO, para as aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino. 1. DA FINALIDADE
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    EDITAL RETIFICADO Nº 013/2026 – SEMED

    Publicado em 20/02/2026

    EDITAL RETIFICADO Nº 013/2026 – SEMED MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, no uso de suas
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    Edital Extra

    EDITAL Nº 013/2026/SEMED RETIFICADO, de 19 de fevereiro de 2026, nos

    Publicado em 20/02/2026

    RETIFICAÇÃO ao EDITAL Nº 013/2026/SEMED RETIFICADO, de 19 de fevereiro de 2026, nos seguintes termos: Onde se lê: 1.2 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – LAGOA BONITA NOME DO PROFESSOR(A) SAMARA ALVES DOS SANTOS DATA 23/2/2026 HORÁRIO 8h Leia-se: 1.2 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026/SEMED – DISTRITOS: VILA UNIÃO, PORTO VILMA E PRESIDENTE CASTELO NOME DO PROFESSOR(A) ÉVILI MONTEIRO DA SILVA DATA 23/2/2026 HORÁRIO 8h _____________________________________________________________________________
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    DECRETO Nº042/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

    Publicado em 20/02/2026

    DECRETO Nº042/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pela Igreja Assembléia de Deus Ministério do Belém, onde solicita autorização para uso de espaço público, Praça do Conjunto Santa Terezinha, para fins de realizar um culto.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a Igreja Assembléia de Deus Ministério do Belém, CNPJ 033709880001/79 por intermédio de seu representante legal, Sr. Antônio Carlos de Souza, para fins de realizar um culto no dia 21 de Fevereiro de 2026, as 19h00, na praça do Conjunto Santa Terezinha. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendo- Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 15 de 31 se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização do culto, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 20 de Fevereiro de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 16 de 31 Outros Atos Secretaria Municipal de Educação Outros Atos
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    LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

    Publicado em 20/02/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 14 de 31 Colaboração/Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 01.651.099/0001-54, com endereço na Rua Antônio Bezerra Soares, n. 96, Deodápolis/MS, 79790-000, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente aos meses de fevereiro/2026 à maio/2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), com recursos próprios. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração/Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anterior. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Decretos Decretos
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    edital do certame correspondente, em observância

    Publicado em 20/02/2026

    limite máximo de certificados aproveitáveis, serão detalhados no edital do certame correspondente, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e proporcionalidade. Seção V – Preferência para atribuição/lotação de turma Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 13 de 31 Art. 16. Os Certificados Municipais de Evolução Docente serão utilizados como critério de preferência na atribuição/lotação de turmas, em ordem decrescente da maior para a menor categoria obtida (Diamante, Ouro, Prata e Bronze), respeitadas as demais preferências e critérios previstos em lei, estatuto e regulamentos aplicáveis. §1º A preferência prevista no caput constitui mecanismo de valorização e incentivo ao mérito pedagógico. §2º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os procedimentos e a ordem de aplicação do critério, especialmente para compatibilização com tempo de serviço/efetivo exercício, direitos previstos em normas municipais e necessidades do serviço. Seção VI – Sorteio anual aos professores da escola vencedora Art. 17. Poderá ser realizado sorteio anual entre os professores vinculados à escola vencedora do Programa “Escola Destaque”, conforme regulamentação anual, para concessão de prêmios e incentivos de valorização profissional, nos termos definidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. §1º Os prêmios não terão natureza pecuniária e poderão consistir em bem permanente ou capacitação/formação continuada custeada. §2º As regras do sorteio, requisitos de participação, critérios de elegibilidade e forma de entrega do prêmio serão regulamentadas por Portaria. CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 18. O acompanhamento do Programa será realizado pela COTEPE e por 01 (um) representante de cada escola participante, formando Comissão de Acompanhamento, designada por ato da Secretaria Municipal de Educação. §1º Compete à Comissão: I – acompanhar a execução do cronograma e das avaliações; II – supervisionar a padronização de aplicação e correção; III – validar relatórios consolidados de resultados; IV – deliberar sobre situações excepcionais e empates; V – zelar pela transparência e publicidade dos resultados. §2º Os relatórios consolidados deverão ser disponibilizados às unidades escolares participantes, com devolutivas pedagógicas e orientações de intervenção. CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA ANUAL Art. 19. O cronograma anual do Programa, incluindo as datas das avaliações diagnóstica e final, prazos de devolutiva, consolidação e premiação, será definido anualmente por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, observando o calendário escolar e as necessidades administrativas. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares para regulamentar a execução deste Decreto, inclusive quanto à metodologia de apuração das médias por componente, matriz de referência,
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    Edital Extra

    edital e

    Publicado em 20/02/2026

    II – em concursos públicos para professor no Município de Deodápolis/MS, na forma prevista no respectivo edital e observada a legislação aplicável. Parágrafo único. A pontuação/ponderação das categorias (Bronze, Prata, Ouro e Diamante), bem como eventual
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    LEI MUNICIPAL Nº 939 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Publicado em 20/02/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 939 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “ Institui o Programa Municipal “Escola Destaque” – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Deodápolis/MS, dispõe sobre premiações coletivas para estudantes e mecanismos de certificação e valorização docente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Deodápolis/MS, o Programa Municipal “Escola Destaque” – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), com a finalidade de reconhecer e incentivar as unidades escolares municipais que apresentarem maior evolução no desempenho acadêmico dos estudantes, aferida por Avaliações Municipais Padronizadas. Art. 2º São objetivos do Programa: I – incentivar a melhoria contínua do processo ensino/aprendizagem; II – fortalecer a cultura de avaliação padronizada com devolutiva e intervenção pedagógica; III – promover equidade educacional por meio da valorização do crescimento de aprendizagem ao longo do ano letivo; IV – estimular planejamento pedagógico e responsabilidade coletiva por resultados; V – valorizar boas práticas docentes e gestão escolar eficiente. CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA Art. 3º O Programa tem como público-alvo exclusivamente as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino, que ofertem turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) no ano letivo de referência. §1º Para fins de apuração e cálculo do Índice de Evolução Escolar (IEE), serão considerados apenas os estudantes que efetivamente realizarem as Avaliações Municipais Padronizadas, tanto na aplicação diagnóstica quanto na aplicação final. §2º Não se aplica o presente Programa a escolas estaduais, privadas, conveniadas ou quaisquer outras instituições que não integrem formalmente a Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO III DAS AVALIAÇÕES MUNICIPAIS PADRONIZADAS Art. 4º O desempenho das unidades escolares será aferido por meio de Avaliações Municipais Padronizadas, de caráter institucional, organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação e acompanhamento técnico da COTEPE. Art. 5º As Avaliações Municipais Padronizadas abrangerão, obrigatoriamente, os componentes curriculares: Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2096A Extra | Página 11 de 31 I – Língua Portuguesa; II – Matemática. Art. 6º As avaliações observarão padronização mínima, incluindo: I – matriz de referência comum; II – instrumentos avaliativos uniformes;
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