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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 04/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO Nº 311/2026 ELAINE APARECIDA SOLIGO, Prefeita Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... DECRETA: Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 491 de 10 de Março de 1998, e artigo 86 da Lei Orgânica do Município (LOM), ficam substituidos, nomeados e empossados os membros titulares e membros suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, contados de 28/02/2026 a 28/02/2028, permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos: REPRESENTANTES DOS GESTORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS TITULARES SUPLENTES Rafaela Martinelli Soligo Gondo (Secretária Municipal de Saúde) Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atênção Básica) Daiane de Latre Gonçalves (Coordenadora da Vigilância Sanitária) Tânia Costa dos Santos (Coordenadora de Imunização) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA SAÚDE TITULARES SUPLENTES Janete Vogado Ferraz (Coordenadora de Controle de Vetores/Endemias) Andrelucio Vasconcelos Cavalcante Júnior
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    Decreto

    Decreto Nº. 048/2017 e considerando a deliberação da plenária

    Publicado em 03/03/2026

    conferidas e descritas pelo Decreto Nº. 048/2017 e considerando a deliberação da plenária da reunião Extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. R E S O L V E: Artigo 1º Empossar os membros titulares e membros suplentes, para comporem o Conselho Municipal De Saúde, a partir de 28/02/2026. Permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos. Podendo ser reconduzido. I - REPRESENTANTES DOS GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇO S: TITULARES SUPLENTES Rafaela Martinelli Soligo Gondo (Secretária de Saúde) Daiane de Latre Gonçalves (Coordenadora da vigilância sanitária) Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atenção Básica) Tânia Costa Dos Santos (Coordenadora De Imunização) II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA SAÚDE: TITULARES SUPLENTES Janete Vogado Ferraz (Coordenadora De Controle Vetores/Endemias) Dorilene Vasconcelos (coordenadora de UBS) Andrelucio Vasconcelos Cavalcante Jr. (Médico veterinário). Diane Elen Ramires (Agente Comunitário De Saúde) ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2026

    Publicado em 03/03/2026

    EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAL MOREIRA - PREVI-ARAL. CONTRATADA: GEPLAN ASSESSORIA CONTABIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.151.033/0001-70. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil e administrativa no âmbito da contabilidade pública, voltados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo acompanhamento das obrigações acessórias e atendimento aos órgãos de controle. Valor Total: 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: Ficha nº 722 - 021001 – 09 272 0157 – 09 272 0157 2039 0000 – 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria. Forma de Pagamento: O valor global do presente Contrato para a vigência inicial, importa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no qual será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da Administração ser renovado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Porã-MS. ASSINAM O CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAL MOREIRA - PREVI-ARAL CONTRATADA: GEPLAN ASSESSORIA CONTA BIL LTDA Aral Moreira-MS, 24 de fevereiro de 2026. ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026 0000000000000 R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5
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    Lei Extra

    Lei n. 14.133/2021, contratação de empresa especializada para prestação

    Publicado em 03/03/2026

    alínea “c” e “f” da Lei n. 14.133/2021, contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil e administrativa no âmbito da contabilidade pública, voltados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo acompanhamento das obrigações acessórias e atendimento aos órgãos de controle. Aral Moreira/MS, 23 de fevereiro de 2026. (Assinado no original) ELAINE APARECIDA SOLIGO PREFEITA MUNICIPAL R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1
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    Lei Extra

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO Processo Licitatório n. 016/2026 Inexigibilidade de Licitação n. 001/2026 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Prefeita Municipal, Srª Elaine Aparecida Soligo, torna público para conhecimento de todos os interessados a autorização para a contratação da empresa GEPLAN ASSESSORIA CONTABIL LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 45.151.033/0001-70, mediante Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74 inciso III,
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    Lei

    Lei nº 491, de 10/03/1998 e do Regimento Interno para eleger a

    Publicado em 03/03/2026

    estabelece o Artigo 86 da Lei nº 491, de 10/03/1998 e do Regimento Interno para eleger a Mesa Diretora. Após conversação entre os Conselheiros (as) presentes, deliberaram pela eleição da Mesa diretora para o mandato até 28/02/2028 que ficou assim constituída: A constituição da mesa tem que ser paritária, 02 usuários, 01 trabalhador, 01 gestor/prestador de serviços. Função Segmento Conselheiro(a) Presidente Usuário do SUS Ana Lucia Araujo Baez (Assistente Administrativo) Vice-Presidente Trabalhador Marlene Maria kuhn na saúde (Agricultora) 1º Secretário Gestão Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atenção Básica) 2º Secretário Usuário do SUS Maria Jose Pereira Schutz (Do Lar) Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposição em contrário. Conselho Municipal de Saúde de Aral Moreira – MS, 26 de fevereiro de 2026. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 7
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº. 03, de 26/02/2026.

    Publicado em 03/03/2026

    RESOLUÇÃO Nº. 03, de 26/02/2026. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, dentro de suas competências e atribuições conferidas e descritas pelo Decreto Nº. 048/2017 e considerando a deliberação da plenária da reunião Extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. R E S O L V E: Artigo 1º Empossar os membros titulares e membros suplentes, para comporem o Conselho Municipal De Saúde, a partir de 28/02/2026. Permitida a recondução, composta pelos seguintes cidadãos. Podendo ser reconduzido. I - REPRESENTANTES DOS GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: TITULARES Rafaela Martinelli Soligo Gondo (Secretária de Saúde) Keli Fabiane Fabris (Coordenadora da Atenção Básica) SUPLENTES Daiane de Latre Gonçalves (Coordenadora da vigilância sanitária) Tânia Costa Dos Santos (Coordenadora De Imunização) II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA SAÚDE: TITULARES Janete Vogado Ferraz (Coordenadora De Controle Vetores/Endemias) Andrelucio Vasconcelos Cavalcante Jr. (Médico veterinário). R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] SUPLENTES Dorilene Vasconcelos (coordenadora de UBS) Diane Elen Ramires (Agente Comunitário De Saúde) 6 ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026
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    Edital

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal

    Publicado em 03/03/2026

    EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital encontra-se disponível para retirada na internet, no Portal da Transparência do Município http://dtc1.rcmsuporte.com.br:8079/transparencia/ ou solicitação pelo email: [email protected] CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO e-SFINGE: “C849AF2C9B0577FB3E4682571235F3905DD4839B”. DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Na sede da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Rua Bento Marques, 795, Centro, Aral Moreira/MS, telefone: (67) 93618-0983 ou pelo e-mail: [email protected] Aral Moreira/MS, 02 de março de 2026. (Assinado no original) Sergio Alan Junior Martins Pregoeiro R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 5 ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026 0000000000000
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    Edital

    edital tem por objeto o registro de preços para futura e eventual

    Publicado em 03/03/2026

    O presente edital tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação para aquisição de materiais hospitalares, aquisição de mobiliário e aquisição de equipamentos de informática destinados à melhoria da infraestrutura da Secretaria de Saúde do Município de Aral Moreira/MS e da qualidade dos serviços ofertados à população. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 18 de março de 2026, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
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    Edital

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR LOTE

    Publicado em 03/03/2026

    EDITAL DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR LOTE AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Bento Marques, nº 795, Bairro Centro, CEP 79.930-000, Centro Administrativo Municipal, em Aral Moreira, MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro de Preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
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    Lei

    Lei Municipal nº 897 de 08 de julho de 2022 do Município

    Publicado em 03/03/2026

    Decreto Federal 70.951/72 e na Lei Municipal nº 897 de 08 de julho de 2022 do Município de Aral Moreira/MS. Parágrafo Único. As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da dotação orçamentária 04.121.0104.2008 - 33.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outra/fonte100. Art. 5º - Poderão participar do concurso todos os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU e não incluídos em dívida ativa, sendo que não poderão se beneficiar do concurso, a Prefeita, a Vice Prefeita, os Vereadores da Câmara Municipal, os Secretários Municipais, os membros da comissão organizadora e os contribuintes isentos e imunes. Art. 6º - Os participantes do concurso concorrerão aos seguintes prêmios: I - Duas TVs LED 55 polegadas II - Dois ares condicionados inverter 12.000 Btus; III - Duas bicicletas aro 26; IV - Dois Fogões quatro bocas; e V - Duas Maquinas de Lavor Roupas. § 1°. O sorteio será presencial e realizado na Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, situado a Rua Bento Marques, nº 650, Centro, no dia 18 de dezembro do corrente ano as 09hs:00min, e em caso excepcional e justificado poderá ser realizado de forma virtual. § 2°. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado deverá retirar o cupom após a comprovação do pagamento da última parcela paga, sendo que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista deverá retirar o cupom após a comprovação do mesmo. § 3°. Conforme realizado o pagamento pelo contribuinte, a municipalidade comprovará o seu pagamento e posteriormente preencherá o cupom e o entregará ao contribuinte, que poderá depositar o mesmo na urna. R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 2 ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026 0000000000000
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 03/03/2026

    Art. 1° - O Município de Aral Moreira/MS, em consonância com a Lei Complementar nº 036 de 20 de abril de 2023, informa que a partir do dia 01/04/2026, os carnes do IPTU já estarão lançados e serão encaminhados ao endereço do contribuinte ou do imóvel. Art. 2º - A Secretaria Municipal Finanças, através do Departamento de Tributos, situado na Rua 31 de março, nº 948, Centro, neste Município receberá a revisão do lançamento até o dia 01/05/2026. Parágrafo único. Caso seja improcedente o pedido, o valor do IPTU perderá o desconto e receberá os acréscimos legais (correção monetária, juros e multa) após o vencimento. Art. 3º - Do lançamento da Arrecadação: I - Das formas de pagamento: a) À vista, com vencimento em 05/05/2026; b) Parcelado em 05 (cinco vezes), sendo a primeira com vencimento em 05/05/2026 a segunda com vencimento em 05/06/2026, a terceira com vencimento em 06/07/2026, a quarta com vencimento em 05/08/2026 e a quinta com vencimento em 07/09/2026. II - Em caso do pagamento à vista será concedido o desconto de 20% (vinte por cento); Parágrafo único. O desconto só vale para os imóveis não inscritos em dívida ativa e para o pagamento até o seu vencimento, sendo que o pagamento poderá ser realizado por PIX ou em qualquer agência do Banco do Brasil. Em caso de não pagamento do boleto R. Bento Marques, 795 - centro. Aral Moreira - MS. CEP 79930-000. Email: [email protected] 1 ANO XVII Nº 2865 Terça-Feira 03 de Março de 2026 0000000000000
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    Lei

    lei nº 688/2009

    Publicado em 03/03/2026

    Órgão de divulgação oficial do município – Criado pela lei nº 688/2009 EXECUTIVO DECRETO 307/2026 Dispõe sobre a forma de pagamento do IPTU 2026, institui o IPTU PREMIADO 2026 e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Aral Moreira - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 73, inciso VI na Lei Orgânica do Município, no Código Tributário Municipal e nas demais previsões legais, DECRETA:
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    Lei Extra

    Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021, com as alterações

    Publicado em 02/03/2026

    continuadas de professores, em conformidade com a Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021, com as alterações trazidas pela Lei n. 6.168, de 20 de dezembrode 2023, pelo Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, pela Resolução/SED n. 4.307, de 18 de abril de 2024, epelo Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de2023. Segue abaixo a relação dos candidatosinscritos: Relação de Candidatos Inscritos: NOME COMPLETO Jhonatan Nunes de Almeida Vanessa Machado de Assis ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Edital Extra

    EDITAL Nº 003/2026/SEMED/MS

    Publicado em 02/03/2026

    EDITAL Nº 003/2026/SEMED/MS SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPALPELO PROGRAMA MS ALFABETIZAM - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA) A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação dos candidatos inscritosno Processo Seletivo para cadastro de servidores públicos para atuação como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Conforme estabelecido no Edital, a seleção tem o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações
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